terça-feira, 11 de agosto de 2015

5 razões para comprar de pequenas empresas no seu bairro

Mariana Desidério - Exame.com - domingo, 9 de agosto de 2015

Uma iniciativa lançada pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) quer incentivar os consumidores a comprarem produtos e serviços de pequenos empresários. A ideia é ajudar esses negócios e, com isso, fortalecer a economia do país, que não está nos seus melhores dias.
“Todo mundo tem um pequeno negócio perto da sua casa, então esse movimento tem muito a ver com a vida cotidiana das pessoas”, afirmou o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, em entrevista à imprensa.
Existem hoje no Brasil mais de 10 milhões de micro e pequenas empresas, que respondem por nada menos que 27% do PIB nacional. São negócios que empregam 17 milhões de pessoas.
Um dos pontos destacados por Barreto é justamente a oportunidade que essas empresas geram em suas regiões. “As pequenas empresas são o primeiro emprego de muita gente. Elas geram oportunidades principalmente para quem está começando”, afirmou.
“Esse movimento quer que as pessoas percebam que, ao comprar do pequeno, elas estão melhorando a sua cidade, gerando empregos e ajudando a economia”, conclui o presidente do Sebrae.
De acordo com a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), entidade que também faz parte da campanha, a cada 1 real gasto no pequeno negócio, o consumidor movimenta 2,34 reais na economia.
O Movimento Compre do Pequeno Negócio terá como data oficial o dia 5 de outubro, aniversário do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, assinado em 1999. “A expectativa é que o 5 de outubro se torne uma data em que as pessoas preferencialmente compram das micro e pequenas empresas”, afirma Barretto.
Até lá, a iniciativa vai buscar sensibilizar os consumidores para a causa, através de cinco argumentos principais. Veja a seguir cinco motivos para comprar do pequeno negócio:



1 – É perto da sua casa
Uma das questões destacadas pelo Sebrae é a possibilidade de se comprar perto da casa ou do trabalho, portanto sem precisar enfrentar grandes congestionamentos ou perder muito tempo com o deslocamento.
2 – É responsável por 52% dos empregos formais
Os micro e pequenos negócios são nada menos que 95% das empresas do país, e são o setor que mais gera empregos formais, com 52% das carteiras assinadas. “A pequena empresa é a maior geradora de empregos do país. Mesmo na crise, elas criaram 116 mil vagas no primeiro semestre”, ressalta o presidente do Sebrae, Luiz Barreto.
3 – O dinheiro fica no seu bairro
O desenvolvimento regional é outro argumento do movimento liderado pelo Sebrae. Comprar do pequeno negócio local faz que o dinheiro fique no bairro, possibilitando criar novas oportunidades, gerar mais empregos e distribuir melhor a renda na sua região, defende a campanha.
“Valorizar o pequeno empresário é pensar em que cidade queremos viver. Os pequenos estão nas ruas, que é onde ocorre boa parte dos nossos problemas sociais”, defende Paulo Solmucci Jr., presidente da Abrasel.
4 – O pequeno negócio desenvolve a comunidade
Outro argumento é que, ao comprar do pequeno empreendedor, as pessoas ajudam aquele negócio a se desenvolver e, consequentemente, a melhorar seus serviços no futuro. “Isso estimula a empresa a inovar, a melhorar o seu desempenho, a diversificar a oferta de produtos e serviços, a atender melhor o cliente”, diz a campanha.
5 – É um ato transformador
Um dos objetivos centrais do movimento, segundo presidente do Sebrae, é transformar os hábitos dos consumidores e quebrar resistências que possam existir. “A ideia é que o movimento perdure por muitos anos”, afirma Barretto.

