quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Projeto autoriza contribuinte a deduzir do IR despesas com pedágio

Agência Senado

O Senado Federal analisará um projeto de lei que estabelece a dedução do Imposto de Renda, de pessoas físicas e jurídicas, das despesas com pagamento de pedágio em rodovia federal. A proposta será analisada pelas Comissões de Serviços de Infraestrutura e de Assuntos Econômicos.

De acordo com o projeto elaborado pelo senador Expedito Júnior (PR-RO), poderão ser deduzidas as despesas comprovadamente realizadas com pagamento do pedágio no ano-base, até o limite de 80% do valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) efetivamente pago. O benefício incide sobre pedágio aplicado em veículo da propriedade do contribuinte.

Na justificativa da matéria, o senador explica que o contribuinte brasileiro passou a ser duplamente onerado após o início da implantação da política de concessão de rodovias, uma vez que o IPVA, à época de sua criação, foi justificado como uma forma de os usuários das vias públicas contribuírem para sua manutenção.

“Este projeto tem o objetivo de atenuar o problema, compensando no Imposto de Renda parte da despesa incorrida no uso de rodovias federais pedagiadas. Como o Imposto de Renda é partilhado com estados e municípios, e eles são também os beneficiários da arrecadação do IPVA, o ônus da renúncia de receita será convenientemente distribuído entre os três níveis de governo”, argumenta o senador.

De acordo com o parlamentar, a alíquota, que incide anualmente, alcança entre 3% e 4% do valor do veículo, em alguns Estados. Ele também informa que existem, hoje, mais de 4 mil quilômetros de estradas pedagiadas em todo o país.

Segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

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Comissão de juristas retoma discussão sobre novo CPP ainda em fevereiro

A comissão de juristas criada pelo Senado Federal para propor um novo CPP (Código de Processo Penal) realizará a sua oitava reunião de trabalho ainda nesta semana. No encontro, que ocorrerá na quinta e na sexta-feira (26 e 27/2), o grupo voltará a discutir a primeira minuta do anteprojeto do novo Código.

Alguns temas que serão discutidos são os princípios que devem estruturar a investigação criminal, as competências do juiz de garantias, bem como as disposições relativas ao inquérito policial, como prazo de duração, tramitação e arquivamento.

De acordo com informações da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), nas duas reuniões realizadas neste mês, os integrantes da comissão também discutiram a obrigatoriedade da ação penal e o modelo da livre disponibilidade pelo Ministério Público.

Além disso, trataram das modalidades de ação penal (da ação penal pública condicionada à representação e crimes contra o patrimônio), da extinção da ação penal privada do ofendido e da extinção da punibilidade pela conciliação entre as partes e da possibilidade de indenização civil no âmbito do processo penal.

Dentro desses tópicos, o colegiado discutiu a extinção da prisão especial para pessoas com diploma de nível superior, exceto para autoridades, a limitação do prazo máximo para as prisões preventivas e também das circunstâncias em que ela pode ser utilizada.

A comissão debateu ainda a instituição da figura do “juiz de garantias”, que participaria apenas da fase de investigação, não sendo responsável pela sentença.

Para março, já estão agendadas quatro reuniões, nos dias 16, 17, 30 e 31. Os encontros acontecerão sempre a partir das 9h, na sala dos consultores da Biblioteca do Senado.

Composta por nove juristas, a comissão foi instalada no ano passado a requerimento do senador Renato Casagrande (PSB-ES) com o objetivo de atualizar o Código de Processo Penal (Decreto Lei 3.689/41). O texto do anteprojeto que for elaborado pela comissão será apreciado pelos senadores e transformado em um projeto do novo código.

Desde a sua constituição, a comissão tem recebido sugestões da sociedade. Até agora, 351 contribuições , a maioria por e-mail, chegaram aos juristas.

Segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

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Bandido da luz vermelha: a volta à sociedade após 30 anos de prisão

Andréia Henriques

Última Instância publica, neste Carnaval, uma pequena série de três textos sobre crimes famosos do século passado. O primeiro, publicado no domingo (22/2), trata do episódio que ficou conhecido como o "crime da mala", em 1928. Leia aqui. Hoje é a vez do chamado "Bandido da Luz Vermelha, eternizado no filme de Rogério Sganzerla, e na terça, será o "caso da rua Cuba", nosso quase-mistério do quarto fechado.

Aos 54 anos de idade, desdentado, com problemas psiquiátricos e em outra realidade. Foi assim que, em 1997, João Acácio Pereira da Costa, ou o “Bandido da Luz Vermelha”, foi o primeiro brasileiro a sair da cadeia após cumprir pena de 30 anos na prisão, pelos crimes que aterrorizaram São Paulo na década de 60. Famoso e eternizado pelo filme que levou seu célebre apelido, o Bandido da Luz Vermelha, que por cerca de seis anos agiu sem ser pego pela polícia, sobreviveu um pouco mais de quatro meses ao sair da prisão, morrendo após uma briga em Santa Catarina.

Diz a lenda que, antes de ser colocado em liberdade, o bandido adivinhava seu final. Ele teria ficado louco e não queria mais sair da prisão, pois não saberia viver no mundo aqui fora. “Os presos terão sempre muita dificuldade ao saírem da detenção após longos anos e enfrentarem a convivência em sociedade em uma nova realidade”, diz a psicóloga Leila Tardivo, professora do Instituto de Psicologia da USP (Universidade de São Paulo).

