quarta-feira, 5 de agosto de 2009

MPF quer retirar símbolos religiosos de repartições públicas em São Paulo

 

Da Redação - 04/08/2009 – 13h40

O MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo) pretende retirar todos os símbolos religiosos expostos em repartições públicas federais no Estado de São Paulo.

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Em uma ação civil pública proposta na última sexta-feira (31/7), a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão argumenta que, apesar de ter uma população majoritariamente cristã, o Brasil é um país laico e por isso não pode haver vinculação entre o poder público e qualquer igreja ou crença religiosa.

Para o procurador Jefferson Aparecido Dias, responsável pela ação, a exposição de símbolos como crucifixos em tribunais, órgãos e sedes administrativas impedem que o Estado garanta a liberdade de manifestação religiosa sem se comprometer com nenhuma crença.

“Quando o Estado ostenta um símbolo religioso de uma determinada religião em uma repartição pública,  está discriminado todas as demais ou mesmo quem não tem religião afrontando o que diz a Constituição” afirmou o procurador. Ele afirma que pessoas que vão a prédios públicos podem ter sua liberdade de crença ofendida pela da ostentação pública de símbolos religiosos que não tenham relação com sua fé.
Jefferson Dias sustenta ainda que a Administração Pública deve observar os princípios da impessoalidade, da moralidade e da imparcialidade, que estão ligados ao princípio da isonomia, determinando que todos sejam tratados de forma igualitária. Na opinião do procurador, o símbolo religioso no local de atendimento público não é mero objeto de decoração, mas sim predisposição para uma determinada fé que o símbolo possa representar.

O MPF pede que os símbolos religiosos sejam removidos em um prazo de 120 dias, com aplicação de multa simbólica de R$ 1,00, que serviria como um “contador do desrespeito” da União, caso a decisão judicial não seja cumprida.

Polêmica

A exposição de crucifixos nos tribunais é sempre motivo de polêmica. Em 2007, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) rejeitou cinco representações que pediam a proibição dos símbolos religiosos nos fóruns.

Para o órgão de controle externo do Judiciário, os objetos não ferem a laicidade do Estado pois seriam apenas manifestações da cultura brasileira e que não interferem na imparcialidade e na universalidade do Judiciário.

Em 2005, o juiz Roberto Arriada Lorea, da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central de Porto Alegre, fez ressurgir o tema ao propor ao Judiciário gaúcho a retirada dos crucifixos dos fóruns. Na época, o jurista Dalmo Dallari afirmou que os juízes não são obrigados a manter os símbolos nos tribunais, mas o fazem por uma questão de tradição.

Ele observou, no entanto, que não há inconstitucionalidade na prática, desde que o juiz julgue de acordo com a Constituição e não deixe aspectos religiosos interferirem em suas decisões.

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/MPF+QUER+RETIRAR+SIMBOLOS+RELIGIOSOS+DE+REPARTICOES+PUBLICAS+EM+SAO+PAULO_65073.shtml?__akacao=165050&__akcnt=cc1e1af3&__akvkey=d2d5&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_050809

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