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Operação silêncio, para todos os policiais e bombeiros da Bahia



Aos Srs Policiais e Bombeiros da Bahia evitem dar entrevistas nas ocorrências pois.as mesmas só facilitam a vidas das emissoras (todas elas) e seus telejornais e programas pois aos Srs não ajudam em nada, ao contrário dificultam suas vidas e até mesmo os prejudicam, a população assim como os jornalistas e apresentadores desconhecem vossos serviços  por conveniência ou ignorância e colocam o que querem como informação exclusiva, em primeira mão e entre outros nomes que eles dão só para terem audiência e fazer dinheiro com a desgraça alheia e vossos esforços.
Se não bastasse tudo isso ainda tem a situação de aparecerem em imagens fotográficas e videos nos quais colocam-vos em eminente risco de vida já que ficam reconhecidos pela malandragem alheia então mais atenção e boca fechada para a mídia em geral.

domingo, 2 de agosto de 2015

Empregada doméstica é condenada a indenizar patroa por danos morais

Empregada doméstica é condenada a indenizar patroa por danos morais


Publicado por Mariana Schaun - 2 semanas atrás

O Tribunal Regional do Trabalho condenou uma empregada doméstica de Porto Alegre a indenizar a ex-patroa por danos morais.
No caso, a funcionária alegou que o filho tinha sofrido um acidente grave e não compareceu repetidas vezes ao trabalho. Sensibilizada, a patroa ainda fez adiantamentos de salário.
Depois de pedir demissão para supostamente cuidar do filho, a doméstica entrou na Justiça exigindo verbas rescisórias indevidas.
Na oportunidade, ficou comprovado que o acidente e as internações jamais tinham ocorrido. Agora, a doméstica terá de pagar R$ 3,4 mil por danos morais causados à empregadora.
Fonte: Jornal Zero Hora

O consumidor pode ser constrangido a retirar da internet avaliação negativa sobre produto ou serviço? Resposta: depende.

O consumidor pode ser constrangido a retirar da internet avaliação negativa sobre produto ou serviço? Resposta: depende.