A realidade era mesmo outra. Um ano depois de sua liberdade, o país já estaria envolvido em um outro caso e em um novo apelido: Francisco de Assis Pereira, conhecido como “maníaco do parque”. O motoboy, preso em agosto de 1998 e posteriormente condenado a uma pena de 147 anos de prisão, confessou o assassinato de 11 mulheres.

O serial killer atraía as vítimas, com a promessa de tornarem-se modelos, até o Parque do Estado, na divisa de São Paulo e Diadema, onde eram estupradas e algumas delas assassinadas. O caso, que marcou os anos 90, permanece como um dos episódios policiais mais lembrados pelos brasileiros.

Algumas semelhanças aproximam os dois casos. Como o maníaco, o bandido da luz vermelha violentava e, por vezes, assassinava suas vítimas. A aproximação para por aí e, no caso mais antigo, traz elementos bastante peculiares.

João Acácio, que levava uma vida normal em Santos, cometia seus crimes em São Paulo, sempre de madrugada e em grandes mansões. Ele cobria o rosto com um lenço e carregava uma lanterna com luz vermelha. O apelido foi copiado de um célebre assaltante e homicida norte-americano, Caryl Chessman, executado no início dos anos 60 por acusações de estupro.

Estima-se que o bandido da luz vermelha brasileiro tenha cometido 88 delitos, entre assaltos, homicídios e latrocínios. Pego pela polícia aos 25 anos, foi condenado, em 1967 a 351 anos de prisão. Na cadeia, comentava-se que recebia flores e visitas de mulheres saudosas e apaixonadas. As vítimas nunca deram queixa, motivo pelo qual não foi acusado de estupro.

Segundo a psicóloga Leila Tardivo, o bandido da luz vermelha não seria capaz de levar uma vida em sociedade: ou morreria ou mataria novamente.

Prazo
Especialistas em direito penal afirmam que o limite de 30 anos estabelecido pela legislação penal brasileira para que uma pessoa fique presa é adequado. “Trinta anos é um prazo suficiente para que o Estado possa ressocializar alguém ou para que o mais grave dos crimes possa ser punido”, afirma o presidente do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), Sérgio Mazina Martins.

“Esse prazo é fruto do amadurecimento de diversos princípios, entre eles o da humanidade dos castigos e da proporcionalidade, que deve ser medida em termos de vida humana. A pena não pode ser ilusória, ela deve achar uma solução proporcional à ofensa que a vítima sofreu”, complementa o advogado criminalista Leonardo Sica. Hoje, é ínfimo o número de presos que cumpre a pena máxima na cadeia.

No entanto, os criminalistas admitem que, da forma como está estruturado o sistema prisional brasileiro, a detenção tem hoje apenas um sentido punitivo e não está pensada para a ressocialização.

“Evidentemente que 30 anos seriam mais que suficientes. O problema é que hoje falar em ressocialização é quase uma utopia”, afirma Flávia Rahal, presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa).

Hoje, apenas se a pessoa cometeu um novo crime após a condenação ela pode ficar mais de trinta anos na cadeia. Além disso, a exceção também ocorre quando a restrição da liberdade é feita por medida de segurança, sanção que aplica tratamento aos criminosos que, de acordo com o Código Penal, tenham desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

O fim da medida de segurança depende de um laudo pericial que ateste que o condenado não mais representa perigo para a sociedade. Tal comprovação pode levar mais de 30 anos para ser concedida, o que cria uma situação indeterminada que, segundo criminalistas, faz com que na prática o criminoso possa ficar internado em uma espécie de prisão perpétua.

Medidas
De acordo com o presidente do IBCCrim, a partir de 1990, começou-se a usar exageradamente da pena prisional. Esse fenômeno, que não é exclusivamente brasileiro, fez com que os estabelecimentos prisionais ficassem superlotados —precariedade que impossibilita opções para quem está detido e dificulta a aplicação da Lei de Execução Penal.

Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostram que no país existem 229 presos para cada 100 mil habitantes, segundo dados de 2007. Dos 446 mil presos no Brasil, o percentual de provisórios é de 42,97%. O restante forma o percentual de presos condenados.

“Ressocialização hoje é um mito”, afirma o advogado Leonardo Sica. Para ele, a solução para tal situação seria prender menos pessoas e mantê-las menos tempo detidas.

Já Flávia Rahal afirma que é preciso não apenas aumentar o número de vagas, que aliviaria o problema mais imediato e crítico das prisões, mas estabelecer uma estrutura em que a pessoa possa se sentir útil, adquirir conhecimento e descubra novas habilidades que possam auxiliá-la quando ela estiver em liberdade. Caso contrário, segundo ela, existe quase um “convite” para que a pessoa volte a cometer crimes.

A opinião é compartilhada pela psicóloga Leila Tardivo. “Existem tentativas, ainda incipientes, mas muito benéficas, que preparam aos poucos a volta ao convívio social”, diz.

Segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

STF concede liberdade a mecânico acusado de assassinar namorada

O STF (Supremo Tribunal Federal) relaxou a prisão do mecânico E.P.B, preso preventivamente sob acusação de ter assassinado a vendedora Josiane Abial Dias Biotto, sua ex-namorada, no dia 17 de setembro de 2008, em Campinas (SP). No Habeas Corpus 96568 impetrado, com pedido de liminar, o acusado pedia o direito de responder em liberdade à ação penal movida contra ele por homicídio triplamente qualificado.

