quinta-feira, 1 de março de 2012

CE: Estado é obrigado a pagar pensão por morte


CE: Estado é obrigado a pagar pensão por morte

Justiça determinou benefício de dois terços de salário mínimo. Família queria R$ 3.110. Indenização por danos morais e patrimoniais deve ser paga posteriormente
De hoje até 2021, a família de Bruce Cristian Souza Oliveira receberá dois terços de salário mínimo por mês do Governo do Estado. A pensão foi concedida ontem pelo juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira. Trata-se de uma antecipação de tutela que, segundo o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), deve ser mantida até o julgamento final da ação referente ao assassinato do jovem. Ele foi morto com um tiro na nuca disparado pelo policial Yuri da Silveira em 25 de julho de 2010. Tinha 14 anos à época.

Pelo mínimo atual (de R$ 622), a pensão corresponde a R$ 414,66. A decisão é retroativa aos 17 meses transcorridos desde o cometimento do crime e tem caráter imediato. O Executivo pode recorrer, mas não havia sido notificado até o fechamento da matéria.

Após a época em que Bruce completaria 25 anos (em 2021), a família receberá um terço de salário (R$ 207,33, em cifras atuais) até 2061, quando ele teria 65 anos. No processo, o juiz cita manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a fixação dos valores.

A pensão foi solicitada pelo pai do jovem. Francisco das Chagas de Souza Oliveira alega abalo da estrutura familiar e queda na renda decorrente do trauma. Ele requereu cinco salários mínimos e aplicação de multa de R$ 1 mil por descumprimento. Hortênsio Nogueira deliberou apenas pelo benefício. “Em se tratando de família de baixa renda, há a presunção de que a vítima contribuía para o sustento”, argumentou.

Esse, porém, não será o único desembolso do Governo. A família também solicitou o pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais. O valor será definido na sentença final do processo, ainda sem data para ser decretada. Nela, a pensão também pode ser alterada.

Caso recorra, o Estado deve manter a defesa apresentada ao pedido de pensão. Conforme o TJ, o Executivo contestou a postura do pai de Bruce dizendo que ele “contribuiu para a morte do garoto” quando desobedeceu à ordem do PM de parar a moto a qual levava o filho na garupa ao voltar do trabalho.

Para o Governo, Yuri atirou no “estrito cumprimento do dever legal, o que reduz a responsabilidade do ente público”. “A ação de atirar deve ser justificada somente em casos extremos, o que, com certeza, não é o caso dos autos. Ficou demonstrado, que a referida abordagem policial foi um tanto precipitada e desastrosa”, rebateu o juiz.


ENTENDA A NOTÍCIA

Estado diz que só decidirá sobre recurso após ser notificado oficialmente da decisão. Além da pensão, o Governo deverá pagar indenização à família, cujo valor não tem previsão para ser definido.

Entenda o caso

Em 25 de julho de 2010, Bruce e o pai voltavam de um serviço quando foram interceptados pela Polícia. Francisco das Chagas diz não ter ouvido o pedido de pare da viatura. O resultado da abordagem foi um tiro na nuca do jovem. Ele morreu na hora.

Em 28 de julho do mesmo ano, O POVO expôs a existência de um abismo entre o que os PMs aprendem nos cursos de formação e a prática das ruas.

No 26 de dezembro subsequente, Yuri da Silveira foi expulso da Polícia Militar.

Números

R$ 414 é o valor do benefício a ser recebido mensalmente pela família de Bruce Cristian até 2021 com base no salário mínimo atual, de R$ 622.
Fonte:O Povo


FONTE: http://policialbr.com/profiles/blogs/ce-estado-e-obrigado-a-pagar-pensao-por-morte?xg_source=msg_mes_network#ixzz1nuu9q8P1
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/legalcode
Under Creative Commons License: Attribution Non-Commercial Share Alike

Um comentário:

Bahianahora disse...

Para o Governo, Yuri atirou no “estrito cumprimento do dever legal, o que reduz a responsabilidade do ente público”. “A ação de atirar deve ser justificada somente em casos extremos, o que, com certeza, não é o caso dos autos. Ficou demonstrado, que a referida abordagem policial foi um tanto precipitada e desastrosa”, rebateu o juiz.
Se para o Governo O policial agiu no estrito dever legal porque foi expulso? para pagar a pensão judicial ele cumpriu seu dever não foi? agora foi demitido porque?