segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Um pra mim , um pra você !!!!!!!

uma  cidadezinha do interior havia uma figueira
carregada dentro do cemitério.
Dois amigos decidiram entrar lá à noite (quando não havia 
vigilância) e pegar todos os figos.
Eles pularam o muro, subiram na árvore com as sacolas
penduradas no ombro e começaram a distribuir o 'prêmio'.


- Um pra mim, um pra você.
- Um pra mim, um pra você.
De repente um falou pro outro:
- Pô! meu, você deixou cair dois do lado de fora do muro!


- Não faz mal, depois que a gente terminar aqui pega os

de fora. 
- Então tá bom, mas
um pra mim, um pra você.
Um bêbado, passando do lado de fora do cemitério, escutou

esse negócio de 'um pra mim e um pra você' e

saiu correndo para a delegacia.
Chegando lá, virou para o policial: 
- Seu guarda, vem comigo! Deus e o diabo estão no cemitério

dividindo as  almas dos mortos! 
- Ah, cala a boca bêbado.
- Juro que é verdade, vem comigo. 

Os dois foram até o cemitério, chegaram perto do muro e

começaram a escutar...

- Um para mim, um para você.

O guarda assustado:
- É verdade! É o dia do Apocalipse! Eles estão dividindo as

almas dos mortos! O que será que vai acontecer depois?
E continuaram a escutar:
-
Um para mim, um para você.
De repente ouviram um dizer:
-Pronto, acabamos aqui dentro... 
-Agora a gente vai lá fora e pega os dois que estão do outro

lado do muro...

-Cooooorreeeee porraaaaa!!!!!

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Bombeiros e Defesa Civil recebem ajuda de voluntários em Angra

 

ANGRA DOS REIS (RJ) - Os bombeiros e homens da Defesa Civil de Angra dos Reis, no litoral sul do estado do Rio de Janeiro, contam com grande número de voluntários na árdua e exaustiva rotina de trabalho iniciada no dia 1º de janeiro, quando as chuvas causaram o deslizamento de terra sobre diversas casas da região, provocando a morte de mais de 40 pessoas.

Meninas, meninos, homens e mulheres, ajudam em tarefas que vão desde a busca de corpos até o auxílio a desalojados e desabrigados. Vários ajudam no trânsito e informam aos motoristas quais vias estão interditadas. Alguns voluntários são moradores das comunidades atingidas pelos deslizamentos. Todos trabalham sem descanso para ajudar o próximo.

O estudante Patrick Pereira, 17 anos, ajuda os bombeiros desde o início da tragédia. "Já fiz de tudo. Ajudei os bombeiros com a busca de corpos e agora estou cuidando dos lanches para eles." Ele disse que chorou muito ao ver o corpo de uma mãe agarrado ao de sua filha.

"Até hoje tenho dificuldade de dormir lembrando essa cena. Mas o trabalho tem que ser feito, né?" O estudante disse que o melhor de ser voluntário é ver o sentimento de gratidão de quem recebe ajuda. "O pessoal da comunidade me encontra e agradece, reconhece meu trabalho. Isso é o melhor que há."

Um dos moradores da região, Marcelo Francisco Leite, 30 anos, ajudava na busca de corpos e desmaiou ao uma crianças soterradas no Morro da Carioca no domingo. "Eu não aguentei não, quando eu vi foi demais. O cheiro é muito forte. Além disso, está um perigo lá em cima por causa dos deslizamentos. Mas é bom poder ajudar os bombeiros."

(Agência Brasil)

CRIME VIRTUAL

 

TRF-2 mantém condenação de hacker que lesou clientes da Caixa

Da Redação - 03/01/2010 - 17h30

 

A 1ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) decidiu manter a condenação de um homem que furtou correntistas da Caixa Econômica Federal pela Internet. O prejuízo causado com a transferência fraudulenta de valores passou de 15 mil reais.

Nos termos da decisão proferida no julgamento de apelação criminal apresentada pelo réu, ele deverá cumprir pena de dois anos e onze meses prestando serviços à comunidade, além de pagar 20 dias-multa, no valor total de  cerca de seis mil reais.

Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), o hacker transferia o dinheiro das vítimas para contas de amigos e parentes, e o sacava com cartão magnético. Ele fora condenado em primeira instância pela Vara Federal de Nova Friburgo (RJ), pelo crime de furto qualificado mediante fraude de forma continuada. Na apelação, o acusado alegou inocência, ou que, pelo menos, a pena deveria ser reduzida.

Mas para o relator do processo no TRF-2, desembargador federal Abel Gomes, as provas não deixam dúvidas quanto ao fato de ele ter cometido o crime definido no artigo 155 do Código Penal (Furto qualificado mediante fraude), “uma vez que o elemento ‘fraude’ está contemplado como meio executivo e qualificador do crime, já que houve o emprego de meios ardilosos ou insidiosos para burlar a vigilância dos lesados”, destacou.

Para o relator, o aumento da pena um pouco acima do mínimo legal é justificado pelas “circunstâncias do crime, praticado via internet, em muito dificultando o rastreamento da fraude perpetrada e acarretando sempre maiores cuidados com a segurança das operações realizadas on line”, encerrou.

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/TRF2+MANTEM+CONDENACAO+DE+HACKER+QUE+LESOU+CLIENTES+DA+CAIXA_67281.shtml?__akacao=215571&__akcnt=cc1e1af3&__akvkey=d46e&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_040110

APENDICITE

 

Morte após diagnóstico tardio gera indenização aos parentes de falecido

Da Redação - 01/01/2010 - 13h21

 

A 9ª Câmara Cível do Rio Grande do Sul determinou ao Hospital Nossa Senhora Medianeira o pagamento de indenização a filha e o esposo de uma paciente que faleceu em decorrência de apendicite em R$ 40 mil cada um por danos morais. Para os desembargadores, o diagnóstico tardio dos médicos ocasionou a perda de uma chance de cura da paciente, caracterizando o dever da instituição de indenizar os familiares.

De acordo com o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), a mulher deu entrada no hospital no dia 18 de setembro de 2001 e, após o diagnóstico de cólicas renais, recebeu medicação. Três dias depois, seu marido percebeu que havia sinais vermelhos na barriga e chamou outro médico, que constatou que a paciente sofria de apendicite, com infecção generalizada. A seguir ela foi encaminhada para cirurgia, mas houve complicações e, alguns dias depois, faleceu.

A sentença julgou improcedente o pedido de indenização e os familiares recorreram ao TJ. Alegaram que houve equívoco no diagnóstico do quadro de apendicite e que desde o início da internação havia indícios de um quadro infeccioso indicativo de apendicite, o que foi desconsiderado pelos médicos.

O desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator do caso, observou que, em casos como esse, a obrigação assumida pelo médico não é de cura, mas de oferecer um tratamento adequado. Após análise dos atendimentos dispensados à paciente, constatou que, do dia que deu entrada no hospital, até poucas horas antes da cirurgia (um período de pouco mais de 55 horas), os procedimentos médicos realizados foram direcionados para o tratamento de cólica renal.

Destacou que, apesar da enferma apresentar sintomas que indicavam diversas doenças, desde o início a possibilidade de apendicite foi descartada. Ressaltou que isso parece ter ocorrido porque a ecografia não demonstrou uma imagem compatível com tal diagnóstico e porque havia a probabilidade da dor ter origem no rim direito. Apontou que há “uma infinidade” de outros exames que poderiam ter sido utilizados para elaborar um diagnóstico mais preciso e confiável.

“Os profissionais médicos do Hospital demandado ao fecharem o diagnóstico de “cólica renal” privaram a paciente falecida de uma maior chance de sobrevivência, pois a hipótese de apendicite aguda foi estabelecida muito tardiamente, quando a paciente já estava com um quadro avançado de apendicite e com infecção generalizada abdominal.” Concluiu, portanto, que houve negligência por parte dos profissionais e que o hospital deve responder pela conduta de seus prepostos médicos.

