quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Se ligue polícia...

Se ligue polícia...
Decisão STJ Tortura PM vai haver demissão

Agora é que a porca literalmente vai torcer o rabo. Com essa decisão do STJ, policial militar que praticar qualquer conduta que possa ser enquadrada como "tortura" estará frito, porque além de pegar uma cana braba, vai perder o cargo e ainda ficar impedido de fazer concurso público por longo tempo (20 anos!), ou seja, vai se lascar de vez, permitam-me a expressão. É que preocupa-me essa onde de polícia militar querer se arvorar a investigar criminosos, e notadamente o faz sentando a madeira.


Recentemente uma guarnição da RONDESP toda foi denunciada pelo MP por crime de tortura, e o pior é que o preso morreu em razão do espancamento ao qual lhe submeteram. Se condenados, adeus PM e adeus vida normal, e olhem que não era preciso a Justiça Militar e muito menos o tribunal de Justiça se pronunciar sobre a perda da função pública.

Como não se trata de crime militar, o próprio juiz da sentença pode mandar todos pra rua, e não adianta espernear. Nesse balaio entra oficial, sargento e soldado, qualquer um, porque a CF só garante aos oficiais e aos graduados o posto e a patente, e a graduação, respectivamente, e isso nada tem a ver com função pública, que é o serviço ativo. Manda-lhes embora e eles que fiquem com o papel que representa a patente e a graduação pendurados na sala de estar, porque só prestarão para enfeitar paredes.


Pensem bem, e comecem a mudar os comportamentos, porque o Brasil está mudando, e está necessitando de homens que se submetam ao verdadeiro Estado Democrático de Direito que todos desejamos.



Os policiais de hoje são protetores da sociedade, não mais perseguidores de cangaceiros, e que na sanha de acabar com os bandos que infernizavam o nordeste brasileiro, praticavam mais crueldades do que os próprios cangaceiros, bastando-se se ler o livro praticamente biográfico de Oleone Coelho Fontes sobre Lampião na Bahia para se ter certeza disso.


Ontem mesmo encaminhei os autos de um IPM para uma Promotoria de Justiça Criminal comum, porque analisando-o, entendi que o delito praticado pelos policiais militares indiciados era um crime de tortura. Se o coelga tiver o mesmo entendimento, a coisa vai ficar feia para esse pessoal, e nós do MP não podemos adotar atitude diversa, porque proteger policial militar corajoso e diligente é diferente de apoiar violentos, matadores, desviados e torturadores.


Luiz Augusto - Promotor de Justiça Militar

Recebi via email de um colega, achei interessante, pois devemos repensar nossas atitudes, mesmo que seja em defesa da sociedade.

Outro aspecto importante, vai para aqueles praças que sempre blindam os oficiais com um "para eles não dá nada".

O texto é claro e não resta dúvidas que patente é uma coisa, e função pública é outra, ambas totalmente distintas.


E quanto a tortura praticada pelos margnais, quem é que vai demití-los do cargo de bandidos.... Pense nisso!
Tortura não é aceitável a nível algum da sociedade mas sabemos que toda lei feita pra proteger alguem acaba por se virar contra a propria sociedade.

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