A 13ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) manteve decisão que condenou a Telemar a pagar indenização de R$ 8.000 a uma consumidora. A empresa realizou a instalação errada de linha telefônica em seu nome em município onde nunca esteve e ainda recusou instalar outra linha em sua residência. A empresa inscreveu ainda, indevidamente, o nome da autora em cadastros restritivos de crédito.
No TJ, a empresa recorria da decisão da 1ª Vara Cível de Volta Redonda. A juíza Ane Cristine Scheele Santos julgou procedente em parte os pedidos da autora, condenando a empresa ré a pagar R$ 8.000 a título de dano moral. A magistrada ainda determinou que a Telemar declarasse inexistente o débito em nome da consumidora, referentes à linha telefônica instalada em Paty dos Alferes. A juíza julgou, no entanto, improcedente o pedido de repetição do indébito em dobro.
Segundo informa o TJ do Rio, a Telemar recorreu, tentando reformar integralmente a sentença para reconhecimento da inexistência de danos morais ou da sucumbência recíproca, afirmando ainda que a linha telefônica foi instalada em nome da apelada e utilizada por ela.
A apelação foi negada, por unanimidade, pelos desembargadores da 13ª Câmara, que seguiram o voto do relator, desembargador Ademir Paulo Pimentel.
Segundo o magistrado, não há nos autos qualquer relação contratual entre as partes e que tenha por endereço o local onde foi instalada a linha.
Em 2002, a Telemar instalou, sem autorização, uma linha telefônica, em Paty dos Alferes, município onde a consumidora nunca esteve, vinculada ao seu CPF. Desde então, vinha se recusando a instalar uma linha em sua residência, alegando haver débitos em relação àquela outra linha, que nunca foi solicitada por ela. Por causa disto, a cliente teve o seu nome inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes por dois anos.
Terça-feira, 23 de setembro de 2008
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