quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Feliz 2016

Feliz 2016 a todos vamos interpretar esta letra e meditar se temos algo à comemorar


Perfeição
Legião Urbana

Vamos celebrar
 A estupidez humana
 A estupidez de todas as nações
 O meu país e sua corja
 De assassinos covardes
 Estupradores e ladrões
Vamos celebrar
 A estupidez do povo
 Nossa polícia e televisão
 Vamos celebrar nosso governo
 E nosso estado que não é nação
Celebrar a juventude sem escolas
 As crianças mortas
 Celebrar nossa desunião
Vamos celebrar Eros e Thanatos
 Persephone e Hades
 Vamos celebrar nossa tristeza
 Vamos celebrar nossa vaidade
Vamos comemorar como idiotas
 A cada fevereiro e feriado
 Todos os mortos nas estradas
 Os mortos por falta de hospitais
Vamos celebrar nossa justiça
 A ganância e a difamação
 Vamos celebrar os preconceitos
 O voto dos analfabetos
 Comemorar a água podre
 E todos os impostos
 Queimadas, mentiras
 E sequestros
Nosso castelo
 De cartas marcadas
 O trabalho escravo
 Nosso pequeno universo
 Toda a hipocrisia
 E toda a afetação
 Todo roubo e toda indiferença
 Vamos celebrar epidemias
 É a festa da torcida campeã
Vamos celebrar a fome
 Não ter a quem ouvir
 Não se ter a quem amar
 Vamos alimentar o que é maldade
 Vamos machucar o coração
Vamos celebrar nossa bandeira
 Nosso passado
 De absurdos gloriosos
 Tudo que é gratuito e feio
 Tudo o que é normal
 Vamos cantar juntos
 O hino nacional
 A lágrima é verdadeira
 Vamos celebrar nossa saudade
 E comemorar a nossa solidão
Vamos festejar a inveja
 A intolerância
 A incompreensão
 Vamos festejar a violência
 E esquecer a nossa gente
 Que trabalhou honestamente
 A vida inteira
 E agora não tem mais
 Direito a nada
Vamos celebrar a aberração
 De toda a nossa falta de bom senso
 Nosso descaso por educação
 Vamos celebrar o horror
 De tudo isto
 Com festa, velório e caixão
 Tá tudo morto e enterrado agora
 Já que também podemos celebrar
 A estupidez de quem cantou
 Essa canção
Venha!
 Meu coração está com pressa
 Quando a esperança está dispersa
 Só a verdade me liberta
 Chega de maldade e ilusão
Venha!
 O amor tem sempre a porta aberta
 E vem chegando a primavera
 Nosso futuro recomeça
 Venha!
 Que o que vem é Perfeição!
Composição: Dado Villa-Lobos / Renato Russo

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Peço seu voto nesta campanha, Obrigado!!!

Meu filho Marcos Paulo esta concorrendo a Promoção Nova Carinha dos chocolates Kinder nos ajudem, votem e compartilhem obrigado!!
http://faceofkinder.kinder.com/br/pack.php?id=40805#/packvideo/40805&from=socia


terça-feira, 11 de agosto de 2015

5 razões para comprar de pequenas empresas no seu bairro

Mariana Desidério - Exame.com - domingo, 9 de agosto de 2015

Uma iniciativa lançada pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) quer incentivar os consumidores a comprarem produtos e serviços de pequenos empresários. A ideia é ajudar esses negócios e, com isso, fortalecer a economia do país, que não está nos seus melhores dias.
“Todo mundo tem um pequeno negócio perto da sua casa, então esse movimento tem muito a ver com a vida cotidiana das pessoas”, afirmou o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, em entrevista à imprensa.
Existem hoje no Brasil mais de 10 milhões de micro e pequenas empresas, que respondem por nada menos que 27% do PIB nacional. São negócios que empregam 17 milhões de pessoas.
Um dos pontos destacados por Barreto é justamente a oportunidade que essas empresas geram em suas regiões. “As pequenas empresas são o primeiro emprego de muita gente. Elas geram oportunidades principalmente para quem está começando”, afirmou.
“Esse movimento quer que as pessoas percebam que, ao comprar do pequeno, elas estão melhorando a sua cidade, gerando empregos e ajudando a economia”, conclui o presidente do Sebrae.
De acordo com a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), entidade que também faz parte da campanha, a cada 1 real gasto no pequeno negócio, o consumidor movimenta 2,34 reais na economia.
O Movimento Compre do Pequeno Negócio terá como data oficial o dia 5 de outubro, aniversário do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, assinado em 1999. “A expectativa é que o 5 de outubro se torne uma data em que as pessoas preferencialmente compram das micro e pequenas empresas”, afirma Barretto.
Até lá, a iniciativa vai buscar sensibilizar os consumidores para a causa, através de cinco argumentos principais. Veja a seguir cinco motivos para comprar do pequeno negócio:



1 – É perto da sua casa
Uma das questões destacadas pelo Sebrae é a possibilidade de se comprar perto da casa ou do trabalho, portanto sem precisar enfrentar grandes congestionamentos ou perder muito tempo com o deslocamento.
2 – É responsável por 52% dos empregos formais
Os micro e pequenos negócios são nada menos que 95% das empresas do país, e são o setor que mais gera empregos formais, com 52% das carteiras assinadas. “A pequena empresa é a maior geradora de empregos do país. Mesmo na crise, elas criaram 116 mil vagas no primeiro semestre”, ressalta o presidente do Sebrae, Luiz Barreto.
3 – O dinheiro fica no seu bairro
O desenvolvimento regional é outro argumento do movimento liderado pelo Sebrae. Comprar do pequeno negócio local faz que o dinheiro fique no bairro, possibilitando criar novas oportunidades, gerar mais empregos e distribuir melhor a renda na sua região, defende a campanha.
“Valorizar o pequeno empresário é pensar em que cidade queremos viver. Os pequenos estão nas ruas, que é onde ocorre boa parte dos nossos problemas sociais”, defende Paulo Solmucci Jr., presidente da Abrasel.
4 – O pequeno negócio desenvolve a comunidade
Outro argumento é que, ao comprar do pequeno empreendedor, as pessoas ajudam aquele negócio a se desenvolver e, consequentemente, a melhorar seus serviços no futuro. “Isso estimula a empresa a inovar, a melhorar o seu desempenho, a diversificar a oferta de produtos e serviços, a atender melhor o cliente”, diz a campanha.
5 – É um ato transformador
Um dos objetivos centrais do movimento, segundo presidente do Sebrae, é transformar os hábitos dos consumidores e quebrar resistências que possam existir. “A ideia é que o movimento perdure por muitos anos”, afirma Barretto.

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Operação silêncio, para todos os policiais e bombeiros da Bahia



Aos Srs Policiais e Bombeiros da Bahia evitem dar entrevistas nas ocorrências pois.as mesmas só facilitam a vidas das emissoras (todas elas) e seus telejornais e programas pois aos Srs não ajudam em nada, ao contrário dificultam suas vidas e até mesmo os prejudicam, a população assim como os jornalistas e apresentadores desconhecem vossos serviços  por conveniência ou ignorância e colocam o que querem como informação exclusiva, em primeira mão e entre outros nomes que eles dão só para terem audiência e fazer dinheiro com a desgraça alheia e vossos esforços.
Se não bastasse tudo isso ainda tem a situação de aparecerem em imagens fotográficas e videos nos quais colocam-vos em eminente risco de vida já que ficam reconhecidos pela malandragem alheia então mais atenção e boca fechada para a mídia em geral.

domingo, 2 de agosto de 2015

Empregada doméstica é condenada a indenizar patroa por danos morais

Empregada doméstica é condenada a indenizar patroa por danos morais


Publicado por Mariana Schaun - 2 semanas atrás

O Tribunal Regional do Trabalho condenou uma empregada doméstica de Porto Alegre a indenizar a ex-patroa por danos morais.
No caso, a funcionária alegou que o filho tinha sofrido um acidente grave e não compareceu repetidas vezes ao trabalho. Sensibilizada, a patroa ainda fez adiantamentos de salário.
Depois de pedir demissão para supostamente cuidar do filho, a doméstica entrou na Justiça exigindo verbas rescisórias indevidas.
Na oportunidade, ficou comprovado que o acidente e as internações jamais tinham ocorrido. Agora, a doméstica terá de pagar R$ 3,4 mil por danos morais causados à empregadora.
Fonte: Jornal Zero Hora

O consumidor pode ser constrangido a retirar da internet avaliação negativa sobre produto ou serviço? Resposta: depende.

O consumidor pode ser constrangido a retirar da internet avaliação negativa sobre produto ou serviço? Resposta: depende.


