DANOS MORAIS
Da Redação - 05/04/2009
A 17ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a empresa de ônibus Rio D'ouro a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um estudante que foi impedido de entrar em um coletivo.
Leonardo da Silva, na época com oito anos de idade, tentou embarcar no veículo da empresa devidamente uniformizado e portando sua caderneta escolar, mas foi impedido pelo motorista, que chegou a empurrá-lo, provocando sua queda. O menino sofreu uma forte pancada na cabeça e diversas escoriações no braço, segundo informações da assessoria de imprensa do TJ fluminense.
Decisão da 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti já havia condenado a empresa de ônibus a pagar indenização de R$ 500 por danos morais. Leonardo, representado por sua mãe, recorreu da decisão e conseguiu aumentar o valor.
Para o relator do processo, desembargador Raul Celso Lins e Silva, são diversos os relatos sobre a falta de educação e desrespeito dos condutores de ônibus com estudantes e idosos.
“A abusividade praticada pelo preposto da empresa de transportes gerou, portanto, dever de indenizar por flagrante desrespeito ao menor, através de um ato, no mínimo, negligente”, afirmou no acórdão.
O desembargador também ressaltou que o valor da indenização deve ser significativo para ter efeitos pedagógicos. “A verba indenizatória não visa apenas a reparar a dor subjetiva, mas também a coibir que tais atos equivocados se repitam”, disse na decisão.
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