quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Resolva falhas no Windows 7 e no Vista com um clique no mouse

Desde que você saiba o que está de errado, o programa gratuito FixWin irá corrigir a falha facilmente.

winfix.jpgQue tal resolver problemas do Windows Vista ou Windows 7 com um simples clique do botão do mouse? O programa FixWin oferece solução para dezenas de problemas que podem afetar PCs com o sistema operacional da Microsoft.

Faça o download do FixWin, execute o programa e abra os itens do menu, que está localizado è esquerda da tela do aplicativo. Procure entre as opções disponíveis aquela que corresponde ao problema que afeta seu computador. Depois, basta clicar sobre ela e pronto.

A verdade é que o FixWin não analisa nada. Em vez disso, ele enumera problemas comuns que acontecem no Windows e estão divididos em cinco categorias: Gerenciador de arquivos; Conectividade e internet; Mídias (som e vídeo); Ferramentas do sistema; Correções adicionais. Esta última tem correções corriqueiras, como exemplo, corrigir afunção Aero Snap que parou de funcionar.

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Na prática, o FixWin não identifica o que está de errado no PC. Ele apenas oferece rotinas de correções para um banco de dados com os problemas mais comuns.


http://pcworld.uol.com.br/dicas/2009/12/21/resolva-problemas-no-windows-7-e-no-vista-com-apenas-um-clique/

MENSALÃO DO DEM

STJ determina apuração de pagamentos a empresas no governo do DF

Da Redação - 18/12/2009 - 19h55


O ministro Fernando Gonçalves, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu acolher as solicitações do Ministério Público Federal no inquérito que cuida da apuração de suposta distribuição de recursos ilegais à base aliada do Governo do Distrito Federal, o chamado mensalão do DEM.

Por determinação do ministro, o Secretário de Fazenda do Distrito Federal deverá encaminhar, em 10 dias, planilha com discriminação dos pagamentos feitos pelo Distrito Federal, nos anos de 2007, 2008 e 2009, a todas as empresas que prestam serviços de informática às entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal.

A planilha deve conter a indicação das respectivas ordens bancárias, datas de pagamento e contas bancárias que receberam os créditos respectivos pagos pelo Governo do Distrito Federal.

Foi determinada, ainda, perícias complementares pela Divisão de Contra-Inteligência Policial, da Polícia Federal, com estudo de probabilidade e estatística acerca dos eventos descritos no Relatório de Análise do Dinheiro Apreendido na operação Caixa de Pandora, em especial considerando a localização de cédulas de mesma série em locais distintos, e o universo de pessoas físicas e jurídicas que foram objeto das medidas de busca e apreensão realizadas por ordem do STJ.

Diante do resultado da perícia inicial, foi determinado à Divisão que promova as diligências necessárias para comprovar a existência de eventual vínculo entre as empresas fornecedoras do dinheiro marcado e dos seus recebedores. Entre elas, a unidade deve esclarecer a afirmação de que tem “fortes indícios” de que o dinheiro marcado, cuja maior parte veio de umas das empresas supostamente envolvidas, é o mesmo encontrado na casa de um dos investigados durante a operação de busca e apreensão.

“Como se trata de diligência meramente complementar, buscando corroborar as assertivas a respeito e já constantes dos autos do inquérito, nada impede o seu deferimento, mantendo o segredo de justiça sobre as informações que destes atos resultarem, até deliberação judicial, prevalecendo quanto ao mais o princípio da publicidade da investigação”, decidiu o ministro Fernando Gonçalves, segundo informações da assessoria de imprensa do STJ.


http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/STJ+DETERMINA+APURACAO+DE+PAGAMENTOS+A+EMPRESAS+NO+GOVERNO+DO+DF_67148.shtml?__akacao=213298&__akcnt=cc1e1af3&__akvkey=7d25&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_191209

Eliminar erros no HD pode melhorar até o desempenho do computador


René Ribeiro, da PC WORLD
17-12-2009

Bugs no sistema de arquivos geram lentidão e mau funcionamento em programas. Ferramentas do Windows ajudam a resolvê-los.

