quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Bandido da luz vermelha: a volta à sociedade após 30 anos de prisão

Andréia Henriques

Última Instância publica, neste Carnaval, uma pequena série de três textos sobre crimes famosos do século passado. O primeiro, publicado no domingo (22/2), trata do episódio que ficou conhecido como o "crime da mala", em 1928. Leia aqui. Hoje é a vez do chamado "Bandido da Luz Vermelha, eternizado no filme de Rogério Sganzerla, e na terça, será o "caso da rua Cuba", nosso quase-mistério do quarto fechado.

Aos 54 anos de idade, desdentado, com problemas psiquiátricos e em outra realidade. Foi assim que, em 1997, João Acácio Pereira da Costa, ou o “Bandido da Luz Vermelha”, foi o primeiro brasileiro a sair da cadeia após cumprir pena de 30 anos na prisão, pelos crimes que aterrorizaram São Paulo na década de 60. Famoso e eternizado pelo filme que levou seu célebre apelido, o Bandido da Luz Vermelha, que por cerca de seis anos agiu sem ser pego pela polícia, sobreviveu um pouco mais de quatro meses ao sair da prisão, morrendo após uma briga em Santa Catarina.

Diz a lenda que, antes de ser colocado em liberdade, o bandido adivinhava seu final. Ele teria ficado louco e não queria mais sair da prisão, pois não saberia viver no mundo aqui fora. “Os presos terão sempre muita dificuldade ao saírem da detenção após longos anos e enfrentarem a convivência em sociedade em uma nova realidade”, diz a psicóloga Leila Tardivo, professora do Instituto de Psicologia da USP (Universidade de São Paulo).

A realidade era mesmo outra. Um ano depois de sua liberdade, o país já estaria envolvido em um outro caso e em um novo apelido: Francisco de Assis Pereira, conhecido como “maníaco do parque”. O motoboy, preso em agosto de 1998 e posteriormente condenado a uma pena de 147 anos de prisão, confessou o assassinato de 11 mulheres.

O serial killer atraía as vítimas, com a promessa de tornarem-se modelos, até o Parque do Estado, na divisa de São Paulo e Diadema, onde eram estupradas e algumas delas assassinadas. O caso, que marcou os anos 90, permanece como um dos episódios policiais mais lembrados pelos brasileiros.

Algumas semelhanças aproximam os dois casos. Como o maníaco, o bandido da luz vermelha violentava e, por vezes, assassinava suas vítimas. A aproximação para por aí e, no caso mais antigo, traz elementos bastante peculiares.

João Acácio, que levava uma vida normal em Santos, cometia seus crimes em São Paulo, sempre de madrugada e em grandes mansões. Ele cobria o rosto com um lenço e carregava uma lanterna com luz vermelha. O apelido foi copiado de um célebre assaltante e homicida norte-americano, Caryl Chessman, executado no início dos anos 60 por acusações de estupro.

Estima-se que o bandido da luz vermelha brasileiro tenha cometido 88 delitos, entre assaltos, homicídios e latrocínios. Pego pela polícia aos 25 anos, foi condenado, em 1967 a 351 anos de prisão. Na cadeia, comentava-se que recebia flores e visitas de mulheres saudosas e apaixonadas. As vítimas nunca deram queixa, motivo pelo qual não foi acusado de estupro.

Segundo a psicóloga Leila Tardivo, o bandido da luz vermelha não seria capaz de levar uma vida em sociedade: ou morreria ou mataria novamente.

Prazo
Especialistas em direito penal afirmam que o limite de 30 anos estabelecido pela legislação penal brasileira para que uma pessoa fique presa é adequado. “Trinta anos é um prazo suficiente para que o Estado possa ressocializar alguém ou para que o mais grave dos crimes possa ser punido”, afirma o presidente do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), Sérgio Mazina Martins.

“Esse prazo é fruto do amadurecimento de diversos princípios, entre eles o da humanidade dos castigos e da proporcionalidade, que deve ser medida em termos de vida humana. A pena não pode ser ilusória, ela deve achar uma solução proporcional à ofensa que a vítima sofreu”, complementa o advogado criminalista Leonardo Sica. Hoje, é ínfimo o número de presos que cumpre a pena máxima na cadeia.

No entanto, os criminalistas admitem que, da forma como está estruturado o sistema prisional brasileiro, a detenção tem hoje apenas um sentido punitivo e não está pensada para a ressocialização.

“Evidentemente que 30 anos seriam mais que suficientes. O problema é que hoje falar em ressocialização é quase uma utopia”, afirma Flávia Rahal, presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa).

Hoje, apenas se a pessoa cometeu um novo crime após a condenação ela pode ficar mais de trinta anos na cadeia. Além disso, a exceção também ocorre quando a restrição da liberdade é feita por medida de segurança, sanção que aplica tratamento aos criminosos que, de acordo com o Código Penal, tenham desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

O fim da medida de segurança depende de um laudo pericial que ateste que o condenado não mais representa perigo para a sociedade. Tal comprovação pode levar mais de 30 anos para ser concedida, o que cria uma situação indeterminada que, segundo criminalistas, faz com que na prática o criminoso possa ficar internado em uma espécie de prisão perpétua.

Medidas
De acordo com o presidente do IBCCrim, a partir de 1990, começou-se a usar exageradamente da pena prisional. Esse fenômeno, que não é exclusivamente brasileiro, fez com que os estabelecimentos prisionais ficassem superlotados —precariedade que impossibilita opções para quem está detido e dificulta a aplicação da Lei de Execução Penal.

Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostram que no país existem 229 presos para cada 100 mil habitantes, segundo dados de 2007. Dos 446 mil presos no Brasil, o percentual de provisórios é de 42,97%. O restante forma o percentual de presos condenados.

“Ressocialização hoje é um mito”, afirma o advogado Leonardo Sica. Para ele, a solução para tal situação seria prender menos pessoas e mantê-las menos tempo detidas.

Já Flávia Rahal afirma que é preciso não apenas aumentar o número de vagas, que aliviaria o problema mais imediato e crítico das prisões, mas estabelecer uma estrutura em que a pessoa possa se sentir útil, adquirir conhecimento e descubra novas habilidades que possam auxiliá-la quando ela estiver em liberdade. Caso contrário, segundo ela, existe quase um “convite” para que a pessoa volte a cometer crimes.

A opinião é compartilhada pela psicóloga Leila Tardivo. “Existem tentativas, ainda incipientes, mas muito benéficas, que preparam aos poucos a volta ao convívio social”, diz.

Segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/62192.shtml?__akacao=124337&__akcnt=cc1e1af3&__akvkey=8679&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Informativo+24-02-2009

Nenhum comentário: