segunda-feira, 13 de julho de 2015

Ofensas no Facebook não configuram crime de calúnia ou difamação

Publicado por Consultor Jurídico e mais 1 usuário 3 dias atrás
Por considerar não ter havido dolo, o juiz Ullisses Augusto Pascolati Júnior, do Juizado Especial Criminal de São Paulo, rejeitou queixa-crime proposta por um homem por causa de uma discussão no Facebook que gerou uma série de ofensas. O autor alegou ter sido vítima de calúnia e difamação.
O imbróglio, que ocorreu na página do Facebook do Club Athletico Paulistano, começou após uma associada publicar uma mensagem na qual criticou a escolha do autor para fazer uma palestra no local sobre o tema “história nuclear”. O post gerou uma enorme discussão e trocas de ofensas.
Na queixa-crime, o palestrante acusou a associada de ter procedido uma série de ofensas à sua honra. A ré, por sua vez, negou as acusações. Disse que não ocorreu crime de calúnia nem difamação; no máximo teria havido injúria, porém o tipo penal não era objeto da ação.
Ao analisar o caso, o juiz disse que o crime de difamação exige dolo: ou seja “a vontade livre e consciente de imputar, por qualquer forma que seja — escrita, oral ou gestual — fato desonroso a alguém, verdadeiro ou não”. O mesmo se exige com relação ao crime de injúria, “que consiste na vontade livre e consciente de ofender a honra do sujeito passivo atingindo seus atributos morais, físicos, intelectuais ou mesmo sociais”.
Na avaliação de Pascolati, apesar da discussão acalorada na rede social, não é possível afirmar que a mesma fora iniciada com dolo. Segundo o juiz, “infelizmente as redes sociais, em especial o Facebook, tornou terreno fértil para as pessoas extrapolarem o limite da urbanidade e do respeito”.
“Por intermédio do Facebook, os comentários tornam-se imediatamente visíveis a todos os integrantes da 'comunidade' os quais, além de 'curtir' os comentários, fazem imediatamente novos comentários […]. Logo, diante deste imediatismo, alguns comentários 'posts' na página do Facebook não são pensados ou refletidos e são produzidos inopinadamente, no mais das vezes decorrentes de 'incontinência verbal”, escreveu o juiz.
E decidiu: “Nesse sentido, sendo a ofensa à honra fruto de incontinência verbal, provocada por explosão de emocional ocorrida em acirrada discussão, não se configuram os delitos previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal”.

Jovem autista sofre bullying e pune seus agressores de forma inusitada

Publicado por Canal Ciências Criminais - 2 dias atrás
Jovem autista sofre bullying e pune seus agressores de forma inusitada
Por Redação
Um adolescente com síndrome de Asperger – uma espécie de autismo – foi vítima de bullying por uma gangue em New Baden, Illinois (EUA), no mês de junho. Além do constrangimento moral a que fora submetido, o jovem, Gavin Joseph, foi violentamente espancado, sofrendo diversas lesões: uma concussão, o esôfago machucado, a ponta de seu nariz fraturado e um hematoma no olho direito.
Momentos antes da agressão, os jovens iludiram Gavin dizendo que gostariam de iniciar uma amizade com o rapaz. Ao perceber a ingenuidade do adolescente, os agressores o atacaram com violência, afirmando que seu jeito era estranho e assustador.
Embora a prática de bullying ocorra com frequência nos Estados Unidos, o caso adquiriu intensa repercussão em virtude da conduta tomada por Gavin após as ofensas. Ao invés de tomar as devidas providências para punir criminalmente seus agressores, o adolescente gravou um vídeo de 20 minutos contando detalhes sobre sua síndrome e entregou aos rapazes, para que entendessem a vida sob a perspectiva de Gavin.
Além disso, o adolescente pediu que cada um dos agressores escrevesse um ensaio sobre a síndrome de Asperger e realizasse um serviço comunitário com pessoas portadores da enfermidade.
A mãe de Joseph, Cortnie Stone, elogiou a atitude do filho: “Ele [Gavin] não prestou queixa, mas solicitou que o serviço comunitário fosse relacionado à deficiência e que eles [os agressores] escrevessem um artigo sobre Asperger. Tudo isso na frente das famílias para que eles pudessem ver o estrago que fizeram e entender como ele via a agressão.”
Courtnie mencionou que o filho passa bem e no momento se recupera das lesões:“Estou tão orgulhosa dele e eu espero que isso seja um aprendizado a todos que souberem sobre essa história.”
Jovem autista sofre bullying e pune seus agressores de forma inusitada

Mãe adotiva devolve criança após 5 anos de convívio e é condenada a pagar 100 mil de indenização à menina rejeitada

Mãe adotiva devolve criança após 5 anos de convívio e é condenada a pagar 100 mil de indenização à menina rejeitada

A ex-mãe adotiva ainda pode recorrer da decisão.