Segundo a assessoria de imprensa do STF, a defesa alega que o decreto de prisão, expedido pelo Juízo da Vara do Júri da Comarca de Campinas, está fundado na necessidade de garantia da aplicação da lei penal, “única e exclusivamente por conta da fuga ocorrida logo após os fatos”. Sustenta, ainda, que “o cárcere cautelar não pode configurar adiantamento de pena”.

O ministro Marco Aurélio, relator da ação, analisou que o fato de o acusado deixar o distrito da culpa tem justificativa com o direito à autodefesa. “Foge ele ao flagrante, na espécie, existe inclusive notícia de que, expedido o mandado de prisão, o paciente veio a apresentar-se”, disse.

Segundo o ministro, até mesmo a revelia, sem credenciamento de advogado, não gera automaticamente a prisão preventiva. Ele citou o artigo 366, do Código de Processo Penal, segundo o qual “se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312”.

Assim, o relator verificou excesso de prazo da prisão preventiva e deferiu a medida cautelar para relaxar a prisão do acusado, ressaltando que até o momento não há designação de data para a realização do júri.

Domingo, 22 de fevereiro de 2009

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STJ: "Judiciário trata mortes no trânsito com mais rigor"

Reportagem produzida pela Assessoria de Comunicação do STJ
O acidente de trânsito é tido como fatalidade. É considerado por muitos um acontecimento fortuito, não previsto. Entretanto cem brasileiros morrem todos os dias nessa guerra silenciosa, resultando, em muitos casos, do excesso de velocidade e de fatores como álcool e drogas na direção. Não só as leis já estão mais rigorosas, como o Judiciário também vem endurecendo o tratamento em relação a esses delitos. O objetivo é colocar freios na impunidade.

O Código Brasileiro de Trânsito completa doze anos em setembro próximo. Em pouco mais de uma década, muita coisa mudou no país. O cinto de segurança se tornou obrigatório, os pedestres tiveram preferência na travessia de vias e a atual Lei Seca (Lei n. 11.705/2008), que reformou o Código, trouxe mais rigor para quem dirige alcoolizado. Mas a cultura do brasileiro ainda precisa mudar. São 35 mil mortes por ano. Números que assustam, especialmente se se levar em conta a rotina dos Juizados Especiais e das Varas de Trânsito, assoberbados com os delitos nessa área, a sua maioria, ainda, por conta de embriaguez ao volante.

Em Brasília, por exemplo, boa parte dos casos de acidentes graves que chega à 1ª Vara de Trânsito é de motoristas embriagados. A realidade não é diferente em qualquer outro lugar do país. Na capital paranaense, pessoas insistem em dirigir sob efeito do álcool. “São comuns os motoristas que dirigem bêbados”, diz o juiz Carlos Henrique Licheski Klein, que compõe a primeira vara de trânsito implantada no país, em 1978. São pessoas que prejudicam os outros, perdem amigos e parentes, numa guerra instalada que se chama “estradas brasileiras”.

O Judiciário já despertou para o problema e vem tratando o tema com mais rigor. Mortes em acidentes de trânsito causadas por motoristas irresponsáveis em pegas ou rachas ou com excesso de velocidade têm recebido o tratamento de homicídio doloso. Esse entendimento vem ganhando adesão de quem atua na área jurídica, apesar de não ser ainda assunto pacífico. Até então, considerava-se que o motorista agiu com culpa – quando não há intenção de provocar o resultado. Passou-se a julgar que esse condutor assumiu o risco de produzir o resultado morte (dolo eventual).

Esse posicionamento começou com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2001. Apesar da mudança de visão no STJ, “as pessoas são condescendentes com os crimes de trânsito”, como avalia o deputado Beto Albuquerque, autor do projeto que criou a prova testemunhal para quem se recusa a se submeter ao teste do bafômetro (Lei n. 11.275) e presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro.”No Brasil, quem sofre uma multa, por exemplo, tende a ser visto como vítima, e não como um infrator”, assinala o deputado. E quem chega aos 20 pontos na carteira acaba não perdendo o direito de dirigir. Repassa os pontos para amigos e familiares e conta com a demora dos órgãos de trânsito para analisar os recursos para se isentar da penalidade.

No mundo inteiro, calcula-se que o trânsito mata um milhão e duzentos mil mortos anualmente. Medidas para reduzir o número de mortes e de pessoas com sequelas é preocupação de muitos países. A França, por exemplo, na década de 90, havia em torno de 16 mil mortos por ano. Conseguiu reduzir para oito mil na última década. Os franceses têm como meta reduzir para três mil até 2010, número ainda excessivo.

“No Brasil, há muita gente trabalhando, mas ainda falta integração”, avalia a promotora de justiça de delitos de trânsito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Laura Beatriz Rito. No ano passado, ela coordenou um seminário sobre o assunto em Brasília e, para ela, é difícil enquadrar os crimes de trânsito, porque sempre existe aquela visão: “Será que eu nunca pisei no acelerador um pouco mais?”

A mentalidade, entretanto, é uma das primeiras coisas que precisam mudar quando se trata desse tipo de crime. Apesar de terem sido aprovadas leis importantes no Brasil, como a Lei Seca, já questionada no Supremo Tribunal Federal, por meio da Adin n. 4103, quanto à sua constitucionalidade, ainda é prática comum infração por alta velocidade. Em 2006, foi aprovada a Lei n. 11.304, que impõe multa e suspensão imediata do direito de dirigir para quem trafegar com velocidade 50% superior ao permitido na via, mas isso não inibiu muitos motoristas. Muitos apertam o acelerador e, em consequência de um crime, põem em dúvida magistrados na aplicação de uma pena por dolo ou culpa.

Velocidade que deixa marcas
Em abril de 2001, muito antes do endurecimento da legislação de trânsito, chegou ao STJ um desses casos que põem o Judiciário de mãos atadas (HC 71331/MG). A Corte teve que julgar um processo em que o médico Ademar Pessoa Cardoso e o industrial Ismael Keller Loth foram acusados de matar cinco pessoas de uma mesma família, supostamente, por terem participado de um racha. O acidente aconteceu em 5 de abril de 1996, na estrada que liga a cidade mineira de Mar de Espanha a Bicas, num episódio que ficou conhecido como “Tragédia de Mar de Espanha”.

A denúncia relata que o industrial estaria a 140 km por hora, quando a Blazer que dirigia atingiu um Fusca, conduzido por Júlio César Ferreira. Cinco pessoas morreram no acidente que causou dúvidas ao Judiciário na aplicação da pena: saber se era um crime doloso ou culposo. O crime culposo é aquele em que o réu não quer exatamente o resultado, mas, fatalmente, ele acontece. É um tipo de crime que abarca quase a totalidade dos acidentes de trânsito e admite a chamada culpa consciente. É o caso do artista de circo, por exemplo, que joga facas para acertar um alvo. Ele não quer atingir a pessoa, mas, fatalmente, pode errar.

O STJ entendeu, no caso, tratar-se de dolo eventual: os réus assumiram o risco do acidente ao trafegar em alta velocidade em uma estrada repleta de curvas. Foi a primeira vez que se reconheceu o dolo em um crime de trânsito. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) havia entendido que o crime era homicídio culposo, assim os réus pegariam de dois a quatro anos de detenção. O médico e o industrial acabaram respondendo pela tragédia perante um tribunal do júri e foram condenados, um a doze anos e nove meses de reclusão e outro a doze anos.

Um agravante no caso foi o fato de os réus terem fugido sem prestar socorro às vítimas. O Código de Trânsito é benevolente com quem é solidário no trânsito. O artigo 301 prevê que, nos homicídios culposos, quando o motorista socorre a vítima, deixa de existir a possibilidade de prisão em flagrante, mesmo se o condutor estiver alcoolizado. Segundo o relator no STJ, ministro Felix Fischer, não seria preciso avaliar questões de prova para entender o crime como dolo eventual. O ministro sustentou no julgamento, referindo-se à parte do acórdão que declara não ter ficado provado que os acusados pretenderam o resultado, concordaram com ele ou consentiram para ele, que seria exigir coisas demais para comprovar o dolo. “Teriam que pedir uma declaração para os acusados”, argumentou o ministro. A decisão – pioneira – se deu muito antes do endurecimento da legislação brasileira sobre o assunto.

Para o deputado Beto Albuquerque, em crimes de trânsito, a lei não pode ser permissiva. “Do jeito que está, a dúvida entre dolo ou culpa acaba dando vantagens ao infrator”, assinala. Ele trabalha para introduzir no Código a pena de reclusão para os casos de lesão corporal e homicídios culposos.

Exceções que se aproximam da barbárie
Situações de racha são consideradas excepcionais em crimes de trânsito. Mas elas preocupam pela barbárie com que são cometidas. Um caso que chocou Brasília, por exemplo, foi o ocorrido em 6 de outubro de 2007, em que Paulo César Timponi acabou matando três pessoas e ferindo outras duas na Ponte JK. Ele supostamente participava de um “racha” com Marcello Costa Soares, quando, a 140 km/h, seu carro, um Golf, chocou-se com o Corolla conduzido por Cláudio de Vasconcelos. As três pessoas sentadas no banco traseiro estavam sem cinto e foram arremessadas para fora do carro, morrendo na hora.

O réu foi indiciado por homicídio doloso e teve habeas-corpus negado no STJ. Para o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a liberdade do paciente ameaçava a ordem pública e poderia estimular novos crimes, “além de provocar repercussão danosa ao meio social, já indignado com a verdadeira selva em que se transformou o trânsito brasileiro” (HC 99.257). Entretanto, esses casos são exceções e, como constata a promotora Laura Rito, “a maioria dos acidentes de trânsito são resultados de crimes culposos”, “o que é lamentável diante das estatísticas”, analisa o deputado Beto Albuquerque.

O juiz da 1ª Vara de Trânsito do Distrito Federal, em ocasião de audiência pública, realizada sobre trânsito na Câmara dos Deputados, esclareceu que é muito difícil transformar um crime doloso em culposo, até porque não é a vontade política ou o clamor social que vão determinar um ou outro. “O crime culposo que se procura transformar em dolo é aquele em que há culpa consciente (não aceita o resultado), que é o que mais se aproxima do dolo eventual (aceitação do resultado)”, diz. Ele afirmou ser praticamente impossível provar o dolo eventual, pois é difícil encontrar provas de uma intenção subjetiva. O Judiciário analisa caso a caso o que é um ou outro.

O ministro Felix Fisher, que julgou um caso de São Paulo também envolvendo um racha, assinalou em seu voto que o dolo eventual não é extraído da mente do autor, mas das circunstâncias. “Nele não se aceita que o resultado seja aceito como tal, o que seria adequado ao dolo direto, mas isto sim, que a aceitação se mostre no plano possível, provável”. Nesse caso citado (Resp 249604/SP), Leonardo de Matos Malacrida participou de um racha na cidade de Fernandópolis que culminou na morte de dois jovens que andavam de bicicleta.

Beto Albuquerque acredita que precisamos mudar o entendimento de que tudo no trânsito é culpa e não dolo, especialmente quando a maioria dos acidentes tem o álcool ou a velocidade como fator determinante. No projeto de lei de sua autoria (PL 2592/2007) que tramita na Câmara dos Deputados, ele procura aumentar a pena nos casos de homicídio culposo, de dois a quatro anos, para de dois a seis anos de detenção. Também busca introduzir a pena de reclusão de cinco a doze anos nos casos envolvendo álcool, racha ou ultrapassagem em local proibido, além de tornar essa conduta inafiançável. “Não é possível que alguém que mate no trânsito tenha como punição uma cesta básica.” Os delitos de trânsito, em sua maioria, são resolvidos com penas alternativas.

Para o Judiciário, entretanto, a direção perigosa já é motivo para a imposição de pena. Um réu flagrado três vezes na prática de infração de trânsito teve negado um pedido de habeas-corpus na Quinta Turma do STJ. Sebastião Nunes dos Santos teve a prisão decretada primeiramente por dois meses, posteriormente, por vinte dias, porque a multa não se mostrou suficiente. Ele pediu a fixação de um regime aberto ou a substituição da pena de prisão simples em regime semiaberto pela restritiva de direito. Mas, para o relator, ministro Gilson Dipp, o pedido não poderia ser atendido, porque a pena anteriormente aplicada não tinha se mostrado suficiente para inibir a conduta do réu.

Quando a Justiça perdoa
Fruto de um trabalho amplo no Congresso Nacional, a denominada Lei Seca (Lei n. 11.705/08) trouxe inúmeras alterações jurídicas para quem está no trânsito. Não é mais necessário haver perigo concreto para configuração de ilícito penal, também não se permite mais a chamada transação penal nos casos envolvendo álcool ou racha. A transação permite, em tese, ao réu se livrar do processo. Com a edição da Lei Seca, o processo fica suspenso por dois anos, período em que o motorista não pode cometer nenhum ilícito, além de cumprir outras condições fixadas pelo juiz. Projeto recente também aprovado nas duas casas do Congresso determinou que as penas nos crimes de trânsito sejam cumpridas em ambientes diretamente relacionados com as consequências reais de tais crimes, de forma que o responsável possa acompanhar o estrago que fez.

São medidas essenciais para o país começar a reduzir a guerra instalada nas ruas brasileiras, especialmente quando a potência do motor determina o status de quem dirige o veículo ou quando as propagandas estimulam passeios em alta velocidade. Mas qualquer um pode estar envolvido em acidente de trânsito, desde que não tome as precauções necessárias, como dirigir na velocidade recomendada, sem sono, sem estresse e com o veículo em perfeitas condições de trafegar. “As pessoas não têm consciência de tomar os cuidados necessários quando estão dirigindo”, analisa o juiz da 1ª Vara de Trânsito de Curitiba, Carlos Henrique Klein. Ele costuma dizer aos infratores que se envolvem em acidentes sem vítimas: “Você escapou de carregar nas costas um morto para o resto de suas vidas, pois o pior poderia ter acontecido”.

Para Klein, a maior dificuldade em trabalhar com crimes de trânsito é o grau de emoção dos julgamentos, pois, muitas vezes, os envolvidos perdem parentes e amigos nas colisões. A Lei n. 6.416/77, que alterou alguns dispositivos penais, permite ao juiz, nos casos de homicídio culposo, deixar de aplicar a pena quando as consequências da infração atingirem o agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. É o chamado perdão judicial, quando, para o motorista, qualquer punição seria pouco diante das consequências que tem que suportar.

Confira as alterações no Código Nacional de Trânsito proposta pelo PL 2592/2007 na página www.frentetransitoseguro.com.br

Domingo, 22 de fevereiro de 2009

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Imprensa e casos policias: do crime da mala aos pré-julgamentos

Andréia Henriques
Última Instância publica, neste Carnaval, uma pequena série de três textos sobre crimes famosos do século passado. O primeiro, neste domingo (22/2), trata do episódio que ficou conhecido como o "crime da mala", em 1928. Amanhã será a vez do chamado "Bandido da Luz Vermelha", eternizado no filme de Rogério Sganzerla, e na terça, o "caso da rua Cuba", nosso quase-mistério do quarto fechado.
Muito antes de casos como o sequestro da adolescente Eloá Pimentel por seu ex-namorado, Lindemberg Alves, a morte da menina Isabella Nardoni, o assassinato dos Richthofen pela filha do casal, Suzane, ou ainda os crimes cometidos pelo jornalista Pimenta Neves e pelo ex-cirurgião Farah Jorge Farah ocuparem o noticiário do país, outros episódios fizeram história e entraram para a galeria de crimes “famosos” que ilustram a crônica policial brasileira.

