segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Concessao de aposentadoria em 30 minutos começa nesta segunda

Agencia Brasil

A partir desta segunda-feira (5/1), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estara apto a conceder aposentadoria por idade para os trabalhadores urbanos em apenas 30 minutos.

No ultimo dia 31, foi publicado no Diario Oficial da Uniao o Decreto 6722/08, que alterou o Regulamento da Previdencia Social e possibilitou o reconhecimento automatico de direitos.

A analise de beneficios levara em consideraçao os dados referentes a vinculos e contribuiçoes existentes no CNIS (Cadastro Nacional de Informaçoes Sociais). Segundo o Ministerio da Previdencia Social, gradualmente, os dados estarao disponiveis para a concessao dos demais beneficios.

Em março, sera possivel conceder aposentadoria por tempo de contribuiçao para trabalhadores urbanos e, em julho, a concessao de aposentadoria por idade para trabalhadores rurais.

De acordo com o ministerio, quando o trabalhador requerer a aposentadoria por idade, o servidor do INSS emitira um extrato com todas as informaçoes de sua vida laboral que constarem do cadastro.

Todas as contribuiçoes e vinculos empregaticios serao considerados para o calculo do beneficio. Se o trabalhador notar a existencia de lacunas no seu cadastro, podera solicitar a inclusao de dados, mas tera que comprovar sua legalidade por meio de documentos.

Segundo a legislaçao previdenciaria, o valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salario de beneficio, acrescidos em 1% para cada grupo de 12 contribuiçoes mensais ate completar 100% do salario de beneficio. Por este motivo, se o trabalhador notar que, mesmo tendo o tempo minimo para se aposentar, ha vinculos empregaticios que nao estao no CNIS, sera necessario solicitar a inclusao dessas informaçoes.

De acordo com a lei, para o trabalhador da area urbana se aposentar por idade e preciso ter 65 anos no caso do homem e 60 anos no caso da mulher e, pelo menos, 180 contribuiçoes, o equivalente a 15 anos.

Aos que se inscreveram na Previdencia antes de 25 de julho de 1991 e aplicada uma tabela de transiçao. Para quem atingir a idade em 2009, por exemplo, sao necesserias 168 contribuiçoes, o equivalente a 14 anos. A cada ano, sao acrescentadas seis contribuiçoes, ate chegar a 180, em 2011.

Atualmente, os vinculos e remuneraçoes a partir de julho de 1994, constantes do CNIS, ja sao considerados para o reconhecimento automatico do direito ao beneficio. Isso significa que o onus da prova de qualquer vinculo existente neste periodo deixou de ser do segurado e passou a ser do INSS.

De acordo com o ministerio, para aceitar vinculos e remuneraçoes extemporaneas, aqueles incluidos no sistema apos a data legal, o INSS continuara a exigir a apresentaçao de documentos comprobatorios dos dados ou de divergencias, especialmente no caso de retificaçao de informaçoes. A exigencia, neste caso, e essencial para evitar a inclusao de dados fraudulentos.

O CNIS, criado em 1989, e o banco de dados do governo federal, com o objetivo de reconhecer automaticamente direitos previdenciarios, coibir irregularidades na concessao de beneficios, controlar a arrecadaçao, direcionar a fiscalizaçao de empresas e subsidiar o planejamento de politicas publicas.

Na estrutura de dados do CNIS, existem 165 milhoes de registros de pessoas fisicas, dos quais 68 milhoes com CPF validado junto a base de dados da Receita Federal do Brasil. Ha, ainda, 430 milhoes de vinculos empregaticios, 10 bilhoes de remuneraçoes, 1,3 bilhao de contribuiçoes e 26 milhoes de registros de pessoas juridicas.

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