terça-feira, 30 de setembro de 2008

TORTA DE MORANGO!!!!

Joãozinho está dentro do carro do seu pai, quando avista duas
prostitutas na calçada...

- Pai, quem são aquelas senhoras?
O pai meio embaraçado, responde:
- Não interessa filho... Olha antes para esta loja....Já viu os
lindos brinquedos que tem?
- Sim, sim, já vi. Mas...quem são as senhoras e o que é que estão fazendo
ali paradas?
- São... são... São senhoras que vendem na rua.
- Ah sim?! Mas vendem o quê?? - pergunta admirado o garoto.
- Vendem... vendem.... Sei lá... vendem um pouco de prazer.
O garoto começa a refletir sobre o que o pai lhe disse, e quando chega em
casa, abre a sua carteira com a intenção de ir comprar um pouco de prazer.
Estava com sorte! Podia comprar 50 reais de prazer!
No dia seguinte vai ver uma prostituta e pergunta-lhe:
- Desculpe, minha senhora, mas pode-me
vender 50 reais de prazer,por
favor?

A mulher fica admirada, e por momentos não sabe o que dizer, mas como a vida

está difícil, ela aceita, porém como não dava para transar com o garotinho,
leva o garoto para casa dela e prepara-lhe seis pequenas tortas de morangos.


Já era tarde quando o garoto chega em casa.
O seu pai, preocupado pela demora do filho, pergunta-lhe onde ele
tinha estado. O garoto olha para o pai e diz:
- Fui ver uma das senhoras que nós vimos ontem, para comprar um pouco de
prazer!
O pai fica amarelo: - E... e então... como é que se passou?
- Bom, as quatro primeiras não tive dificuldade em comer... a quinta levei
quase uma hora e a sexta foi com muito sacrifício, tive quase que empurrar
para dentro com o dedo, mas comi mesmo assim. Ao final estava todo lambuzado

e melequei todo o chão e a senhora me
convidou para voltar amanhã, posso ir?

O pai cai de costas...


--
Leandro Luz


domingo, 28 de setembro de 2008

Unicard é a empresa com mais processos nos Juizados do Rio de Janeiro

Pelo terceiro mês consecutivo, o Unicard Banco Múltiplo, do grupo Unibanco, é a empresa com maior número de processos nos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro. É o que revela o ranking das 30 empresas com maior volume de ações que correm nos Juizados cariocas, divulgado pelo próprio tribunal.

Em agosto, foram distribuídas nos juizados 10.058 ações contra o banco, três vezes mais que a segunda colocada, a Oi-Telemar, que recebeu 3.106. Só em 2008, o Unicard já acumulou 28.477 processos (11,22% do total), contra 24.100 (9,49%) da Oi. 

Segundo o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), a principal reclamação contra a instituição financeira diz respeito ao cartão Megabônus. O produto foi lançado no mercado com duas funções: cartão de crédito e cartão pré-pago, a um custo mensal de R$ 6,00. Porém, quando não aprovado, o consumidor recebe o cartão apenas com a segunda função e continua obrigado ao pagamento das mensalidades.

O problema fez com que a juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do Rio, concedesse liminar que suspende a cobrança das mensalidades de consumidores que receberam o Megabônus sem a função de crédito ativada. O pedido de liminar foi feito pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio, que propôs ação civil pública contra a empresa. 

Demais empresas
A lista traz a Light em terceiro lugar, com 2.325 processos em agosto (17.138 no ano - 6,75% do total). Em seguida vem o Unibanco, com 2.008 (11.533 no ano - 4,54%); a Vivo, com 1.515 (13.751 no ano - 5,42%); o Itaú, com 1.192 (9.676 no ano - 3,81%); a Ampla, com 1.156 (14.117 no ano - 5,56%); a BCP S.A. (Claro, ATL-Algar, ATL, Telecom Leste S.A), com 1.137 (6.729 no ano - 2,65%); a TNL PCS (Oi- telefonia celular), com 1.012 (7.127 no ano - 2,81%); e em décimo lugar ficou o Banco do Brasil, que foi acionado 872 vezes em agosto (6.820 no ano -2,69%).

A página do TJ-RJ apresenta a relação completa dos 30 fornecedores de produtos e serviços mais acionados nos Juizados Especiais Cíveis do Estado. O endereço eletrônico é www.tj.rj.gov.br.

Nova lei de licença-maternidade traz alterações tributárias, mas só em 2010

A nova lei de licença-maternidade amplia o benefício de quatro para seis meses de forma facultativa e traz algumas alterações tributárias para as empresas que pretenderem aderir à legislação. A norma foi publicada em 10 de setembro de 2008, mas só passa a vigorar a partir de 2010.

Uma das principais alterações trazidas com a nova lei será na questão dos tributos. De acordo com o texto legal, as empresas que aderirem à licença-maternidade adicional terão desconto fiscal sobre a remuneração paga à empregada pelos 60 dias a mais. “A licença que existe hoje, de quatro meses, é recolhida pela empresa como contribuição previdenciária, sobre a folha de pagamento. Com essa prorrogação, a dedução do tempo adicional passa a ser do imposto de renda da pessoa jurídica”, afirmou a consultora Rosânea de Lima Costa, do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o parágrafo que previa isenção fiscal às empresas enquadradas no Simples Nacional que adotassem o dispositivo. Essas empresas podem até fazer a adesão, mas não vão poder restituir esse valor do imposto de renda. 

A consultora destaca, contudo, que “a empresa que opta pelo Simples Nacional já tem benefício fiscal e a sua própria lei veda qualquer outra vantagem neste sentido”. “Elas estão fora porque a tributação é diferente das demais. O governo quis beneficiar aquela empresa que não tinha nenhum incentivo fiscal.” 