Alguns problemas no computador podem ser resolvidos verificando a integridade do disco rígido, principalmente se ele já tiver alguns anos de uso. Verificar e eliminar (caso existam) problemas de arquivos truncados pode até melhorar o desempenho geral do computador, dependendo de fatores como espaço em disco e sistema operacional instalado. Esta dica também vale para discos externos (USB, Firewire ou mesmo e-Sata) e pode ser utilizada em qualquer versão do Windows.

Clique em Iniciar, depois em Computador (se estiver no Windows XP, escolha Meu Computador). Então clique com o botão direito do mouse na unidade que deseja verificar e escolha Propriedades.

Escolha a guia Ferramentas e, em seguida, a opção Verificar agora. Para reparar automaticamente problemas com arquivos e pastas que o software detecta, selecione Corrigir erros do sistema de arquivos automaticamente. Caso contrário, a ferramenta mostrará os erros, mas não irá corrigi-los.

verif_agora_350.jpg

Caso queira executar uma verificação completa, selecione a opção Procurar setores defeituosos e tentar recuperá-los. Esta opção, porém, tenta localizar e reparar erros físicos na unidade e pode levar muito mais tempo para ser concluída. Também é possível selecionar as duas opções, sem restrição alguma.

Dependendo do tamanho do disco, o processo pode levar vários minutos. Nesse tempo, é aconselhado a não executar nenhuma outra tarefa no PC, de forma que nenhuma operação seja feita no disco rígido durante o diagnóstico e reparo.

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Desempenho
Feitas as correções, é interessante desfragmentar o disco. Esse processo consiste em organizar os arquivos de forma que as cabeças de leitura e gravação do HD tenham um movimento mais uniforme. Dessa forma ganha-se tempo para acessar e carregar os arquivos.

A ferramenta está no mesmo menu da dica anterior, portanto, clique com o botão direito do mouse na unidade que deseja desfragmentar e escolha Propriedades. Escolha a guia Ferramentas e em seguida,Desfragmentar agora. Em seguida, clique no botão Desfragmentar Disco.

O processo será iniciado. Todos os arquivos do HD serão erorganizados, portanto, o processo será longo - chegando a consumir 30 minutos ou mais tempo, dependendo do tamanho do disco rídigo, da sua fragmentação e do espaço livre disponível. Não execute nenhuma outra tarefa enquanto a desfragmentação não terminar.


http://pcworld.uol.com.br/dicas/2009/12/17/eliminar-erros-no-hd-pode-melhorar-ate-o-desempenho-do-computador/

Ousada, Deborah Duprat se destaca como a primeira mulher no comando da PGR

Daniella Dolme - 24/12/2009 - 09h30

Gil Ferreira/SCO/STF

PIONEIRA: Duprat tirou da gaveta casos antigos e propôs ações polêmicas

Não teve para ninguém. Este ano, a personalidade em destaque no mundo jurídico, empenhada e sagaz, foi sem dúvida Deborah Duprat de Britto Pereira, durante sua atuação como procuradora-geral da República interina. Pelaprimeira vez na história do país, uma mulher comandou a PGR (Procuradoria Geral da República), no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), no período de transição entre a saída de Antônio Fernando Souza e a posse de Roberto Gurgel, escolhido pelo presidente Lula como novo procurador-geral.

A série Retrospectiva Jurídica 2009 da revista Última Instância apresenta aos leitores os debates e fatos mais marcantes do ano no Judiciário brasileiro. O Supremo Tribunal Federal e suas polêmicas decisões, a crise no sistema carcerário do país, os diversos escândalos de corrupção no Legislativo e a virtualização de processos serão alguns dos temas em análise.

