quinta-feira, 9 de julho de 2009

Supremo nega liberdade a soropositivo que contaminou companheiras

 

Da Redação - 06/07/2009 – 15h39

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou pedido de liberdade para a prisão preventiva do açougueiro paulista J.G.J., acusado de homicídio por supostamente transmitir o vírus da Aids para duas namoradas e quase contagiar uma terceira.

De acordo com o advogado de defesa, a prisão decretada não tem fundamentação jurídica que a sustente, pois não estariam configuradas as condições que sustentam as exceções necessárias para determinar a prisão cautelar: garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução penal ou para assegurar a aplicação da lei penal, conforme determina o CPP (Código de Processo Penal).

Para o ministro Marco Aurélio, relator do caso, o MP (Ministério Público) entende que se trata de três crimes hediondos que geram clamor social, já que o acusado escondeu sua condição de portador do vírus e, se solto, poderia fazer novas vítimas.

Segundo o magistrado, o habeas corpus tem deficiência na instrução processual e o pedido de liminar se confunde com o de mérito. Além de pedir a revogação da preventiva, J.G.J. pede na ação que os crimes sejam reclassificados como prática de ato capaz de produzir contágio de moléstia grave, excluindo a denúncia por tentativas de homicídio.

O caso

O açougueiro J.G.J. afirmou que foi contaminado com o vírus HIV pela própria mulher, infectada por conta de uma transfusão de sangue. Em 2001, já viúvo e ciente da doença, começou a namorar D.R.A., não revelando sua condição, mantendo relações com o uso de preservativos. Em uma noite, sem usar o preservativo, aproveitou-se da companheira dormindo e transmitiu o vírus para ela.

No ano seguinte (2002), namorou C.G.S.C. e após algum tempo de relacionamento abdicou do uso de preservativo, sem mencionar a doença, contaminando-a também.

Quatro anos depois, em 2006, J.G. teria tentado se relacionar com a nova namorada, A.G.S., sem proteção, mesmo depois de ter revelado que era portador do vírus. Ela não aceitou e, com isso, não foi infectada.

Segundo informações do STF, o advogado de J.G sustenta que a Aids deixou de ser uma doença fatal no país e, portanto, a ação de quem contamina outros com o vírus não pode ser designada como tentativa de homicídio.

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