quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Supremo mantém condenação de soldado que deixou plantão para socorrer avó

Por decisão unânime da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), um soldado da FAB (Força Aérea Brasileira) teve condenação mantida por ter se ausentado durante dois dias do serviço de sentinela no portão da Base Aérea do Galeão (RJ).O Conselho Permanente de Justiça condenou-o a três meses de detenção. O STM (Superior Tribunal Militar) manteve a decisão. A condenação ocorreu com base no artigo 195 do Código Penal Militar, mas o soldado obteve sursis (suspensão da execução da pena) pelo prazo de dois anos.Segundo informa o Supremo, o soldado cumpria o serviço quando recebeu um telefonema de sua mãe dizendo que a avó estaria passando mal e que precisaria de dinheiro para levá-la ao hospital. O militar então saiu do quartel para ajudá-la.No habeas corpus impetrado no Supremo, a Defensoria Pública pedia para que o soldado não cumprisse pena. Requeria ainda o reconhecimento da excludente do estado de necessidade sob o fundamento de que o militar abandonou o posto tão somente após receber um telefonema desesperado de sua própria mãe. Argumentava que a conduta é atípica e não constitui crime em razão do caso, por isso, no mérito, pretendia a absolvição do soldado.De acordo com a defensoria, “o Estado-juiz só deverá intervir quando as ofensas aos bens tutelados forem graves, o que não é o caso presente”.O relator do pedido, ministro Carlos Ayres Britto, negou a concessão do habeas corpus. “As instâncias precedentes assentaram quadro fático que destoa da tese da impetração. Não há como atender ao pedido que se contém na inicial”, disse o ministro, que foi seguido por unanimidade.De acordo com Ayres Britto, o soldado, que estava de sentinela guarnecendo toda a instalação militar, “foi embora e não deixou ninguém no lugar”. O relator observou que a própria versão apresentada pelo militar para o problema familiar não ficou comprovada.

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