Publicado por Vitor Guglinski - 1 semana atrás

O consumidor pode ser constrangido a retirar da internet avaliao negativa sobre produto ou servio Resposta depende
No dia 16/07/2015 o jornal O Globo noticiou o caso de uma consumidora que foi notificada, via telegrama, pela administração de uma pousada, no sentido de que retirasse do site TripAdvisor uma crítica negativa feita por ela sobre o estabelecimento hoteleiro (leia a matéria aqui).
O caso gerou polêmica e grande debate nas redes sociais em torno da licitude da conduta da pousada. Alguns defenderam o ato do fornecedor; outros tacharam a referida notificação de abusiva.
Pois bem.
A princípio, sem entrar no mérito do caso em si, o fato é interessante, pois cabe indagar se, à luz da legislação brasileira, especialmente do Código de Defesa do Consumidor, é lícito ao fornecedor notificar o consumidor, ou de outra forma constrangê-lo, para que retire da internet (seja em sites de viagens ou redes sociais) críticas negativas ao estabelecimento.
A resposta é: depende do teor da crítica.
Inicialmente, deve-se considerar que, a partir do momento em que o fornecedor cadastra seu estabelecimento em sites de viagens que permitem ao consumidor avaliar o serviço, inclusive com espaço para comentários, como é o caso do TripAdvisor, assim como se beneficia das críticas positivas, deve estar disposto a suportar críticas negativas por parte dos usuários do serviço. Nesse sentido, vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor traz, dentre os direitos básicos do consumidor, a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais e contra práticas abusivas. Veja-se:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...)
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Adiante, o art. 39 do CDC traz um rol meramente exemplificativo (numerus apertus) de práticas consideradas abusivas pelo legislador consumerista. Isso significa que, além daquelas expressamente arroladas pelo código, outras práticas abusivas podem ser identificadas no caso concreto. Certamente, constranger o consumidor a retirar da internet uma avaliação negativa referente a um produto ou serviço é uma delas, na medida que um dos princípios da Política Nacional das Relações de consumo é exatamente a garantia de produtos e serviços com padrões adequados de qualidade. Isto está previsto no art. , inciso II, alínea d, do CDC:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
(...)
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho (destaque meu).
Ainda dentro das disposições do art.  do CDC, merece atenção o que se lê no inciso VI, que prevê a "coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo".
Bem assim, a voz do consumidor é importantíssima para que os produtos e serviços disponibilizados no mercado de consumo sejam cada vez melhores. Ademais, o risco do empreendimento impõe ao empreendedor o ônus de suportar eventual insucesso do negócio.
De outro lado, não se pode perder de vista que o ordenamento jurídico brasileiro veda o abuso de direito, considerado como ato ilícito pelo art. 187 do Código Civil, assim redigido:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Sendo assim, é lícito ao consumidor expressar publicamente o seu descontentamento em relação a um produto ou serviço contratado, mas desde que não o faça abusivamente, ofendendo o fornecedor com expressões difamatórias, por exemplo. Nesse sentido, anote-se que o princípio da boa-fé objetiva impõe a ambos os partícipes da relação de consumo que ajam com lealdade, na medida que se busca a harmonização dos interesses desses sujeitos (consumidor e fornecedor). Veja-se:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
(...)
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumoe compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores (destaques meus).
Recorde-se, ainda, que está pacificado na jurisprudência do STJ que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, pois, em que pese não ter honra subjetiva, possui honra objetiva, que é exatamente a sua imagem pública. Ou seja, uma vez maculada a imagem do estabelecimento, é lícito a seu proprietário ajuizar pretensão reparatória por eventual prejuízo decorrente de abuso cometido pelo consumidor ao expressar seu descontentamento com o serviço prestado pelo fornecedor.
No caso em comento, a notícia deixa claro que a consumidora avaliou o estabelecimento com duas estrelas. A avaliação máxima permitida pelo TripAdvisor é de cinco estrelas. Ou seja, o consumidor é livre para avaliar os estabelecimentos cadastrados naquele site de viagens com notas que vão de uma a cinco estrelas. Ora, se o consumidor não ficou satisfeito com o serviço e lhe foi franqueado avaliá-lo, certamente pode conferir-lhe uma nota baixa e tecer comentários sobre os pontos negativos do serviço, tudo dentro das regras do site onde o estabelecimento está cadastrado.
Por fim, não tendo havido ofensa por parte da consumidora, a manifestação de seu descontentamento é legítima, tendo sido exercida dentro dos limites constitucionais e legais. Portanto, é de se considerar abusivo, nos termos do art. 39 do CDC, o envio de telegrama à consumidora, fixando-lhe prazo para que retire do ar sua avaliação negativa em relação ao serviço prestado pelo fornecedor.

Senado reage contra ação da PF. Collor ataca Janot

Senado reage contra ação da PF. Collor ataca Janot

O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB)-AL), criticou as ações de busca e apreensão nas residências de parlamentares.