“A mala trágica”. Essa era a manchete estampada em jornais da época de um acontecimento que assustou a sociedade paulistana quando violência e crimes bárbaros não eram comumente noticiados pelos veículos de comunicação. Em 1928, a polícia deparava-se com “o crime da mala”, um dos mais antigos casos populares do Brasil.

Em outubro daquele ano, no Porto de Santos, foi encontrada uma grande mala de couro com destino a Bordeaux, na França, que seria embarcada em um navio. No entanto, o objeto encobria o assassinato mais expressivo e de grande repercussão da época: dentro da mala havia o corpo mutilado e já em estado de putrefação de uma jovem de 21 anos.

Imprensa e polícia se apressaram na tarefa de investigar o caso, que chocava a população por um outro detalhe: a moça estava grávida de seis meses. Depois de a polícia rastrear a origem da mala, descobriu-se que Maria Mercedes Féa havia sido estrangulada por seu marido, o imigrante italiano Giuseppe Pistone.

As versões para o caso foram muitas. A que ficou para a história foi a que, após uma briga por causa de dinheiro e por supostamente chegar a casa e encontrar um homem na cama de sua mulher, Pistone matou Maria e depois de alguns dias resolveu colocá-la em uma mala.

A morte ocorreu 20 anos após um outro crime da mala, igualmente bárbaro e que mexeu com a população de São Paulo. O comerciante sírio Miguel Trad, em 1908, esquartejou seu sócio Elias Farah e também ocultou o corpo em uma grande mala. O motivo, jamais comprovado, seria o romance entre Farah e a esposa de Michel.

O italiano Pistone foi condenado a 31 anos de prisão por homicídio e ocultação de cadáver. Cumpriu 22 anos de pena, foi solto em 1944 e morreu 12 anos depois. Maria Féa foi sepultada em Santos e teve o túmulo transformado em uma espécie de capela, que, mesmo em menor escala, ainda é atração de roteiro de peregrinação religiosa, passados mais de 80 anos do caso.

Tragédia, mistério, elementos passionais, sangue, crime, adultério e sensacionalismo. Alguns dos ingredientes comuns da crônica policial e que hoje são corriqueiros nos noticiários da imprensa marcavam a inauguração, com o “crime da mala”, da cobertura de casos policiais de grande repercussão.

Tempo da mídia
Se em 1928 começava a se esboçar o modo como a imprensa passaria a cobrir crimes populares, hoje especialistas discutem os limites éticos e as consequências que a cobertura massiva da mídia sobre crimes chocantes traz para o andamento dos processos criminais.

Para o presidente do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), Sérgio Mazina Martins, há dois tempos diferentes envolvidos em grandes crimes: o tempo da mídia e o da Justiça. “O tempo da Justiça é muito mais demorado. A possibilidade de a Justiça cometer erros, embora também os cometa, é relativamente menor”, afirma.

Segundo ele, embora não seja possível generalizar, são cada vez mais frequentes episódios em que simples investigados são pré-julgados. “Pessoas que tiveram suas vidas destruídas em pouco dias ou em algumas horas e depois se descobriu que não havia provas para que ela fosse considerada culpada”, ressalta o especialista em direito penal.

Um dos casos mais emblemáticos é a série de reportagens que em 1994 acusou os donos da Escola de Educação Infantil Base, em São Paulo, de terem cometido abuso sexual contra crianças que lá estudavam. Icushiro Shimada, Maria Aparecida Shimada, Mauricio Alvarenga e Paula Milhim Alvarenga sofreram da mídia diversas acusações, que mais tarde se mostraram inverídicas. Até hoje, diversos veículos ainda lutam contra o pagamento de indenizações aos donos da escola.

O presidente do IBCCrim destaca ainda que é preciso ter cuidado para que a mídia não julgue antes mesmo da defesa ou exponha a intimidade e a privacidade das pessoas envolvidas em um processo de forma desnecessária.

É o caso da recente entrevista feita pela Rede TV! com a adolescente Eloá e com Lindemberg Alves, personagens de um sequestro Santo André que durou mais de cem horas e terminou com a morte da menina.

As entrevistas foram ao ar no programa “A Tarde é Sua”, da apresentadora Sônia Abrão. Segundo o Ministério Público Federal em São Paulo, que em dezembro de 2008, pediu que a emissora pague indenização de R$ 1,5 milhão pela exibição, as conversas, uma ao vivo e outra gravada, interferiram na atividade policial e colocaram em risco a vida da adolescente e dos demais envolvidos.

Para o MPF, o drama pessoal vivenciado pelos entrevistados foi transmitido sem nenhum respeito pela dor humana e colocou em segundo plano os direitos à privacidade, à imagem e à intimidade estabelecidos na Constituição.

A superexposição de grandes crimes pode ter um grande impacto não apenas na formação da opinião pública. Essa é a opinião da presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), Flávia Rahal. “Existe uma pré-disposição na cobertura jornalística em se estabelecer culpas, desvendar os eventuais mistérios do assunto, de forma a criar uma pressão para que a solução do caso venha antes da solução jurídica, o que ocorre muitas vezes de forma precipitada”, defende.

Ela ressalta, no entanto, que houve uma melhora significativa da grande imprensa em cobrir casos criminais. Segundo ela, muitos veículos passaram a ter uma preocupação e um cuidado com a forma de tratar acusados ou investigados.

