domingo, 13 de julho de 2008

Dantas: “Vou contar tudo! Detonar!”

Tribuna da Bahia
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, mandou soltar ontem o banqueiro Daniel Dantas. Ele foi preso pela segunda vez na quinta (10), horas depois de ter recebido um habeas corpus do STF - também concedido por Mendes.
O ministro suspendeu a prisão preventiva decretada contra Daniel Dantas pela 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo e mandou expedir alvará de soltura em nome do banqueiro.
Na petição, a defesa argumentou que a Justiça Federal de São Paulo decretou nova prisão do banqueiro “visando apenas desrespeitar a decisão” do STF. Ele acrescentou que não teria havido nenhum fato novo “relevante”, que não fosse de conhecimento do STF, para ser decretada a nova prisão. “
Tudo que a autoridade policial e o Ministério Público apontam como fatos possivelmente justificadores da decisão de prisão preventiva constituem documentos que já foram colhidos na instrução processual, em face dos quais Daniel Dantas nada pode fazer”, relatou a defesa, na petição. “O suposto fato novo é um manuscrito apócrifo referente ao ano de 2004. Isso não altera as evidências fáticas que levaram o juiz a anteriormente indeferir a prisão preventiva do paciente”, complementou.
Dono do banco Opportunity, Daniel Dantas foi preso na terça-feira (8), na Operação Satiagraha, da Polícia Federal (PF), que investiga crimes financeiros e desvio de verbas públicas. O banqueiro foi acusado de tentar subornar um delegado da PF para que seu nome fosse excluído do processo.
Na madrugada de quinta (10), ele foi solto após um habeas corpus concedido pelo STF. Na tarde de quinta, voltou a ser preso por conta de documentos apreendidos que supostamente fortaleceriam a ligação do banqueiro com corrupção, segundo a PF.
Na ocasião, o advogado de Daniel Dantas, Nélio Machado, afirmou que a nova prisão de seu cliente representa “abuso de poder” e “desobediência” à hierarquia da Justiça. “Os recursos [que ele deve protocolar] se manifestam contra o abuso de poder que se traduz com a prisão. Uma desobediência da ordem do Supremo. A hierarquia judiciária existe.”
Para o advogado, as acusações contra seu cliente não justificam o pedido de prisão preventiva. “As premissas de prisão preventiva nada têm a ver com o que eles estão alegando. Mesmo essa história do suborno não muda nada para justificar uma punição antecipada.
A menos que o doutor juiz, o Ministério Público e a Polícia Federal pretendam colocar meu cliente em praça pública, na Praça da Sé, pendurá-lo, esquartejá-lo e matá-lo. Mas a época seria outra e não essa. (...) Estou lutando com as armas que o estado de direito permite.”

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