segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Termina nesta segunda prazo para propor açoes de ressarcimento do Plano Verao

Agencia Brasil

O prazo para receber as perdas causadas pelo Plano Verao termina nesta segunda-feira (5/1). Apesar de controversias sobre a data final para propor as açoes que buscam ressarcimento de prejuizos decorrentes do plano, o prazo que terminava em 31 de dezembro de 2008 acabou sendo estendido por conta do recesso de fim de ano, periodo em que a Justiça nao funcionou.

Para dar inicio ao processo, o poupador precisa ter em maos os extratos da caderneta de poupança dos meses de janeiro e fevereiro de 1989. A correçao e de 10,36% sobre o saldo mantido na epoca. e necessario apresentar ainda copias da carteira de identidade e do CPF, alem de comprovantes de residencia.

Se o poupador nao tiver os extratos, a orientaçao e ir a qualquer agencia do banco onde mantinha a conta e fazer o pedido do documento. Para os que possuam conta na Caixa Economica Federal, a açao devera ser apresentada na Justiça Federal ou no Juizado Especial Federal, caso o valor a ser ressarcido seja menor que 60 salarios minimos.

No caso de contas mantidas em outros bancos, a açao devera ser ajuizada na Justiça Comum. Se o valor a ser recebido for menor que 20 salarios minimos, o interessado pode procurar ainda o Juizado de Pequenas Causas.

O Plano Verao foi instituido em janeiro de 1989 e determinou que os saldos das cadernetas de poupança fossem atualizados com base no rendimento acumulado das LFT (Letras Financeiras do Tesouro) e nao mais pelo IPC (indice de Preço ao Consumidor). A medida fez com que os bancos nao creditassem a diferença devida no percentual de 20,46% nas cadernetas de poupança com aniversario entre 1º a 15 do mes de fevereiro de 1989.

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