Publicado por Vitor Guglinski - 1 semana atrás

O consumidor pode ser constrangido a retirar da internet avaliao negativa sobre produto ou servio Resposta depende
No dia 16/07/2015 o jornal O Globo noticiou o caso de uma consumidora que foi notificada, via telegrama, pela administração de uma pousada, no sentido de que retirasse do site TripAdvisor uma crítica negativa feita por ela sobre o estabelecimento hoteleiro (leia a matéria aqui).
O caso gerou polêmica e grande debate nas redes sociais em torno da licitude da conduta da pousada. Alguns defenderam o ato do fornecedor; outros tacharam a referida notificação de abusiva.
Pois bem.
A princípio, sem entrar no mérito do caso em si, o fato é interessante, pois cabe indagar se, à luz da legislação brasileira, especialmente do Código de Defesa do Consumidor, é lícito ao fornecedor notificar o consumidor, ou de outra forma constrangê-lo, para que retire da internet (seja em sites de viagens ou redes sociais) críticas negativas ao estabelecimento.
A resposta é: depende do teor da crítica.
Inicialmente, deve-se considerar que, a partir do momento em que o fornecedor cadastra seu estabelecimento em sites de viagens que permitem ao consumidor avaliar o serviço, inclusive com espaço para comentários, como é o caso do TripAdvisor, assim como se beneficia das críticas positivas, deve estar disposto a suportar críticas negativas por parte dos usuários do serviço. Nesse sentido, vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor traz, dentre os direitos básicos do consumidor, a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais e contra práticas abusivas. Veja-se:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...)
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Adiante, o art. 39 do CDC traz um rol meramente exemplificativo (numerus apertus) de práticas consideradas abusivas pelo legislador consumerista. Isso significa que, além daquelas expressamente arroladas pelo código, outras práticas abusivas podem ser identificadas no caso concreto. Certamente, constranger o consumidor a retirar da internet uma avaliação negativa referente a um produto ou serviço é uma delas, na medida que um dos princípios da Política Nacional das Relações de consumo é exatamente a garantia de produtos e serviços com padrões adequados de qualidade. Isto está previsto no art. , inciso II, alínea d, do CDC:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
(...)
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho (destaque meu).
Ainda dentro das disposições do art.  do CDC, merece atenção o que se lê no inciso VI, que prevê a "coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo".
Bem assim, a voz do consumidor é importantíssima para que os produtos e serviços disponibilizados no mercado de consumo sejam cada vez melhores. Ademais, o risco do empreendimento impõe ao empreendedor o ônus de suportar eventual insucesso do negócio.
De outro lado, não se pode perder de vista que o ordenamento jurídico brasileiro veda o abuso de direito, considerado como ato ilícito pelo art. 187 do Código Civil, assim redigido:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Sendo assim, é lícito ao consumidor expressar publicamente o seu descontentamento em relação a um produto ou serviço contratado, mas desde que não o faça abusivamente, ofendendo o fornecedor com expressões difamatórias, por exemplo. Nesse sentido, anote-se que o princípio da boa-fé objetiva impõe a ambos os partícipes da relação de consumo que ajam com lealdade, na medida que se busca a harmonização dos interesses desses sujeitos (consumidor e fornecedor). Veja-se:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
(...)
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumoe compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores (destaques meus).
Recorde-se, ainda, que está pacificado na jurisprudência do STJ que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, pois, em que pese não ter honra subjetiva, possui honra objetiva, que é exatamente a sua imagem pública. Ou seja, uma vez maculada a imagem do estabelecimento, é lícito a seu proprietário ajuizar pretensão reparatória por eventual prejuízo decorrente de abuso cometido pelo consumidor ao expressar seu descontentamento com o serviço prestado pelo fornecedor.
No caso em comento, a notícia deixa claro que a consumidora avaliou o estabelecimento com duas estrelas. A avaliação máxima permitida pelo TripAdvisor é de cinco estrelas. Ou seja, o consumidor é livre para avaliar os estabelecimentos cadastrados naquele site de viagens com notas que vão de uma a cinco estrelas. Ora, se o consumidor não ficou satisfeito com o serviço e lhe foi franqueado avaliá-lo, certamente pode conferir-lhe uma nota baixa e tecer comentários sobre os pontos negativos do serviço, tudo dentro das regras do site onde o estabelecimento está cadastrado.
Por fim, não tendo havido ofensa por parte da consumidora, a manifestação de seu descontentamento é legítima, tendo sido exercida dentro dos limites constitucionais e legais. Portanto, é de se considerar abusivo, nos termos do art. 39 do CDC, o envio de telegrama à consumidora, fixando-lhe prazo para que retire do ar sua avaliação negativa em relação ao serviço prestado pelo fornecedor.

Senado reage contra ação da PF. Collor ataca Janot

Senado reage contra ação da PF. Collor ataca Janot

O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB)-AL), criticou as ações de busca e apreensão nas residências de parlamentares.