Publicado por Frederico Fernandes - 2 semanas atrás
Senado reage contra ao da PF Collor ataca JanotNo dia em que a Polícia Federal fechou o cerco contra políticos citados no propinoduto da Petrobras, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), liderou uma reação no plenário da Casa à ação dos investigadores da Operação Lava Jato. O alvo central foi o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, responsável pelos pedidos de abertura de inquérito contra parlamentares.
A artilharia pesada coube ao senador Fernando Collor de Melo (PTB-AL), cujas residências foram alguns dos endereços das ações de busca e apreensão - três carros de luxo do ex-presidente da República foram levados pela Polícia Federal. Desafeto declarado de Janot, Collor disse ter sido "constrangido e humilhado", mas retrucou com seu peculiar estilo bravio: "Fui submetido a um atroz constrangimento. Fui humilhado. Mas intimidado eu jamais serei". Ainda fez ataques pessoais a Janot e disse que a operação da polícia nesta terça foi "espetaculosa" e midiática".
" A truculência da operação de busca e apreensão, sob o comando do Ministério Público Federal contra integrantes do Congresso Nacional, inclusive eu, extrapolou todos os limites do estado de direito, extrapolou todos os limites constitucionais, extrapolou todos os limites da legalidade ", disse Collor da tribuna." Uma invasão de propriedade tanto particular quando institucional dessa ordem, é ou não é uma tentativa de imputação prévia de culpa? ", completou.
A operação batizada de Politeia, em referência à obra A República, de Platão, autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pegou os senadores de surpresa - além de Collor, Ciro Nogueira (PP-PI) e Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) também tiveram as casas vasculhadas. À tarde, Renan reuniu aliados e anunciou que lideraria uma reação. Os advogados do Senado acusam a Polícia Federal de adotar medidas desnecessárias para constranger os parlamentares e até de não apresentar os mandados que justificassem a apreensão de documentos.
Da cadeira da presidência da Casa, Renan também discursou:"Buscas e apreensões sem a exibição da ordem judicial, sem os limites das autoridades que as estão cumprindo não é busca e apreensão. É invasão, uma violência contra as garantias constitucionais em detrimento do Estado democrático de Direito".
O peemedebista, também é investigado em inquéritos da Lava Jato, é um dos principais críticos de Janot no Congresso."Nesses tempos de perplexidade, sombrios, mais uma vez as instituições, nos seus limites, precisam assegurar as garantias constitucionais. Não vamos perder isso sob pretexto nenhum". Renan ainda continuou:"Causam perplexidade alguns métodos que beiram a intimidação. A busca e apreensão nas dependências do Senado Federal deverá ser acompanhada da Polícia Legislativa. Disso nós não abrimos mão".
Advocacia - Pela manhã, o advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, deu o tom do contra-ataque à Polícia Federal e acusou a instituição de" abuso de autoridade "no cumprimento de mandados de busca e apreensão nas casas dos senadores. Cascais e o diretor da Polícia Legislativa do Senado, Pedro Carvalho, se irritaram com o fato de a PF ter cumprido os mandados de apreensão de documentos sem avisar previamente a Polícia Legislativa e chegaram a bater boca com policiais diante do apartamento funcional do senador Collor.
Apesar de os mandados terem sido expedidos pelos ministros Teori Zavascki, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia do Senado alega que a resolução 40, de 2014, diz ser de responsabilidade da Secretaria de Polícia do Senado"cumprir, em caráter privativo, os mandados de prisão, de busca e apreensão"ou ao menos"acompanhar o cumprimento dos mandados de prisão, de busca e apreensão".

São devidos alimentos para ex- cônjuges?


São devidos alimentos para ex- cônjuges?

Publicado por Gabrielle Gontijo - 2 semanas atrás

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São chamados de alimentos compensatórios os alimentos prestados entre cônjuges quando do divórcio ou da dissolução da união estável. Tais alimentos são devidos a ex-cônjuges ou ex-companheiros quando da ruptura do vinculo matrimonial, visando o restabelecimento da condição e equilíbrio financeiro que vigorava antes da união.
Código Civil prevê em seu artigo 1.695 a possibilidade de pagamento de alimentos “quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.
Dispõe o artigo 1.694 do referido Código, que o pagamento de alimentos deve respeitar o binômio necessidade x possibilidade, em que, pese a possibilidade dos cônjuges ou companheiros pedirem uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, deve-se verificar a proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Assim os Alimentos Compensatórios são uma forma de manter o equilíbrio financeiro quando do rompimento do vinculo matrimonial, estes incidem normalmente quando há o regime de separação total de bens. O Regime de Separação total de bens é aquele em que todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.
Verifica-se como condição importante o fato de que o cônjuge/companheiro tenha se afastado do mercado de trabalho para se dedicar exclusivamente aos cuidados da casa e à criação dos filhos. Outra condição essencial é de que não tenha mais, o requente, idade e aptidão para entrar no mercado de trabalho. Mas nada obsta que, sendo uma pessoa mais jovem, sejam fixados alimentos temporários, a serem pagos por tempo suficiente para que ela se ajuste à sua nova realidade e adquira condições razoáveis para se manter com suas próprias forças.
Desta forma, os Alimentos Compensatórios tem natureza indenizatória, e sua duração varia, dependendo das condições específicas de cada união e da capacidade de trabalho do alimentando.
Márcia Gabrielle Gontijo de Oliveira – (37)_9117- 5167 ou (37) 3225-6672