Para o magistrado, é presumida a dor sentida pelos familiares que perderam prematuramente a mãe e a esposa, caracterizando a ocorrência de dano moral. Afirmou que a reparação está relacionada à reprovabilidade do ato e à necessidade de impor uma pena ao causador do prejuízo, de maneira que a impunidade não sirva de estímulo para novas infrações por esse agressor ou por outros. Considerando ainda a situação financeira das partes, fixou a indenização em R$ 40 mil a cada um dos autores.

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/MORTE+APOS+DIAGNOSTICO+TARDIO+GERA+INDENIZACAO+AOS+PARENTES+DE+FALECIDO_67267.shtml?__akacao=215547&__akcnt=cc1e1af3&__akvkey=e931&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Informativo+02/01/2010

sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Número de procedimentos dobra em 2009 e CNJ afasta oito juízes

Da Redação - 31/12/2009 - 12h00

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) recebeu, em 2009, quase o dobro do número de procedimentos administrativos contra magistrados em comparação com o ano anterior, segundo dados do balanço anual do Conselho.

Foram 8.679 procedimentos distribuídos esse ano, contra 4.547 em 2008 —um aumento de 90%. Segundo o relatório, as reclamações contra magistrados e as 125 sindicâncias abertas resultaram no afastamento de oito juízes. Também foram instalados 16 procedimentos administrativos disciplinares, que visam analisar a conduta ética do magistrado no exercício da sua função.

A Corregedoria Nacional de Justiça, também realizou inspeções nos tribunais de Justiça de sete Estados: Pernambuco, Tocantins, Espírito Santo, Paraíba, Alagoas, Piauí, Amazonas; além da Justiça Federal de Minas Gerais - Belo Horizonte e nos Serviços Notariais e Registrais do Pará. Nesses estados, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, realizou audiências públicas para ouvir as críticas, elogios e sugestões da população em relação ao funcionamento do Judiciário.

O relatório ainda traz informações sobre as resoluções aprovadas pelo Plenário do CNJ, além das recomendações aos tribunais e dados sobre programas do Conselho, como o "Começar de Novo", que visa a reintegração de ex-detentos.

Ao todo, o plenário do CNJ aprovou 37 resoluções referentes a procedimentos administrativos a serem seguidos pelos tribunais. A primeira resolução do ano foi a de nº 66, aprovada em 27 de janeiro. Nela, o Conselho determinou o controle estatístico e o acompanhamento das prisões provisórias pelos juízes e tribunais.

Também por meio de resoluções, o CNJ atualizou seu regimento interno, estabeleceu padrões para o encaminhamento de propostas orçamentárias, criou o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Judiciário, normatizou o funcionamento dos plantões judiciários, impôs limites à concessão e ao pagamento de diárias a magistrados e servidores, regulamentou o uso de veículos oficiais pelos tribunais e padronizou a realização de concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura.

As resoluções do CNJ foram responsáveis ainda pelo estabelecimento da jornada de trabalho de 8 horas para os servidores do Poder Judiciário, a criação da Varas Especializadas na Execução das Penas e Medidas Alternativas à Prisão, a institucionalização do Projeto Começar de Novo, a criação de coordenadorias da Infância e da Juventude no âmbito dos tribunais e pela vacância dos cartórios que foram ocupados sem concurso público. Além disso, o CNJ aprovou, na última sessão plenária do ano, a resolução nº 102, que pretende dar transparência aos gastos dos tribunais, criando uma espécie de Siafi do Judiciário.

Por meio de recomendações, o CNJ colocou as demandas jurídicas envolvendo conflitos fundiários como prioridade dos tribunais; incentivou a realização dos mutirões para julgamento de processos criminais e de tribunal do Júri; pediu que os recursos recebidos em transações penais fossem repassados a vítimas das enchentes nos estados do Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí; recomendou a contratação em estágio de nível fundamental e médio dos adolescentes em conflito com a lei pelos tribunais; estimulou a adoção de medidas para facilitar o acesso de pessoas com deficiência às dependências dos órgãos do Judiciário; e recomendou a implantação do Projeto Justiça Integrada pelos órgãos do Poder Judiciário. Ao todo foram 08 recomendações aprovadas em 2009.