quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Mais candidatos a vereador são multados por propaganda irregular

Da RedaçãoEm São Paulo, Uol Notícias
O juiz Adriano de Mesquita Carneiro, integrante da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte, multou, nesta quarta-feira (20), mais dois candidatos a vereador, por propaganda irregular em bem particular de uso comum. O valor de cada multa, R$ 5 mil, deverá ser depositado no fundo partidário, no prazo de 30 dias. O juiz acolheu denúncia do Ministério Público Eleitoral em duas representações. Na representação 101/2008, o multado foi o vereador Carlos Lúcio Gonçalves (PR), que, de acordo com a denúncia do MPE, praticou propaganda eleitoral irregular por meio de inscrição a tinta em muro de bem particular de uso comum. Segundo o juiz Carneiro, "todos aqueles cidadãos que transitam pelo local conseguem visualizar perfeitamente a pintura no muro, sendo o imóvel, portanto, de livre acesso ao público e a propaganda apta a influenciar a vontade do eleitorado". Já na representação 98/2008, o candidato a vereador João Bosco Rodrigues também praticou propaganda irregular, afixando cartaz com sua propaganda em um muro de uma oficina de motocicletas denominada "Skina Motos". Para o juiz, os cidadãos transeuntes pelo local poderão ser influenciados pela propaganda do candidato. Propaganda fora de hora Na terça-feira (19), o juiz presidente da CFPE, Octavio Augusto De Nigris Boccalini, multou em R$ 21.282,00, por propaganda extemporânea (antes do dia 6 de julho), o candidato Nilton Gonçalves Moraes, que fez lançamento de sua candidatura através do site de relacionamento "Orkut", no qual inseriu seu currículo profissional e político, além da mensagem: "Em 2008, contamos com você e sua família, vamos juntos até a vitória". Gonçalves deverá depositar esse valor no fundo partidário dentro de 30 dias, contados do trânsito em julgado da decisão.Com informações do TRE-MG.

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