quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Desembargador do TRF-3 perde o cargo e é condenado por corrupção passiva

O desembargador Paulo Theotônio Costa, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), foi condenado, por corrupção passiva, a três anos de reclusão em regime aberto e à perda do cargo. A decisão foi da Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que ainda condenou o advogado Ismael Medeiros.

Além da perda do cargo e a reclusão, o desembargador foi condenado ao pagamento de 36 dias-multa, calculados com base no salário-mínimo mensal vigente à época dos fatos.

O magistrado estava afastado de suas funções desde 2003, por decisão do STJ. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, na década de 90 Theotônio Costa conseguiu distribuir para si, de maneira fraudulenta, um agravo de instrumento (tipo de recurso) interposto pelo banco Bamerindus no TRF-3. O objetivo da instituição era receber R$ 150 milhões do Banco Econômico, que à época se encontrava em processo de liquidação.

O desembargador auxiliou o banco segurando o agravo sem decidi-lo e, assim, permaneceu válida decisão anterior que havia beneficiado o Bamerindus.

Ainda de acordo com denúncia, mesmo tendo o banco um departamento jurídico próprio, o jovem advogado Ismael Medeiros teria sido contratado pelo Bamerindus apenas para assinar a petição inicial. Por esse trabalho, ele recebeu honorários no valor de R$ 1,5 milhão, em dinheiro. Em seguida o advogado emprestou R$ 686 mil ao irmão do desembargador Theotônio Costa, seu amigo de infância.

O empréstimo foi destinado às empresas Thema e Kroon, das quais o desembargador era sócio majoritário, para construção do empreendimento habitacional Morada dos Pássaros. Ismael Medeiros informou que o empréstimo foi pago assim que as unidades habitacionais foram vendidas. Porém, toda a negociação foi feita com dinheiro em espécie, não havendo qualquer comprovação.

Para o relator da ação penal no STJ, ministro Fernando Gonçalves, as provas permitem concluir que os acusados praticaram corrupção passiva. Segundo o ministro, o magistrado agiu com dolo intenso (clara intenção), manchando o nome e a dignidade da Justiça.

Quanto ao advogado, o relator considerou estranho um profissional inexperiente ser contratado para atuar em causa envolvendo vultosa soma de dinheiro e à revelia do departamento jurídico do banco. Estranhou também que todas as operações foram feitas com dinheiro em espécie. Com base numa série de provas, o relator concluiu que o acusado usou a condição de advogado para participar de um crime. Por isso, o condenou a três anos de reclusão em regime aberto, e 36 dias-multa. A condenação será comunicada ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/56860.shtml

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