CPJ decide que Reconhecimento Fotográfico não pode servir de prova para condenar PMs
PM acusado indevidamente de exigir dinheiro de dono de “caça-níquel” é absolvido
No mês de Agosto do corrente ano, o PM A.B.d.S, que atua na região metropolitana, foi absolvido por 5 votos a 0 em julgamento perante a 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo. A defesa implementada pela Oliveira Campanini Advogados conseguiu comprovar a injustiça que havia ocorrido com o PM, que, acusado de exigir dinheiro para que um contraventor cometesse o ato, era inocente.
A injustiça deu-se pela falha ocorrida durante a investigação levada a efeito pela unidade PM, que, dando ouvidos ao contraventor, que narrava que o policial militar ali havia comparecido fardado com a motocicleta da PM (ROCAM), esqueceu de verificar que, naquele dia, o referido PM estava de folga, não podendo, portanto, estar utilizando a viatura da PM.
Não bastasse essa falha, desconsiderando o predisposto no Código de Processo Penal Militar, ao invés de submeter o PM acusado a reconhecimento pessoal pelo denunciante, indevidamente mostrou apenas 4 fotografias ao acusador, sequer mostrando todo o álbum de fotos da unidade daqueles que estavam de serviço no horário.
Na dúvida, com medo de responder por falsa comunicação de crime, o acusador não pensou duas vezes em reconhecer fotograficamente o militar, apontando-o de forma aleatória.
Ao final, após a sustentação oral do Dr. João Carlos Campanini, responsável pelo caso, o Conselho Permanente de Justiça bem entendeu por absolver o PM, justificando, dentre outras hipóteses, que o reconhecimento fotográfico tem caráter precário que pode conduzir a um lamentável engano, como ocorreu no caso vertente.
Mesmo com a decisão absolutória, pela independência das esferas, o militar ainda responde a Conselho de Disciplina, que bem teve seu Relatório ao final conduzido para o arquivamento, estando, portanto, agora, aguardando a decisão final do Comandante Geral da PMESP.
Participaram do julgamento os juízes: Ênio Luiz Rosseto (Presidente), Maj PM Márcio da Silva, Cap PM Rita de Cássia Romão Azevedo, Cap PM Ricardo Moreira e 1º Ten PM Reginaldo Assis dos Santos.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida desde que citada a fonte.
Notícia publicada no site da Oliveira Campanini Advogados Associados no Mês de Agosto de 2012.
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