sábado, 10 de julho de 2010

"PEC 300 aprovada"

Amigos Militares, na noite/madrugada de ontem foi aprovada por unanimidade (349) votos a tão sonhada "PEC 300", só que tem um detalhe, o texto original da PEC fixava um piso provisório de 3.500 para soldado e 7.000 para 1º tenente e que posteriormente iria aumentar até se igualar ao de Brasília, mas a base do governo não queria aprovar esse texto, porque uma vez na constituição era impossível de retirar essa emenda. O PT então criou uma emenda aglutinativa (ler abaixo) que não fixa nada, e deixa para LULA ou para outro que ganhar a eleição esse PIPINO, segundo informações o deputado Vacarezza do PT se reuniu com algumas associações de policiais de todo Brasil e disse que como estava o texto era impossível de aprovar, criou essa emenda aglutinativa e mandou os policiais pressionarem os deputados dos seus estados a votarem essa emenda. Os únicos deputados que não aprovaram essa emenda foram. Cel Paes de Lira (Sp), Cap. Assumção(Es) e Maj. Fábio(Pb), os defensores da PEC original e que sem opção tiveram que votar a favor tambem. Agora é só esperar, e lembrando que o PT vai dizer na propaganda que aprovou a PEC 300, espere e verão, SEM PEC, SEM DILMA, SEM SERRA.

EMENDA AGLUTINATIVA Nº 2

Com base no texto e nos destaques apresentados, apresenta-se a seguinte emenda aglutinativa:

Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art.144.............................................................................................................................................

§ 10. A remuneração dos policiais e bombeiros militares integrantes dos órgãos relacionados nos incisos IV e V do caput, fixada na forma do § 4º do art. 39, observará piso remuneratório definido em lei federal.

§ 11. A lei que regulamentar o piso remuneratório previsto no § 10 disciplinará a composição e o funcionamento de fundo contábil instituído para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração." (NR)

Art. 2º Para fins do disposto no § 10 do art. 144, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei em até 180 dias.

Art 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

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