segunda-feira, 10 de setembro de 2012

CPJ decide que Reconhecimento Fotográfico não pode servir de prova para condenar PMs


CPJ decide que Reconhecimento Fotográfico não pode servir de prova para condenar PMs

PM acusado indevidamente de exigir dinheiro de dono de “caça-níquel” é absolvido
No mês de Agosto do corrente ano, o PM A.B.d.S, que atua na região metropolitana, foi absolvido por 5 votos a 0 em julgamento perante a 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo. A defesa implementada pela Oliveira Campanini Advogados conseguiu comprovar a injustiça que havia ocorrido com o PM, que, acusado de exigir dinheiro para que um contraventor cometesse o ato, era inocente.
A injustiça deu-se pela falha ocorrida durante a investigação levada a efeito pela unidade PM, que, dando ouvidos ao contraventor, que narrava que o policial militar ali havia comparecido fardado com a motocicleta da PM (ROCAM), esqueceu de verificar quenaquele dia, o referido PM estava de folga, não podendo, portanto, estar utilizando a viatura da PM.

Não bastasse essa falha, desconsiderando o predisposto no Código de Processo Penal Militar, ao invés de submeter o PM acusado a reconhecimento pessoal pelo denunciante, indevidamente mostrou apenas 4 fotografias ao acusador, sequer mostrando todo o álbum de fotos da unidade daqueles que estavam de serviço no horário.

Na dúvida, com medo de responder por falsa comunicação de crime, o acusador não pensou duas vezes em reconhecer fotograficamente o militar, apontando-o de forma aleatória.

Ao final, após a sustentação oral do Dr. João Carlos Campanini, responsável pelo caso, o Conselho Permanente de Justiça bem entendeu por absolver o PM, justificando, dentre outras hipóteses, que o reconhecimento fotográfico tem caráter precário que pode conduzir a um lamentável engano, como ocorreu no caso vertente.

Mesmo com a decisão absolutória, pela independência das esferas, o militar ainda responde a Conselho de Disciplina, que bem teve seu Relatório ao final conduzido para o arquivamento, estando, portanto, agora, aguardando a decisão final do Comandante Geral da PMESP.

Participaram do julgamento os juízes: Ênio Luiz Rosseto (Presidente), Maj PM Márcio da Silva, Cap PM Rita de Cássia Romão Azevedo, Cap PM Ricardo Moreira e 1º Ten PM Reginaldo Assis dos Santos.


Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida desde que citada a fonte.

                            www.oliveiracampaniniadvogados.com.br

Notícia publicada no site da Oliveira Campanini Advogados Associados no Mês de Agosto de 2012.

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