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Os 10 projetos de lei mais malvados de Jair Bolsonaro

Se você costuma se guiar por manchetes, já deve achar que o deputado federal Jair Bolsonaro é um demônio maligno que vai destruir o mundo. Muitos jornalistas, com alinhamento ideológico contrário ao que o deputado prega, prefere pincelar declarações do cara e fazer manchetes que mancham a imagem do cara (dando outra conotação pra manchete), exigindo uma divindade de deputados do outro campo do espectro político (quando jornalistas gostam do político, aliviam o lado dele).

A última foi que Bolsonaro resolveu dar uma zoada em uma deputada que já havia acusado ele de estupro, na qual ele falou um monte de bosta pra ela (claro, ao ser acusado de um crime hediondo e desumano do qual você é inocente, falar bosta é legítima defesa). 

Mas fui pesquisar os projetos de lei do deputado tido como demônio pelos jornalistas, e achei coisas horrendas! Veja:



PL-7104/2014 e PL-7105/2014: Acresce inciso ao art. 23, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para não caracterizar como crime atos de defesa no interior de domicílio contra pessoa não autorizada a entrar e Modifica as redações do parágrafo único do art. 23 e do art. 25, do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para não caracterizar como crime atos de legítima defesa própria e de terceiros.

Como que alguém pode ser tão malvado a ponto de achar que as pessoas têm o direito de se defender?????

PL-7473/2014: Altera a redação do inciso XIV, do artigo 6º, da Lei nº 7.713, de 22 de novembro de 1998, que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências, para incluir os portadores de doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC - enfisema pulmonar, no rol de isentos de tributação.

Ah não, Bolsonaro! Você é ridículo! Quem tem DPOC e enfisema pulmonar tem que pagar imposto sim!

PL-8176/2014: Acresce inciso ao § 2º do art. 121, do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, e altera o inciso I do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, tornando hediondos os crimes cometidos contra as vidas de servidores da segurança pública e seus familiares.

Tenho vergonha do Bolsonaro! Agravar a pena de quem mata policial e a família do policial não é justo!

PL-5398/2014: Aumenta a pena para os crimes de estupro e estupro de vulnerável, exige que o condenado por esses crimes conclua tratamento químico voluntário para inibição do desejo sexual como requisito para obtenção de livramento condicional e progressão de regime.

Não acredito que ele quer aumentar a pena pra estupro!!! Isso é ridículo! A pena pra estupro tem que ser maior!

PL-5490/2014: Inclui parágrafo no art. 59 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para aplicação de pena no caso em que o crime cometido com concursos de pessoas tenha participação de menor.

O cara maior de idade ludibriou um menor pra cometer crimes com eles? Ridículo o Bolsonaro tentar aumentar a pena desses caras. 

PL-367/2011: Suspende o direito de dirigir do infrator que atingir quarenta pontos na Carteira Nacional de Habilitação, durante o período de doze meses.

Porra Bolsonaro! Tem que deixar o cara dirigir meu, 40 pontinhos qq tem

PL-5481/2009: Altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico.

De novo essa história!?

PL-106/2007: Inclui como crime hediondo o roubo de veículos automotores.

Ah, que horrível! Deixa os caras roubarem o carro que a pessoa trabalhou pra caralho pra comprar, não precisa aumentar a pena não. Bolsonaro é um ser diabólico.

PEC-5107/2007: Concede imunidade tributária à produção e comercialização de programas de computador.

Ah não, Bolsonaro! Agora você passou de TODOS os limites! Desumano achar que quem cria os programas de computador que EU USO não tem que pagar imposto! Tem sim!

Chega, quem quiser ver todas as atrocidades desse demônio é só ir no site da câmara. Absurdo!

terça-feira, 28 de julho de 2015

Lula e Lulinha vão ao Supremo contra parlamentares da oposição – É juridicamente possível a ação?

Lula e Lulinha vão ao Supremo contra parlamentares da oposição – É juridicamente possível a ação?