Publicado por Frederico Fernandes - 2 semanas atrás
Senado reage contra ao da PF Collor ataca JanotNo dia em que a Polícia Federal fechou o cerco contra políticos citados no propinoduto da Petrobras, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), liderou uma reação no plenário da Casa à ação dos investigadores da Operação Lava Jato. O alvo central foi o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, responsável pelos pedidos de abertura de inquérito contra parlamentares.
A artilharia pesada coube ao senador Fernando Collor de Melo (PTB-AL), cujas residências foram alguns dos endereços das ações de busca e apreensão - três carros de luxo do ex-presidente da República foram levados pela Polícia Federal. Desafeto declarado de Janot, Collor disse ter sido "constrangido e humilhado", mas retrucou com seu peculiar estilo bravio: "Fui submetido a um atroz constrangimento. Fui humilhado. Mas intimidado eu jamais serei". Ainda fez ataques pessoais a Janot e disse que a operação da polícia nesta terça foi "espetaculosa" e midiática".
" A truculência da operação de busca e apreensão, sob o comando do Ministério Público Federal contra integrantes do Congresso Nacional, inclusive eu, extrapolou todos os limites do estado de direito, extrapolou todos os limites constitucionais, extrapolou todos os limites da legalidade ", disse Collor da tribuna." Uma invasão de propriedade tanto particular quando institucional dessa ordem, é ou não é uma tentativa de imputação prévia de culpa? ", completou.
A operação batizada de Politeia, em referência à obra A República, de Platão, autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pegou os senadores de surpresa - além de Collor, Ciro Nogueira (PP-PI) e Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) também tiveram as casas vasculhadas. À tarde, Renan reuniu aliados e anunciou que lideraria uma reação. Os advogados do Senado acusam a Polícia Federal de adotar medidas desnecessárias para constranger os parlamentares e até de não apresentar os mandados que justificassem a apreensão de documentos.
Da cadeira da presidência da Casa, Renan também discursou:"Buscas e apreensões sem a exibição da ordem judicial, sem os limites das autoridades que as estão cumprindo não é busca e apreensão. É invasão, uma violência contra as garantias constitucionais em detrimento do Estado democrático de Direito".
O peemedebista, também é investigado em inquéritos da Lava Jato, é um dos principais críticos de Janot no Congresso."Nesses tempos de perplexidade, sombrios, mais uma vez as instituições, nos seus limites, precisam assegurar as garantias constitucionais. Não vamos perder isso sob pretexto nenhum". Renan ainda continuou:"Causam perplexidade alguns métodos que beiram a intimidação. A busca e apreensão nas dependências do Senado Federal deverá ser acompanhada da Polícia Legislativa. Disso nós não abrimos mão".
Advocacia - Pela manhã, o advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, deu o tom do contra-ataque à Polícia Federal e acusou a instituição de" abuso de autoridade "no cumprimento de mandados de busca e apreensão nas casas dos senadores. Cascais e o diretor da Polícia Legislativa do Senado, Pedro Carvalho, se irritaram com o fato de a PF ter cumprido os mandados de apreensão de documentos sem avisar previamente a Polícia Legislativa e chegaram a bater boca com policiais diante do apartamento funcional do senador Collor.
Apesar de os mandados terem sido expedidos pelos ministros Teori Zavascki, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia do Senado alega que a resolução 40, de 2014, diz ser de responsabilidade da Secretaria de Polícia do Senado"cumprir, em caráter privativo, os mandados de prisão, de busca e apreensão"ou ao menos"acompanhar o cumprimento dos mandados de prisão, de busca e apreensão".

São devidos alimentos para ex- cônjuges?


São devidos alimentos para ex- cônjuges?

Publicado por Gabrielle Gontijo - 2 semanas atrás

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São chamados de alimentos compensatórios os alimentos prestados entre cônjuges quando do divórcio ou da dissolução da união estável. Tais alimentos são devidos a ex-cônjuges ou ex-companheiros quando da ruptura do vinculo matrimonial, visando o restabelecimento da condição e equilíbrio financeiro que vigorava antes da união.
Código Civil prevê em seu artigo 1.695 a possibilidade de pagamento de alimentos “quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.
Dispõe o artigo 1.694 do referido Código, que o pagamento de alimentos deve respeitar o binômio necessidade x possibilidade, em que, pese a possibilidade dos cônjuges ou companheiros pedirem uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, deve-se verificar a proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Assim os Alimentos Compensatórios são uma forma de manter o equilíbrio financeiro quando do rompimento do vinculo matrimonial, estes incidem normalmente quando há o regime de separação total de bens. O Regime de Separação total de bens é aquele em que todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.
Verifica-se como condição importante o fato de que o cônjuge/companheiro tenha se afastado do mercado de trabalho para se dedicar exclusivamente aos cuidados da casa e à criação dos filhos. Outra condição essencial é de que não tenha mais, o requente, idade e aptidão para entrar no mercado de trabalho. Mas nada obsta que, sendo uma pessoa mais jovem, sejam fixados alimentos temporários, a serem pagos por tempo suficiente para que ela se ajuste à sua nova realidade e adquira condições razoáveis para se manter com suas próprias forças.
Desta forma, os Alimentos Compensatórios tem natureza indenizatória, e sua duração varia, dependendo das condições específicas de cada união e da capacidade de trabalho do alimentando.
Márcia Gabrielle Gontijo de Oliveira – (37)_9117- 5167 ou (37) 3225-6672