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Ao acabar de publicar um artigo de minha autoria sobre adoção eis que me deparo com esta notícia que nada tem a ver com o gesto de amor demonstrado pelo rapaz da história que contei - do pai solteiro que adotou um menino na Cidade do Recife.
(do G1 DF em 11/07/2015 às 11h49). A Justiça do Distrito Federal mandou uma mulher indenizar em R$ 100 mil uma garota adotada aos 6 anos de idade e que foi devolvida ao abrigo cinco anos depois por apresentar "mau comportamento". O valor, referente a danos morais, deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora. Cabe recurso.
De acordo com a ação, a menina e a irmã foram encaminhadas para uma instituição assistencial depois da morte da mãe. A garota foi adotada por uma procuradora federal, atualmente com 76 anos, e levada para Salvador, na Bahia, onde ganhou um novo nome. A irmã dela foi adotada pelo filho da idosa.
Segundo o Tribunal de Justiça, a ré afirmou que adotou a menina para que ela pudesse conviver com a irmã, mas, após cinco anos de convívio, pediu a revogação da guarda alegando "comportamento rebelde" da garota. Ela afirmou que a jovem teria tentado agredir ela e a irmã e que estaria praticando pequenos atos infracionais, o que levou o filho a pedir que ela fosse retirada de casa. A mulher também disse ter idade avançada, estar doente e não ter mais condições de cuidar da garota de 12 anos.
A defesa da menina alega que o retorno à instituição provocou prejuízos emocionais, uma vez que ela se viu rejeitada pela mulher, a quem considerava ter uma relação próxima a de mãe e filha. Ela afirma ainda que ter passado cinco anos sob a guarda da ré fez com que ela perdesse a oportunidade de ser adotada por outra família.

Decisão

O juiz da 19ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido de danos morais, mas negou pedido de indenização por danos materiais. Para o magistrado, a mulher pode ter agido de forma "legítima e altruísta", mas agiu de forma "imprudente" ao fazer a menina acreditar que seria adotada e faria parte de uma nova família.
"O prejuízo concreto, decorrente da conduta contraditória, é a sensação de abandono, desprezo, solidão, angústia que a autora se deparou aos seus doze anos de idade; ofensa esta que, a toda evidência, dispensa qualquer espécie de prova",conclui.
Fonte: G1 DF

Juiz usa WhatsApp para intimar réu que vive no exterior


Sem resposta de um réu que mora no exterior, um juiz de Tucuruí (PA) usou o aplicativo WhatsApp para avisá-lo da sentença pelo celular. E constatou que o homem havia sido notificado, devido às duas linhas azuis que costumam demonstrar que o usuário viu o conteúdo.
O caso em questão envolveu a empresa Brokopondo Watra Wood International N.V. — uma madeireira sediada na República do Suriname —, um funcionário da empresa e um recrutador, que, apesar de ser brasileiro, mora no país vizinho.
Segundo o juiz Ney Maranhão, titular da Vara do Trabalho da cidade paraense, o uso do aplicativo era necessário devido aos fortes indícios de tráfico humano internacional e à saúde do reclamante, que desenvolveu doença ocupacional por conta de suas funções. Ele ressaltou que “o uso dessa ferramenta tecnológica deve ser excepcional, à luz das circunstâncias de cada caso concreto”, tendo usado antes os trâmites usais de intimação.
Como os réus (empresa e recrutador) não têm domicílio no Brasil, eles foram notificados sobre a sessão inaugural por meio de carta rogatória — tipo de carta precatória usada em atos e diligências processuais no exterior —, com auxílio do Ministério das Relações Exteriores. De acordo com Maranhão, “mesmo diante de diversos contatos por e-mail e telefone, até a data da audiência não foram obtidas informações sobre o cumprimento regular da carta rogatória”.
A alternativa à intimação surgiu durante uma audiência em que foram colhidos diversos depoimentos. Familiares do recrutador e a mulher de outro trabalhador que continua no Suriname repassaram à Justiça o número do celular do responsável pela contratação de brasileiros e disseram que ele usa o WhatsApp. “Os relatos subsidiaram o meu convencimento de que, apesar da ausência de resposta oficial, a carta rogatória expedida tinha cumprido o seu propósito”, disse o juiz.
Baseando-se nas provas orais, o juiz considerou que a intimação foi concluída e reconheceu a ausência injustificada dos réus, aplicando-lhes a pena de confissãoficta. “Na mesma sessão prolatei a sentença de condenação (anotação de CTPS, verbas contratuais e rescisórias, além de indenização por dano moral), de cujo conteúdo os reclamados deveriam ser novamente notificados”.
Como nessa segunda fase processual era necessário expedir nova carta rogatória, o Ministério Público do Trabalho solicitou ao juiz a intimação do recrutador diretamente pelo WhatsApp. “Considerei que as circunstâncias do caso impunham o uso excepcional de tal recurso tecnológico, pelo que, à luz dos artigos , inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e 765 da CLT, bem como o próprio princípio da instrumentalidade das formas”, disse a procuradora Verena Borges.
Texto e foto
O juiz também ressaltou que a maneira pouco usual de intimar o réu ocorreu apenas depois que ele se certificou, por meio de novos depoimentos, que o número telefônico e a foto do perfil no aplicativo eram mesmo do recrutador. Após a confirmação dos dados, o réu recebeu a íntegra da sentença e o cálculo da indenização por texto e fotografia, que foram enviados pelo celular de um oficial de Justiça.
De acordo com o juiz, nas mensagens constavam o detalhamento do assunto e os contatos da Secretaria e da Vara (números de telefone e e-mails). No mesmo dia, a leitura das mensagens foi constatada pela notificação do aplicativo, que marca os conteúdos lidos com duas linhas azuis. Esse detalhe do sistema foi incluído nos autos.
O julgador citou, ainda, que a certeza de que os réus foram informados da condenação veio alguns dias depois, pois a Brokopondo Watra Wood International N.V. encaminhou expediente para a Secretaria da Vara com sua defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Endividamento das famílias atinge o maior nível em 10 anos