Publicado por Leonardo Sarmento - 1 semana atrás
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De início, lembramos que o Brasil é signatário da CIDH e à ela deve obediência. Lembramos tratar-se de ordenamento supralegal, que caso desrespeitado o Brasil poderá sofrer sanções internacionais. O artigo é preciso ser lido despido de partidarismos, quando propomos uma análise constitucional e convencional da questão já que inseridos estamos em um Estado Democrático de Direito.
O filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Fábio Luís Lula da Silva (Lulinha), entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de queixa-crime contra o deputado federal Domingos Sávio (PSDB-MG). A defesa de Lulinha pede a condenação do tucano pelos crimes de "calúnia, injúria e difamação". A ação foi encaminhada à Suprema Corte e tem como base declarações que teriam sido feitas por Sávio em entrevista realizada no último mês de fevereiro a uma rádio de Minas Gerais.
No documento, a defesa de Lulinha destaca o seguinte trecho da entrevista do tucano. "Essa roubalheira na Petrobras começou lá no governo Lula e o Lulinha, filho dele, é um dos homens mais ricos do Brasil hoje. É uma bandalheira. O homem tá comprando fazendas de milhares e milhares de hectares, é toda semana. É um dos homens mais ricos do Brasil e ficou rico do dia para a noite, assim como num passe de mágica, rico, fruto de roubalheira que virou este país".
Advogados de Lulinha rebatem as acusações de Domingos Sávio e dizem que ele "jamais" foi sócio ou manteve negócios relacionados à agroindústria, assim como "nunca" foi proprietário de fazendas ou propriedades rurais.
"As ofensivas proferidas pelo querelado contra o querelante são repugnantes, irrogadas e mentirosas e atribuem ao mesmo cometimento de crimes com associação criminosa, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, dentre outros, tudo o exclusivo objetivo de denegrir sua imagem, reputação e dignidade", diz trecho da ação.
A apresentação da queixa-crime contra o deputado ocorre após a ministra do Supremo, Rosa Weber, determinar no último mês de maio o arquivamento de uma primeira "interpelação" encaminhada ao STF.
"O processo de interpelação judicial é uma medida preparatória para a ação penal, de modo que não cabe ao STF qualquer juízo de valor, mas apenas franquear ao possível autor do delito a oportunidade de manifestação para fins de retratação ou esclarecimento", alega a defesa de Lulinha no documento.
No mesmo dia, Lula tomou a mesma iniciativa em face de Ronaldo Caiado (DEM), pois Caiado teria chamado Lula de bandido no Twitter, quando para o seu patrocinador na ação Caiado haveria extrapolado sua imunidade parlamentar a partir da ofensa ao ex-presidente da republica. Será?
Temos que ação encaminhada ao STF é juridicamente impossível, tendo em vista que, em face do que apregoa o art. , inc. II da CRFB e art.  (do ADCT), os Organismos Internacionais de Direitos Humanos não mais admitem a tramitação de supostos crimes envolvendo a honra de funcionários públicos no exercício da função na esfera penal, e sim na esfera cível com pedido de retratação do sujeito ativo e indenização por danos morais.
A questão de fundo está no interesse da ação penal envolvendo um sujeito (passivo) que não é funcionário público diante de um sujeito (ativo) que é funcionário público, contudo a imunidade parlamentar e de autoridades judiciárias devem sofrer modulação diante da proteção objetiva do art.  daCRFB "c/c" com o art. 107, inc. VI e art. 143 do Código Penal que não sofre na sua literalidade constitucional nenhuma abstração.
RELATÓRIO DA CIDH: COMISSÃO INTERAMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS:
Dos delitos de calúnia, injúria e difamação (âmbito criminal):
17. A Relatoria para a Liberdade de Expressão ressaltou, nos Relatórios anuais anteriormente citados, que a opinião da CIDH em relação com o tipo penal de desacato também apresenta certas implicações em matéria de reforma das leis sobre difamação, injúria e calúnia. O reconhecimento do fato de que os funcionários públicos estão sujeitos a um menor, e não a um maior, grau de proteção frente às críticas e ao controle popular significa que a distinção entre as pessoas públicas e privadas deve-se efetuar, também, nas leis ordinárias sobre difamação, injúria e calúnia. A possibilidade de abuso de tais leis, por parte dos funcionários públicos, para silenciar as opiniões críticas é tão grande no caso destas leis como no das leis de desacato.
A CIDH manifestou: A arena político, em particular, o limiar para a intervenção do Estado a respeito da liberdade de expressão é necessariamente mais alto devido à função crítica do diálogo político em uma sociedade democrática.
