sexta-feira, 12 de junho de 2009

Sem julgamento há mais de 2 anos, acusado de homicídio consegue liberdade

Da Redação - 12/06/2009 - 10h05

A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), em decisão unânime, concedeu habeas corpus a um funcionário público federal. Ele agora poderá responder em liberdade ao processo por homicídio e furto qualificados em trâmite na 1ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro.

O relator do recurso no STF, ministro Celso de Mello, já havia concedido liminar em dezembro do ano passado, determinando sua imediata soltura, depois de ele permanecer preso por mais de ano e meio sem ter sido julgado pelo júri popular. O ministro considerou que o processo, envolvendo apenas dois réus —o corréu é policial militar do Rio de Janeiro—, não oferecia tamanha complexidade para o júri ser adiado por tanto tempo.

Ao decidir pela concessão da liminar, a Turma do Supremo constatou que, até  agora, decorridos dois anos e três meses da decretação da prisão temporária e quase dois anos da prolação da sentença de pronúncia para o acusado ser julgado por júri popular, ainda “não há registro da inclusão do processo para julgamento pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara do Rio de Janeiro”.

De acordo com informações do Supremo, o habeas corpus foi impetrado em agosto do ano passado no tribunal, contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que indeferiu recurso ordinário em habeas corpus lá impetrado com igual objetivo.

O STJ considerou que se justificava a prisão pelo bem da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, alegados pelo juiz de primeiro grau para decretar a prisão.

Segundo o STJ, teria havido no processo ameaça a testemunhas, fuga do distrito da culpa e reiteração na prática criminosa.  A defesa, no entanto, afirma que o réu, que nega os crimes que lhe são imputados, é primário, casado há 14 anos com a mesma esposa, pai de duas filhas menores e possuidor de endereço e ocupação fixos.

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