Não demorou três dias para que a nova procuradora-geral mostrasse a que veio: logo no dia 2 de julho, Deborah Duprat ajuizou uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) a favor do casamento entre homossexuais, sob o argumento de que está previsto pela Constituição condições iguais entre os indivíduos heteros e homossexuais para formação de família. “Porém, ao homossexual, a mesma possibilidade [de se casar, constituir união estável, sob a proteção do Estado] é denegada, sem qualquer justificativa aceitável”, declarou na ação.

Entretanto, ao levar a ação ao STF, Duprat recebeu do ministro Gilmar Mendes um pedido para que os argumentos da ADPF fossem melhor delimitados e especificados, sendo que a complementação deveria ser entregue no prazo de 10 dias. Segundo declarações do presidente da Corte, de qualquer forma, esse não era o caso de uma decisão urgente para ser julgada no período de recesso.

No mesmo sentido, a procuradora apoiou a ação proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, cujo texto pedia para que o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, também fosse aplicado às uniões homoafetivas no Estado, para beneficiar os funcionários públicos civis. Dessa forma, Duprat ainda acrescentou em suas recomendações ao Supremo que a medida fosse estendida ao restante do país. Segundo Mendes, a ação será julgada pelo plenário “em momento oportuno” —o que, até agora, não aconteceu.

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Transexuais

Na defesa dos direitos dos transexuais, Deborah Duprat pediu ao Supremo que fosse garantido a eles o direito de trocar de nome mesmo que ainda não tenham realizado a operação de mudança de sexo, sob o argumento de que a vedação à autodefinição dos transexuais fere os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade e da privacidade.

Para Duprat, desde que submetidos à avaliação psicológica, não há problema em fazer a troca, sendo que a legislação já autoriza o feito, a fim de proteger o indivíduo de humilhações e, portanto, isso deveria ser estendido aos documentos civis. “Impor a uma pessoa a manutenção de um nome em descompasso com a sua identidade é, a um só tempo, atentatório à sua dignidade e comprometedor de sua interlocução com terceiros, nos espaços públicos e privados”, acredita a procuradora.

Aborto de anencéfalos

Em assuntos polêmicos, Duprat estava se tornando especialista. Logo após a ação a favor da união homoafetiva e dos transexuais, a procuradora surpreendeu com o parecer favorável ao aborto de anencéfalos, batendo de frente inclusive com crenças religiosas.

No entendimento de Duprat, é direito da mãe se submeter ao procedimento, sem necessariamente ter que obter licença do Estado para tanto. “A este cabe apenas garantir os meios materiais necessários para que a vontade livre da mulher possa ser cumprida, num ou noutro sentido”, declarou.

A matéria é discutida na Corte por meio da ADPF 54, de autoria da CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde) e relatada pelo ministro Marco Aurélio.

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Marcha da maconha

A busca por debates inflamados parecia sem fim. No seu último dia como procuradora-geral interina, Deborah Duprat decidiu questionar no STF (Supremo Tribunal Federal) decisões judiciais que vinham proibindo atos públicos pró-legalização das drogas, como a liminar que suspendeu a Marcha da Maconha em São Paulo, em abril deste ano.

De acordo com ela, as decisões estão baseadas em um argumento equivocado de que a defesa da legalização constitui apologia ao crime. Na verdade, a liberdade de expressão é um dos mais importantes direitos fundamentais do sistema constitucional brasileiro, “um pressuposto para o funcionamento da democracia”, afirmou.

Em duas ações impetradas no Supremo, Duprat pediu para que fossem concedidas liminares a fim de suspender, até o julgamento final, qualquer decisão que pudesse levar à criminalização da defesa da legalização das drogas, inclusive através de manifestações e eventos públicos.

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Regularização fundiária da Amazônia

Contrariando também o governo, Deborah Duprat não tardou em ajuizar uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) questionando artigos da Lei 11.952/2009, que trata da regularização fundiária de posses naAmazônia Legal e foi baseada na MP (medida provisória) 458. Segundo avaliação da procuradora, o texto da lei deixou brechas para “privilégios injustificáveis em favor de grileiros que se apropriaram ilicitamente, no passado, de vastas extensões de terra pública”.