O segundo veto do presidente Lula foi ao artigo que isentava patrões e empregadas do pagamento da contribuição previdenciária nos tempo adicional da licença. De acordo com a Presidência da República, os vetos foram pedidos pelos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social.

Faculdade 
A não obrigatoriedade da extensão do benefício pode causar dúvida quanto à sua real aplicabilidade. “O fato de ser facultativo é salutar pois permite que cada empresa e mulher analise suas realidades e escolha aderir ou não. A opção não gerará uma lei necessariamente inócua, mas aplicável por quem tiver condições de o fazer sem prejudicar a admissão de mulheres”, diz a advogada Maria Lucia Benhame Puglisi. 

As empresas deverão estudar, ao escolher a possível adesão à nova lei, não somente a questão do imposto de renda, mas o custo do trabalhador temporário que substituirá a mulher afastada. 

“A empresa tem de considerar o custo da licença, somado ao salário do temporário, que será o mesmo da funcionária regular, além de outros encargos desta contratação. Além disso, se a mulher optar pelos 180 dias e ainda tiver um período de férias, por exemplo, um temporário só não poderá cobrir todo o período, e essa operacionalização deve ser verificada pela empresa com cuidado”, afirma a advogada. 

O fato da nova lei caracterizar o benefício como facultativo é analisado por Rosânea como determinante para que tal dispositivo não resulte em impedimentos para a mulher no mercado de trabalho. Segundo a consultora, a promulgação desta lei não atrapalha a participação competitiva das empregadas nas empresas, porque é uma prerrogativa, não há imposição. 

“O que pode acontecer é uma pressão da sociedade, principalmente dos sindicatos, da sociedade de classe, de querer colocar essa prorrogação em documento coletivo. Com isso, inicia-se um processo de restringir o mercado. No momento em que se impõe isso para empresas que não têm como fazer essa adesão, os estabelecimentos podem deixar de contratar as mulheres”, afirma Rosânea. 

Prazo 
Apesar da sanção, a lei só começará a valer, na prática, em 2010. O governo deve fazer uma estimativa da renúncia fiscal que será provocada pela nova norma e que só será incluída na proposta orçamentária de 2010, já que a de 2009 já foi aprovada, de acordo com a Casa Civil.

O coordenador editorial da IOB (Instituto de Estudos Tributários) Edino Garcia aborda a possibilidade deste benefício não entrar em vigor. “Se não for aprovada a renúncia fiscal pelo Congresso, a lei nem entra em vigor. Depende-se de aprovação porque é preciso renunciar fiscalmente a esse valor no orçamento. Apenas quando houver a renúncia, será possível, no exercício seguinte, ser aprovada a aplicabilidade desse benefício”, diz Garcia.

Além disso, o prazo até 2010 pode ser usado para regulamentar a legislação. Rosânea diz que a questão das mães adotivas é um exemplo de falta de regulamentação. Ela acredita que as mulheres que adotarem filhos terão esse benefício de forma proporcional, de acordo com a idade da criança que ela estiver adotando. 

“Nada disso ainda não está definido. Esse tempo vai ser útil para que se desenvolva um levantamento do custo do benefício para a receita e da despesa que isso vai trazer para a empresa. Definidas essas regras, a empresa pode ter mais convicção pela adesão ou não”, afirma a consultora.

Justiça da Inglaterra bloqueia R$ 83 mi de envolvidos na Satiagraha

A Justiça da Inglaterra anunciou o bloqueio de US$ 46 milhões - o equivalente a R$ 83,7 milhões, de acordo com o câmbio desta quinta-feira (25/9) - de envolvidos na operação Satiagraha. Segundo a Secretaria Nacional de Justiça, o dinheiro é referente a investimentos do banco Opportunity naquele país. Segundo os principais jornais do país, não há informações sobre a quem pertence o valor bloqueado. O pedido foi feito pelo governo brasileiro, a partir de requerimento do MPF (Ministério Público Federal), com base na investigação da Polícia Federal.

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Manhã começa com muitos acidentes na BR-324

Redação CORREIO

A chuva que caia no início da manha desta sexta-feira (26) provocou vários acidentes na BR-324 sentido Salvador/ Feira de Santana.  O primeiro ocorreu por volta das  6h20 quando o motorista  Djalma Lima Santana, 31 anos, perdeu o controle da Kombi, placa JOG 7958 e bateu em um poste no Km 544, próximo ao município de Amélia Rodrigues. Djalma  teve ferimentos leves, mas o carona Bruno Fraga Soares, 20 anos, ficou preso às ferragens e foi resgatado por uma equipe do Corpo de Bombeiros e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Ele ficou gravemente ferido.

O segundo acidente aconteceu logo em seguida no Km 580, próximo ao posto Dalva, quando  o motorista  Antônio Aragão  dirigia o uno, placa JNO 6397, e bateu no  fundo do caminhão, placa PWL 61 02. Antônio sofreu ferimentos graves. O carona Edilson de Oliveira Braga, 11 anos, também ficou gravemente ferido. Ambos foram socorridos e levados para o Hospital Geral do Estado (HGE), em Salvador.

O caminhão, placa IIV  5115, capotou no KM 534, próximo ao viaduto de Amélia Rodrigues. De acordo com informações de agentes do posto da  PRF, na BR-324, em Simões Filho, os motoristas devem prestar bastante atenção porque a pista está molhada, o que aumenta o risco de acidentes.

http://www.correiodabahia.com.br/noticias/noticia.asp?codigo=3983&mdl=50