Para Flávia, a opinião pública é quem aponta o dedo e a mídia repercute tais entendimentos que muitas vezes antecedem a decisão final.

Espetáculo
O advogado especialista em direito penal Sérgio Rosenthal afirma que a forma com que as autoridades incumbidas na investigação policial trazem os fatos ao conhecimento da imprensa é equivocada. “O sensacionalismo da cobertura da mídia é provocado pelas autoridades. Cidadãos investigados acabam sendo exibidos como se fossem condenados e culpados, o que afronta o direito de defesa e o princípio constitucional de que ninguém será considerado culpado antes da decisão final”, diz.

Para ele, a mídia sempre divulgou o combate ao crime de forma mais equilibrada. Mas, a partir dessa nova postura, principalmente da Polícia Federal na divulgação de mega-operações, que esses assuntos passaram a ser tratados como espetáculo.

“Toda a sociedade deseja uma Justiça célere. Mas no Brasil ou em qualquer país do mundo, só se pode fazer Justiça por meio de um processo, que não é uma mera formalidade. O processo é exatamente o meio pelo qual se apurará a responsabilidade do cidadão e a verdade”, destaca.

Rosenthal lembra ainda que quando um cidadão é mostrado pela polícia como culpado, uma futura absolvição da Justiça irá parecer injusta e não o resultado de um processo. Para o especialista, muitas vezes os advogados são vistos como inimigos da verdade, quando, ao contrário, atuam como um escudo para proteger os cidadãos de distorções ou condenações antecipadas e erradas.

Domingo, 22 de fevereiro de 2009

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/62186.shtml?__akacao=124292&__akcnt=cc1e1af3&__akvkey=aac3&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_230209


quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

OLHA O QUE A POLÍCIA COLOMBIANA ACHOU NA CASA DE UM TRAFICANTE....






SE O POVO BRASILEIRO FOSSE BEM INFORMADO!..................

Prostituta bem Informada...

Lula entra no Café Photo,senta-se no balcão do bar ao lado de uma linda garota de programa e diz:


-
Sou o Presidente de todos os brasileiros, o preferido de 70% dos eleitores e aclamado para resolver todos os seus problemas.
Quanto você quer para passar uma noite comigo?


-
Se o Senhor conseguir fazer o seu pênis crescer como fez com os juros ,
e mantê-lo duro como estão todos os brasileiros
,
levantar minha saia como está fazendo com os impostos
,
baixar minha calcinha como está fazendo com os salários,

mudar de posição como mudou na sua vida política

e me foder com tanto jeitinho como está fodendo o povo Brasileiro,

É DE GRAÇA
.

Por que as mulheres enlouquecem os homens...

Mulher - Onde você vai?
Homem - Vou sair um pouco.
Mulher - Vai de carro?
Homem - Sim.
Mulher - Tem gasolina?
Homem - Sim.... coloquei.
Mulher - Vai demorar?
Homem - Não.... coisa de uma hora.
Mulher - Vai a algum lugar específico?
Homem - Não... rodar por aí.
Mulher - Não prefere ir a pé?
Homem - Não... vou de carro.
Mulher - Traz um sorvete pra mim!
Homem - Trago... que sabor?
Mulher - Manga.
Homem - Ok... na volta eu passo e compro.
Mulher - Na volta?
Homem - Sim... senão derrete.
Mulher - Passa lá, compra e deixa aqui..
Homem - Não... melhor não! Na volta... é rápido!
Mulher - Ahhhhh!
Homem - Quando eu voltar eu tomo com você!
Mulher - Mas você não gosta de manga!
Homem - Eu compro outro... de outro sabor.
Mulher - Aí fica caro... traz de cupuaçu!
Homem - Eu não gosto também.
Mulher - Traz de chocolate... nós dois gostamos.
Homem - Ok! Beijo... volto logo....
Mulher - Ei!
Homem - O que?
Mulher - Chocolate não... Flocos...
Homem - Não gosto de flocos!
Mulher - Então traz de manga prá mim e o que quiser prá você.
Homem - Foi o que sugeri desde o começo!
Mulher - Você está sendo irônico?
Homem - Não tô não! Vou indo.
Mulher - Vem aqui me dar um beijo de despedida!
Homem - Querida! Eu volto logo... depois.
Mulher - Depois não... quero agora!
Homem - Tá bom! (Beijo.)
Mulher - Vai com o seu ou com o meu carro?
Homem - Com o meu.
Mulher - Vai com o meu... tem cd player... o seu não!
Homem - Não vou ouvir música... vou espairecer...
Mulher - Tá precisando?
Homem - Não sei... vou ver quando sair!
Mulher - Demora não!
Homem - É rápido... (Abre a porta de casa.)
Mulher - Ei!
Homem - Que foi agora?
Mulher - Nossa!!! Que grosso! Vai embora!
Homem - Calma... estou tentando sair e não consigo!
Mulher - Porque quer ir sozinho? Vai encontrar alguém?
Homem - O que quer dizer?
Mulher - Nada... nada não!
Homem - Vem cá... acha que estou te traindo?
Mulher - Não... claro que não... mas sabe como é?
Homem - Como é o quê?
Mulher - Homens!
Homem - Generalizando ou falando de mim?
Mulher - Generalizando.
Homem - Então não é meu caso... sabe que eu não faria isso!
Mulher - Tá bom.... então vai.
Homem - Vou.
Mulher - Ei!
Homem - Que foi, cacete?
Mulher - Leva o celular, estúpido!
Homem - Prá quê? Prá você ficar me ligando?
Mulher - Não... caso aconteça algo, estará com celular.
Homem - Não... pode deixar...
Mulher - Olha... desculpa pela desconfiança, estou com saudade, só isso!
Homem - Ok, meu amor.... Desculpe-me se fui grosso. Tá.. eu te amo!
Mulher - Eu também! Posso futricar no seu celular?
Homem - Prá quê?
Mulher - Sei lá! Joguinho!
Homem - Você quer meu celular prá jogar?
Mulher - É.
Homem - Tem certeza?
Mulher - Sim.
Homem - Liga o computador... tem um monte de joguinhos!
Mulher - Não sei mexer naquela lata velha!
Homem - Lata velha? Comprei pra a gente mês passado!
Mulher - Tá..ok... então leva o celular senão eu vou futricar...
Homem - Pode mexer então... não tem nada lá mesmo...
Mulher - É?
Homem - É.
Mulher - Então onde está?
Homem - O quê?
Mulher - O que deveria estar no celular mas não está...
Homem - Como!?
Mulher - Nada! Esquece!
Homem - Tá nervosa?
Mulher - Não... não...
Homem - Então vou!
Mulher - Ei!
Homem - O que ééééééé, caralho?
Mulher - Não quero mais sorvete não!
Homem - Ah é?
Mulher - É!
Homem - Então eu também não vou sair mais não!
Mulher - Ah é?
Homem - É.
Mulher - Oba! Vai ficar comigo?
Homem - Não vou não... cansei... vou dormir!
Mulher - Prefere dormir do que ficar comigo?
Homem - Não... vou dormir, só isso!
Mulher - Está nervoso?
Homem - Claro, porra!!!
Mulher - Porque você não vai dar uma volta para espairecer?
Homem - Ah, vai tomar no
cu!@#*%

