quinta-feira, 16 de julho de 2009

Companhia de energia elétrica terá que pedir desculpas à cliente no RJ

 

Da Redação - 12/07/2009 – 14h49

 

A 1ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Ampla, concessionária de energia elétrica, a pagar R$ 19 mil de indenização, por danos morais, à cliente Maria José dos Santos por ter interrompido injustamente o fornecimento de energia de sua casa pelo período de quase um ano sem prévia notificação.
Segundo TJ-RJ, os desembargadores resolveram ainda modificar a decisão de 1º grau, obrigando a empresa a retratar-se publicamente pelos danos causados através de um pedido formal de desculpas a ser impresso na fatura seguinte ao trânsito em julgado da decisão.
De acordo com os autos, moradora do Município de São Gonçalo, Maria José contou que funcionários da Ampla foram a sua residência sem avisá-la para averiguar possíveis irregularidades no medidor de luz, o que não foi confirmado pelo laudo pericial constante nos autos. A concessionária, então, com base nessa inspeção, interrompeu o fornecimento de energia elétrica também sem aviso prévio.
Para o desembargador Maldonado de Carvalho, "a ré agiu de forma arbitrária ao interromper o fornecimento do serviço na residência da autora com base no Termo de Irregularidade lavrado, já que a instrução probatória é conclusiva pela inexistência de furto de energia.”
“De fato, como bem se vê, o parecer técnico emitido pelo perito judicial não deixa dúvidas de que não havia qualquer quantidade de consumo a ser recuperada pela concessionária", explicou o relator do processo.
O magistrado também julgou procedente o recurso da autora da ação referente ao pedido formal de desculpas por parte da Ampla. Segundo Maldonado, a retratação pública como forma de desestimular esse tipo de conduta torna mais efetiva a reparação.
"Plausível e justo, pois, que a retratação se dê de modo a trazer à parte ofendida a reparação integral do dano moral, através de declaração a ser emitida pelo ofensor onde conste, além do reconhecimento público e formal da falha do serviço, o pedido de desculpas pelo dano à consumidora autora injustamente causado", ressaltou o desembargador.
Pela decisão, em caso de descumprimento da medida, será aplicada multa diária no valor de R$ 100.

 

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/COMPANHIA+DE+ENERGIA+ELETRICA+TERA+QUE+PEDIR+DESCULPAS+A+CLIENTE+NO+RJ_64725.shtml?__akacao=157839&__akcnt=cc1e1af3&__akvkey=da06&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_130709

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