Segundo dados divulgados pelo Banco Central do Brasil, a taxa de endividamento das famílias brasileiras chegou a 46,3% em abril de 2015, a maior taxa da série histórica iniciada em janeiro de 2005. Esta métrica é calculada dividindo-se o total das dívidas das famílias pela renda acumulada nos últimos 12 meses.

No início de 2005, esta taxa era de apenas 18,42% e foi crescendo ao longo dos anos, como mostra a linha verde do gráfico abaixo. Uma informação interessante é apresentada pela linha lilás, a qual mostra a evolução desta mesma taxa, só que excluindo-se as dívidas referentes ao crédito habitacional. Após atingir o valor máximo de 31,42% em outubro de 2011, esta taxa vem caindo aos poucos, chegando a 27,61% em abril de 2015. A linha azul mostra a relação entre as dívidas de crédito habitacional e a renda cumulada nos últimos 12 meses. E ela explica exatamente o motivo principal das famílias brasileiras terem um aumento em suas dívidas: o financiamento da casa própria. Esta taxa, que era de apenas 3,11% em janeiro de 2005, chegou à taxa recorde de 18,69% neste último mês de abril. Um aumento de 6 vezes em 10 anosEndividamento das famílias jan05 a abr15


 






Endividamento das famílias jan05 a abr15

Endividamento das famílias jan05 a abr15

 

A evolução de cada uma destas taxas nos últimos meses (de janeiro de 2014 a abril de 2015) pode ser vista com mais detalhes no gráfico abaixo. Se, por um lado, o endividamento das famílias vem aumentando, por outro, este aumento decorre principalmente de uma “dívida boa”, que ajuda a aumentar o patrimônio da família, ao contrário das dívidas relacionadas a consumo, que são representadas em boa parte pela linha lilás.Endividamento das famílias jan14 a abr15


 

Endividamento das famílias jan14 a abr15

Endividamento das famílias jan14 a abr15

 

Outra informação interessante mostrada pelos dados divulgados pelo Banco Central trata da parcela de renda das famílias que é utilizada para o pagamento de dívidas. A linha mais acima do gráfico seguinte mostra a evolução desta taxa, que vai de 15,75% em março de 2005 e chega em 21,98% em abril de 2015. O ápice desta taxa ocorreu em novembro de 2011, quando atingiu 22,88%, o que mostra que de cada R$ 100 obtidos pelas famílias, R$ 22,88 eram gastos para pagar dividas. A linha marrom, logo abaixo da roxa, mostra a parcela de renda usada para pagar dívidas que não estão relacionadas ao crédito habitacional

A linha vermelha mostra a parcela de renda usada para pagar as amortizações das dívidas, enquanto a verde ilustra a parcela destinada ao pagamento de juros. Esta linha, que estava em tendência de queda no início de 2013, passou a subir aos poucos desde então, por conta dos aumentos ocorridos nas taxas de juros de todas as modalidades de crédito. inclusive no imobiliário. Por fim, a linha azul que saide 0,41% em mar/05 e chega a 2,38% em abr/15, mostra a parcela da renda das famílias utilizada para pagar os financiamentos imobiliários e deixa muito claro que esta é uma das modalidades de crédito que mais tem crescido nos últimos anos.Comprometimento de renda das famílias mar05 a abr15

 

Comprometimento de renda das famílias mar05 a abr15

Os dados mais recentes referentes ao comprometimento da renda das famílias para o pagamento de dívidas pode ser vista com mais detalhes neste último gráfico. Enquanto a parcela da renda utilizada para o pagamento de dívidas não relacionadas ao crédito habitacional praticamente se manteve estável ao redor de 19,6% desde setembro de 2014, a parcela de renda usada para pagar o financiamento imobiliário subiu 0,4 pontos percentuais somente neste período de jan/14 a abr/15.Comprometimento de renda das famílias jan14 a abr15

 

Comprometimento de renda das famílias jan14 a abr15