A Convenção requer que este limiar se incremente, mais ainda, quando o Estado impuser o poder coativo do sistema da justiça penal para restringir a liberdade de expressão. Por isso, caso consideremos as consequências das sanções penais e o efeito inevitavelmente inibidor que têm sobre a liberdade de expressão, a punição de qualquer tipo de expressão só pode ser aplicada em circunstâncias excepcionais nas quais exista uma ameaça evidente e direta de violência anárquica.
A Comissão considera que a obrigação do Estado de proteger os direitos dos demais se cumpre estabelecendo uma proteção estatutária contra os ataques intencionais à honra e à reputação, mediante ações civis e promulgando leis que garantam o direito de retificação ou resposta.
Neste sentido, o Estado garante a proteção da vida privada de todos os indivíduos sem fazer um uso abusivo de seus poderes de coação para reprimir a liberdade individual de se formar opinião e expressá-la.
18. Para assegurar uma adequada defesa da liberdade de expressão, os Estados devem ajustar suas leis sobre difamação, injúria e calúnia de forma tal que só possam ser aplicadas sanções civis no caso de ofensas a funcionários públicos. Nestes casos, a responsabilidade, por ofensas contra funcionários públicos, só deveria incidir em casos de “má fé”. A doutrina da “má fé” significa que o autor da informação em questão era consciente de que a mesma era falsa ou atuou com temerária despreocupação sobre a verdade ou a falsidade de esta informação. Estas ideias foram recolhidas pela CIDH ao aprovar os princípios sobre Liberdade de Expressão, especificamente o Princípio 10. Este propõe a necessidade de revisar as leis que têm como objetivo proteger a honra das pessoas (comumente conhecidas como calúnia e injúria e difamação). O tipo de debate político, ao que dá lugar o direito à liberdade de expressão e informação, gerará, indubitavelmente, certos discursos críticos ou inclusive ofensivos para quem ocupa cargos públicos ou que está intimamente vinculado à formulação da política pública. As leis de calúnia e injúria são, em muitas ocasiões leis que, em lugar de proteger a honra das pessoas, são utilizadas para atacar ou silenciar o discurso que se considera crítico da administração pública. Quando se tutela o cidadão dos crimes contra a honra contra funcionários públicos, há uma via de mão dupla, quando os funcionários públicos também merecem referida tutela com base na imunidade constitucional que ostentam e em uma interpretação recíproca, por simetria da CIDH, isonômica.
Os deputados contam com a proteção constitucional da imunidade por suas palavras, que tem recebido do STF uma interpretação ampla com o objetivo de proteger a liberdade de expressão dos parlamentares.
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (EC. 35/2001).
26. Finalmente, outro argumento que é bastante comum afirma que uma cláusula, como a que se propõe, significa, apenas, que certas pessoas não têm honra. Esta argumentação é equivocada: os funcionários ou figuras públicas têm honra, mas sua possível lesão cede lugar a outro bem que o corpo social, nesse caso, lhe outorga preponderância. Este outro bem é a liberdade de expressão, em suas duas dimensões, tanto social como individual. Um exemplo, longe deste conflito, permite dar uma luz ao problema: se no momento de começar um incêndio, um indivíduo pega fogo e a única maneira de apagá-lo é utilizando uma valiosa manta para cobrir-lo, ninguém dirá que a manta chamuscada depois da operação não tinha valor para seu dono. Ao contrário: sem dúvida, foi lesado o direito de propriedade do dono da manta, mas isso cede lugar a outro bem que ao ser ponderado deve prevalecer.
Esta tentativa de se amesquinhar a liberdade de expressão por meio de coação através de ações judiciais devem ser repelidas. Não se pode em uma democracia, em um um Estado Democrático de Direito, inserir o temor da expressão com a maior liberdade possível, sob pena de se conceber uma censura previa erga omnes. O debate social resta essencial ao aperfeiçoamento da democracia. Nestes termos bem agiu o TSE, quando aproveitamos para inferir ao presente, ao rejeitar pedido de Dilma para censurar reportagem do site da VEJA que através do Google divulgava a piora dos indicadores econômicos do país, falta de transparência que vinha sendo prática comezinha da Gestão PT até a reeleição de Dilma Rousseff. Não há democracia sem transparência e sem liberdade de expressão, apenas os excessos crassos, desarrazoados e despropositados, praticados em nítido excesso de direito deve ser,cum granus salis, compensado. A tentativa de censura prévia com o fito de sonegar informação relevante e de interesse público não há que ser admitida.

