quarta-feira, 2 de novembro de 2011

ato de justiça.

Andreia Zito: ato de justiça.
10/08/2011 às 19:25
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6307/09, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que cria adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração para policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.
Conforme a proposta, terá direito ao benefício o militar que comandar ou exercer, durante pelo menos 25% de sua jornada de trabalho, funções consideradas perigosas, como patrulhamento ostensivo, transporte de presos e combate a incêndio, entre outras.
Segundo a relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a concessão de adicional de periculosidade é um ato de justiça aos policiais militares e aos bombeiros militares, “cotidianamente expostos a situações de risco no exercício de suas funções”.
Ela lembrou que policiais arriscam suas vidas em confronto com bandidos fortemente armados e os bombeiros em combate a incêndios e em operações de busca e salvamento. “A proposta vem corrigir uma omissão do poder público”, disse Andreia Zito.
Licenças
Durante os afastamentos legais de até 30 dias e naqueles decorrentes de acidente em serviço ou doença contraída no exercício da função, os militares continuarão a receber o adicional.
Também receberão o benefício os profissionais, em treinamento, que executarem ações com tiros, explosivos ou inflamáveis.
A proposta altera o Decreto-Lei 667/69, que trata da organização de policiais e bombeiros militares nos estados e no Distrito Federal.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Pelo princípio da isonomia policiais civis e militares recebem idênticos adicionais em razão da periculosidade e insalubridade a que estão sujeitos. 

Íntegra da proposta:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=457245

 

Adicional de Insalubridade/Periculosidade da Polícia Civil

21 21UTC julho 21UTC 2011 in Polícia Civil
Como dito antes já começou as audiências para aqueles que decidiram entrar com ação de insalubridade/periculosidade com nossos advogados.
São dezenas de ações, o que gerou análise do juízo. Diante da quantidade de processo hoje o juiz decidiu por unir todos as ações. Além disso, cancelou todas as audiências vindouras, em face da falta de acordo com a PGE.
Eis uma decisão acertada, pois os processos são idênticos. Pedem a implantação e o retroativo do adicional de insalubridade sobre o vencimento, bem como a periculosidade no percentual de 30% sobre o vencimento.
Além disso, juízo decidiu por bem realizar perícia para todos os processos, sendo que o valor deverá ser repartido entre o Estado e os policiais. Muitos poderiam perguntar qual seria a necessidade de perícia sendo que já foi juntado os laudos das Delegacias. A resposta é simples, o juízo preferiu nomear Perito Judicial em face da maior imparcialidade dos laudos por estes confeccionados. Sendo assim poderá haver contestação de ambas as partes. Aos colegas que tenham dúvida podem entrar em contato.
Vejam o despacho do Juízo:
Conciliação em 21/07/2011 às 09:30 Aos 21 de julho de 2011 (quinta-feira), às 08:30 horas, na sala de conciliação deste Juizado Especial da Fazenda Pública, presentes o advogado Èdson Piacentini OAB/RO 978, habilitado nos autos e a parte requerida Estado de Rondônia, representada pela Procuradora Mônica Navarro Nogueira da Silva, que já apresentou contestação devidamente entranhada nos autos, cujo nome consta na relação de procuradores encaminhada pela Procuradoria Geral do Estado, ausentes as partes autoras. Teve início a audiência de conciliação sendo apresentada a proposta de composição, pretendendo as partes autoras obterem pagamento de adicional de insalubridade, conforme consta da petição inicial, restando infrutífera a tentativa de conciliação ao argumento apresentado pela Drª. Procuradora do Estado de impedimento legal para a efetivação de composição por parte dos procuradores antes da edição de lei especifica para este fim. Por fim, proferiu o MM. Juiz a seguinte decisão: Vistos etc…Diversas ações foram propostas visando o recebimento de adicional de insalubridade. Em acatamento ao princípio da razoável duração do processo e da economia aliados ao espírito vanguardista das ações coletivas, como forma de padronizar o tratamento de todas as ações com a mesma temática tramitando neste juízo e proporcionar um trâmite rápido e prático, sem que as partes fiquem prejudicadas pela falta de oportunidade para provarem os direitos que invocam, determino: 1) reunião de todos os processos, com apensamento em blocos cujo volume não atrapalhe o armazenamento e a manipulação dos autos; 2) identificação do grupo temático com uma fita colorida, bem como agrupamento, armazenamento, movimentação, expedição e deliberação dos diversos autos em conjunto; 3) cancelamento de todas as audiências futuras sobre esse grupo temático com intimação dos advogados para que avisem seus clientes e intimação da Procuradoria pelo diário da justiça; 4) determinar a remessa dos autos ao gabinete até que um perito seja nomeado, o que se fará com a maior brevidade possível; 5) informar que será agendado um local e data para realização das perícias, de modo que os advogados dos requerente, os procuradores e eventuais assistentes técnicos poderão acompanhar os trabalhos; 6) informar que o valor da perícia será dividido em partes iguais já que pelos fatos expostos por ambas partes há serviço a realizado para as duas. Se uma das partes não depositar o valor dos honorários automaticamente a parte adversa fica com o ônus de pagar a perícia por completo (com direito de restituir-se da metade mesmo que perca o processo), sob pena de não ser realizada e o processo sentenciado imediatamente.7) conceder as partes o prazo de 05 dias para indicarem eventual assistente técnico e apresentarem seus quesitos, sendo que se forem comuns a todos os processos apensados poderão apresentá-los numa única petição que valerão automaticamente para todos os demais autos. A pena para a perda do prazo é a perda do direito de apresentar quesitos e ter assistentes técnicos acompanhando a realização da perícia. Descrição: 8)informar que o perito escolhido terá prazo de 10 dias para apresentar sua proposta de honorários e outros 60 (sessenta) dias para realizar os trabalhos, sendo possível a dilação em caso excepcional a ser analisado pelo magistrado. Saem os presentes cientes.

ATÉ QUANDO ESPERAR ...QUE OS NOSSOS DIREITOS SEJAM DEFENDIDOS POR QUEM DEVERIA FAZÊ-LO?????
CHEGA DE MENTIRAS, OMISSÕES E TRAIÇÕES.

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