sábado, 31 de julho de 2010

Policial Armado é impedido de entrar em banco e prende três pessoas.


" Lendo essa matéria interesante não posso deixar de contar que tive experiências idênticas no Banco Real de Lauro de Freitas ao lado do Maxxi Ideal. Mesmo estando fardado, tentei entrar para pagar uma fatura e o vigilante não permitiu, pedindo educadamente que aguardasse a gerente. A mesma veio muito simpática ,pegou o doc que eu estava de posse, efetuou o pagamento e me devolveu sem permitir a minha entrada na agência. Mas entendi que todo aquele teatro seria uma medida de segurança interna de uma instituição privada e que para mim foi um benefício por não ter que enfrentar fila para pagar, não observando o lado legal do acontecimento e tendo em vista que obtive outra experiência dessa na agência da Caixa Econômica de Camaçari no início do ano e achei que os bancos estivessem adotando esse tipo de procedimento para evitar entrada de armas nas agências bancárias. Pois bem. Nesta última, o vigilante nem tinha permissão para chamar o gerente. Eu estava em traje civil e com a minha esposa ao meu lado, informei-lhe que não podia ficar sem minha arma, após ter me identificado ,e o mesmo me mostrou curiosamente uma cópia de um documento emitido pelo comando do 12ºBPM afixado no vidro ao lado da porta giratória com todos os termos legais escritos tipicamente militar , proibindo a entrada do policial militar fora do serviço e endoçado pelo comando geral da PMBA a partir de uma certa data (é o que estava escrito). Após muita conversa permitiram minha entrada até mais de uma vez por sinal.
Então, como pode uma situação com adequeção típica de constrangimento ilegal
ter um documento legal e exposto numa instituição pública federal ,emitido pela instituição criada para fazer valer o cumprimento da lei, que é a polícia ,constranger o próprio policial?"
sexta-feira, 4 de junho de 2010

POLICIAL CIVIL ARMADO É IMPEDIDO DE ENTRAR EM BANCO E PRENDE TRÊS PESSOAS

Três pessoas foram presas, no fim da manhã desta sexta-feira (4/6), por não autorizarem a entrada de um policial civil da Divisão de Operações Especiais (DOE) em uma agência do banco Itaú, na quadra 28 do Guará II. O policial foi barrado no estabelecimento por estar portando uma arma de fogo e entrou na agência depois de quebrar a porta com o braço.

Quando a porta eletrônica impediu a entrada do agente, o vigilante da agência reiterou que, armado, ele não poderia ter acesso ao local. "O policial pediu para falar com a gerente, que confirmou que ele não poderia entrar com a arma", disse a delegada plantonista da 4ª Delegacia de Polícia (DP), Débora Albuquerque Couto.

A delegada informou ainda que, depois de entrar em contato com um delegado da DOE, o policial tentou falar com a gerente novamente e esta, mais uma vez, não permitiu a entrada. De acordo com o depoimento prestado, o policial civil falou mais uma vez com o mesmo delegado, que autorizou a voz de prisão da gerente e do vigilante, por desobediência e constrangimento ilegal.

Prisão

Após quebrar a porta e entrar no local, junto a outro agente do DOE, ele prendeu a gerente e o vigilante, além de uma terceira pessoa que teria filmado toda a ação em seu celular. No entanto, de acordo com a delegada, essas imagens não existem. Essa terceira pessoa disse à policia que era policial militar, mas os agentes da 4ª DP, localizada no Guará, checaram que a afirmação não procede.

O policial foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para realizar exame de corpo e delito. O vigilante também pediu encaminhamento ao IML.

A gerente e o vigilante responderão por desobediência (15 dias a seis meses de detenção) e constrangimento ilegal (três meses a um ano de detenção), e a testemunha responderá por identidade falsa (três meses a um ano de detenção ou multa). Eles também assinaram um termo circunstanciado, pois o crime é considerado de menor potencial ofensivo.

FONTE: Correio Braziliense


NOTA DO BLOG: Pelo Estatuto do Desarmamento o porte de arma é conferido, entre outros casos, aos policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais civis, policiais militares e bombeiros militares. Segundo mesmo estatuto, as pessoas previstas terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação, mesmo fora de serviço. Esse não é o primeiro caso de que um policial foi impedido de entrar em uma agência bancária por portar arma de fogo. O Tribunal de Justiça de Goiás obrigou o Banco HSBC a indenizar em R$ 10 mil um policial militar , por ter impedido seu acesso ao banco por estar portando uma arma. O Tribunal entendeu que, identificada a condição de agente público, assim como a autorização do porte de arma, a entrada no banco deve ser imediatamente autorizada. Após adotar esse procedimento, torna-se indevida qualquer restrição. A situação de policial, como agente de segurança que detém o porte de arma, deve ser levada em consideração já que é obrigado, inclusive, a trazê-la consigo, sem descuidar-se ou conferir sua guarda a terceiro, sob pena de incorrer em falta grave.

OS BONS NUNCA SE CURVAM

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