Grande mídia: 10 técnicas de mistificação e manipulação da realidade

Grande mídia: 10 técnicas de mistificação e manipulação da realidade

Publicado por Luiz Flávio Gomes - 1 semana atrás
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Os que não são idiótes (no sentido grego: o que se volta para a vida privada menosprezando completamente a vida pública) jamais podem ignorar como a grande mídia mistifica a realidade e manipula a opinião pública. Todos os grandes meios de comunicação (naturalmente) têm suas preferências (partidárias, eleitorais, ideológicas e, sobretudo, pecuniárias). Já sabemos que nas democraciasvenais contemporâneas o dinheiro deslavadamente gera poder e que o poder desavergonhadamente gera dinheiro. A mídia, na medida em que filtra e manipula conteúdos, apresenta-se como uma das pontes privilegiadas de ligação dessa política institucionalmente argentária. O sociólogo e professor emérito do MIT (Massachusetts Institute of Technology – Boston), Noam Chomsky, tido pelo New York Times como “o maior intelectual vivente”, catalogou as 10 técnicas de mistificação e manipulação promovidas pela grande mídia[1]. Trata-se de um decálogo extremamente útil (especialmente para aqueles que bravamente desafiam a inexpugnável ignorância diária). Vejamos:
1. A estratégia da distração. É fundamental, para o grande lobby dos poderes, manter a atenção do público concentrada em temas de pouca relevância [programas banais de TV, por exemplo], fazendo com que o cidadão comum se interesse apenas por fatos insignificantes. A exagerada concentração em fatos da crônica policial, dramatizada e manipulada, faz parte desse jogo.
2. Princípio do “problema-solução do problema”: a partir de dados incompletos ou incorretos ou manipulados inventa-se um grande problema para causar certa reação no público, com o propósito de que seja este o mandante (o solicitante) das medidas que se quer adotar [é preciso dar voz ao povo]. Um exemplo: deixa-se a população totalmente ansiosa com a notícia da existência de uma epidemia mortal (febre aviária, por exemplo), criando um injustificado alarmismo, com o objetivo de vender remédios que seriam inutilizados.
3. A estratégia da gradualidade: para fazer o povo aceitar uma medida inaceitável, basta aplicá-la [e noticiá-la] gradualmente, a conta-gotas, por anos [ou meses ou dias] seguidos. É dessa maneira que se introduzem novas e duras condições socioeconômicas, em prejuízo da população. Tudo é feito e contado gradualmente, porque muitas mudanças juntas podem provocar uma revolução.
4. A estratégia do diferimento (adiamento): um outro modo de fazer aceitar uma decisão impopular consiste em apresentá-la [ao público] como “dolorosa e necessária”, alcançando-se momentaneamente sua aceitação, para uma aplicação futura [“piano piano si va lontano”].
Grande mdia 10 tcnicas de mistificao e manipulao da realidade
5. Comunicar com o público como se falasse a uma criança: quanto mais se pretende enganar o público, mais se tende a usar um tom infantil. Diversos programas ou conteúdos possuem essa conotação infantilizada. Por quê? Se nos comunicarmos com as pessoas como se elas tivessem 11 anos de idade, com base na sugestionabilidade elas tendem a responder provavelmente sem nenhum senso crítico, como se tivessem mesmo 11 anos de idade [as crianças não conseguem fazer juízos abstratos].
6. Explorar a emotividade muito mais que estimular a reflexão: a emoção, com efeito, coloca de escanteio a parte racional do indivíduo, tornando-o facilmente influenciável, sugestionável [essa é a grande técnica empregada pelo populismo demagogo punitivo].
7. Manter o público na ignorância e na mediocridade: poucos conhecem, ainda que superficialmente, os resultados já validados das ciências (criminais, médica, tecnológica etc.). [A manipulação fica facilitada quando o povo é mantido na ignorância; isso significa dizer não à escola de qualidade para todos].
8. Impor modelos de comportamento: controlar indivíduos enquadrados e medíocres é muito mais fácil que gerir indivíduos pensantes. Os modelos impostos pela publicidade são funcionais para esse projeto.
9. A autoculpabilização: todo discurso (midiática e religiosamente) é feito para fazer o indivíduo acreditar que ele mesmo é a única causa do seu próprio insucesso e da própria desgraça. Que o problema é individual e não tem nada a ver com o social. Dessa forma, ao contrário de se suscitar uma rebelião contra o sistema socioeconômico marginalizante, o indivíduo se subestima, se desvalora, se torna depressivo e até se autoflagela [assim é a vida no “vale das lágrimas”]. A culpa pelo desemprego, pelo não encontro de novo emprego, pelo baixo salário (neoescravizador), pelas condições deploráveis de trabalho, pelo insucesso escolar, pela precarização das relações trabalhistas, pela diminuição do salário-desemprego, pela redução das aposentadorias, pela mediocridade cultural, pela ausência de competitividade no mercado etc. É dele, exclusivamente dele, não do sistema.
10. Os meios de comunicação sabem mais de você que você mesmo: eles conhecem nossas preferências, fazem sondagens e pesquisas, diagramam nossas inclinações (mais liberal, mais conservador) e, mais que isso, sabem como ninguém explorar nossas emoções (sobretudo as mais primitivas). Não se estimula quase nunca a reflexão. O sistema manipula e exerce um grande poder sobre o público, muito maior que aquele que o cidadão exerce sobre ele mesmo. Faça bom uso desse decálogo.
Cf. CHOMSKY, Noam. “Ecco 10 modi per capire tutte le bugie che ci raccontano”, em Latinoamerica e tutti i sud del mondo, n. 128, 129 e 130. Roma: GME Produzioni, 2014/2015, p. 146-147.