terça-feira, 29 de setembro de 2009

EU NÃO SABIA........


MULTA DE TRANSITO , BOM SABER.
E ELES NEM DIVULGAM!!! SÓ PRA PODER GANHAR DINHEIRO A MAIS!!!!!!
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo
mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em
advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de
motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a
advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
"Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à
infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não
sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses,
quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta
providência como mais educativa." Código de Trânsito Brasileiro"

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