Outras manifestações

Menos polêmicas, mas não menos importantes, durante o mês como procuradora-geral, Deborah Duprat também moveu ações referentes à permanência de cães-guias em estabelecimentos, a regulamentação da profissão de músico e o acesso de militares à Justiça.

Segundo ela, os artigos 2º e 6º da Lei paulista 10.784/2001, que trata sobre o ingresso e a permanência de cães-guia em locais públicos e privados, exigem registro do animal na Federação Internacional de Cães-Guia, bem como o reconhecimento de instrutores, treinadores e família de acolhimento pela mesma entidade. Entretanto, esses artigos seriam iguais aos dispositivos da Lei federal 11.126/2005, que foram vetados pelo presidente da República.

“Os dispositivos federais foram vetados porque obrigavam o proprietário do cão-guia ou seu instrutor/adestrador a se filiarem à Federação Internacional de Cães-guia, em evidente ofensa aos direitos de livre associação (artigo 5º, XVII e XX, da Constituição Federal) e de livre exercício do trabalho, ofício ou profissão (artigo 5º, XIII, da CF)”, afirmou.

Dessa forma, a procuradora-geral da República pediu medida liminar para solucionar a questão, já que, ao aguardar a decisão definitiva da ação, corria-se o risco de se negar o direito de ir e vir aos portadores de deficiência visual.

Com argumentação semelhante à utilizada na ação que levou ao fim da exigência de diploma para jornalistas, Deborah Duprat ajuizou uma ADPF para acabar com a regulamentação da profissão de músico.

Para a procuradora-geral, a Lei 3.857/60, que criou a OMB (Ordem dos Músicos do Brasil) e estabeleceu requisitos para o exercício da atividade, é incompatível com a Constituição, afinal tanto as restrições profissionais, como a fiscalização da atividade com poder de polícia são incompatíveis com a liberdade de expressão artística e com a liberdade profissional.

Ácida em seus comentários, Duprat ponderou: “se um profissional for um mau músico, nenhum dano significativo causará à sociedade. Na pior das hipóteses, as pessoas que o ouvirem passarão alguns momentos desagradáveis”. Segundo seu entendimento, não cabe ao Estado ditar de forma arbitrária e autoritária o gosto do público, pois “em matéria de arte, o que é péssimo para alguns pode ser excelente para outros”.

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Também no alvo de questionamentos propostos por Deborah Duprat esteve a lei que limitou o acesso à Justiça por parte dos militares. A procuradora-geral da República ajuizou uma ADPF contra o artigo 51 (parágrafo 3°) da Lei 6.880/80, cujo dispositivo prevê que o militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico poderá recorrer ao Judiciário após ter esgotado todos os recursos administrativos. Além disso, deverá informar antecipadamente sobre a ação à autoridade a qual estiver subordinado.

No entendimento da PGR, essa limitação leva os militares das Forças Armadas a sofrerem sanções disciplinares antes de exercerem o seu direito fundamental de recorrerem ao Judiciário. “A exigência de esgotamento de instância administrativa é incompatível com o princípio constitucional da inafastabilidade do controle judicial”, alegou a procuradora.

Vice-procuradora-geral da República

Depois de passar 30 dias no comando da PGR, a mulher que entrou para a história em matéria de pioneirismo passou o martelo adiante e entregou o cargo a Roberto Gurgel.

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Entretanto, se depender de Deborah Duprat, essa amostra foi só o começo. Atuando como vice-procuradora-geral da República, ela ainda promete acender os debates do STF com discussões importantes e atuais, que muitas vezes os ministros preferiam jogar para debaixo do tapete por serem questões difíceis de se chegar a algum acordo. Mas ela não: Deborah Duprat gosta mesmo do desafio.

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