A VOTAÇÃO DA PEC 300

CAMPANHA NACIONAL DOS POLICIAS MILITARES DE TODO BRASIL PARA PRESSIONAR
> A VOTAÇÃO DA PEC 300
>
>
> SÓ DEPENDE DE NÓS POLICIAIS!!!!
>
>
> EIS A CAMPANHA NACIONAL DOS POLICIAS MILITARES QUE PRESSIONA OS
> DEPUTADOS A VOTAREM A PEC 300.
>
> ESTE TÓPICO ESTÁ EM TODAS AS COMUNIDADES DAS POLICIAS ESTADUAIS DO
> BRASIL . EM TODOS OS 27 ESTADOS MAIS O DISTRITO FEDERAL
>
> Caros colegas militares, essa é a hora de usarmos nossa arma maior: A
> PRESSÃO. As eleições federais estão vindo ai e os deputados e
> senadores vão se sentir na obrigação de atentar para as
> solicitações do eleitores.
>
> Esta havendo uma campanha nacional, para que todos os policiais
> militares de todos os estados brasileiros venham a pressionar os
> deputados e ou senadores na votação da PEC 300, QUE VERSA SOBRE A
> EQUIPARAÇÃO DOS SALÁRIOS DAS POLICIAS E BOMBEIROS ESTADUAIS COM A PM
> DO DISTRITO FEDERAL.
>
> O parecer do relator Deputado Leonardo Picciani com voto pela
> admissibilidade da PEC 300 já está disponível através do seguinte
> link:
>
> http://www.camara.gov.br/sileg/MontarIntegra.asp?CodTeor=626376
>
> Não estamos pedindo nada de mais, a não ser que vocês encaminhem
> através do link abaixo para todos os deputados uma solicitação de
> apoio.
>
> http://www2.camara.gov.br/popular/falecomdeputado.html
>
> Pensem ai se 70% ou 80% dos policiais militares brasileiros fizerem
> isso? Eles (os deputados) se sentirão pressionado a votarem a favor de
> nós. Faça a sua parte companheiro! Vamos à luta!!
>
> "Animai-vos irmãos policias que está para chegar o tempo feliz da
> nossa Dignidade: o tempo em que todos seremos irmãos: o tempo em que
> todos seremos iguais." (Adaptado da Conjuração Baiana)
>
> REPASSEM P/ OUTROS COLEGAS POLICIAIS E BOMBEIROS !!!
>
>
> Att: Sgt BM Limoeiro ? PMBA
>
> E-mail: evlimoeiro@hotmail.com

Casa de Tolerância...

Um jornalista do Correio Brasiliense descobre que existe um puteiro em Brasília onde vão todos os políticos e decide investigar... e falando com a cafetina e pergunta:

- FHC vinha aqui?
Sim, claro! Dava gosto, um cavalheiro. As melhores meninas, o melhor champanhe, as melhores gorjetas.
Cada vez que vinha, era uma festa.

- Guido Mantega vem?
Sim! Mas não é a mesma coisa. Sempre pede desconto, nunca pede champanhe, nunca está de acordo com a conta, sempre se queixa e nos ameaça com mais impostos.

- Gabeira, também vem?
- Sim, mas não procura meninas e, sim, meninos.

- E a Dilma?
- Bem, essa é o contrário; procura meninas e não meninos.

- E o Lula?
- Também vem, mas esse fica só um pouquinho. Entra, dá um beijo na mãe e sai...