sexta-feira, 12 de junho de 2009

Pintor recebe R$ 8.000 de jornal que o incluiu em lista de traficantes

Da Redação - 11/06/2009 - 17h08

A 13ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a empresa jornalística Santa Marta, de Passos, sudoeste mineiro, a indenizar em R$ 8.000, por danos morais, um pintor de paredes que, em uma matéria, teve seu nome inserido numa lista de grandes traficantes da cidade.

Segundo informações do tribunal mineiro, no dia 31 de janeiro de 2008, véspera de carnaval, a Polícia Militar fez uma megaoperação na cidade de Passos com o objetivo de combater o tráfico de drogas. No dia seguinte, o jornal Folha da Manhãtrazia a notícia em destaque e apresentava os nomes dos traficantes presos na operação, dentre eles, o do autor da ação.

Ao procurar reparação na Justiça, ele alegou que esteve na delegacia no mesmo dia da megaoperação para devolver uma arma de fogo, cumprindo um mandado judicial, mas se tratava de ação distinta do combate ao tráfico, e não tinha qualquer relação com traficantes.

De acordo com o pintor, ele sofreu danos morais ao ter seu nome associado ao tráfico de drogas, relatando que passou a ser isolado por seus vizinhos e que os amigos de seus filhos pararam de frequentar sua casa.

A empresa, em sua defesa, afirmou que não teve acesso suficiente a informações que diferenciassem a conduta do pintor e que nunca teve intenção de injuriá-lo, mas apenas dizer a verdade. Além disso, segundo a empresa, não houve qualquer ofensa moral ao pintor.

Em decisão de primeira instância, o juiz da 3ª Vara Cível de Passos entendeu que o jornal ofendeu a honra do pintor e não fez nada para minimizar os constrangimentos, pois na data da sentença a matéria ainda estava na página do jornal na Internet. Baseado nisso, estipulou a indenização em R$ 4.150.

Ambas as partes recorreram ao TJ de Minas. A turma julgadora atendeu ao pedido do pintor e aumentou o valor da indenização para R$ 8.000. O fundamento foi de que a empresa não tomou o devido cuidado para divulgar informações de tamanha gravidade e que o porte da empresa permitia majorar a indenização para minimizar os danos causados por tão grave matéria.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Cláudia Maia, destacou que “ao contrário do alegado, não paira dúvida de que o pintor, de fato, foi negativamente atingido pela publicação da reportagem, uma vez que teve seu nome vinculado a evento criminoso do qual não participou”

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