terça-feira, 9 de junho de 2015

Novas regras para a aposentadoria

Pela nova regra aprovada por deputados e senadores, homens terão direito à aposentadoria integral quando a soma do tempo de contribuição e a idade der 95. No caso das mulheres, a conta tem que dar 85, sendo 30 anos o tempo mínimo de contribuição.
Importante observar que a nova medida só se tornará lei e entrará em vigor se for sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que pode vetar toda a MP ou parte dela. Portanto, esta regra ainda não está em vigor.
Ao contrário do que muitas pessoas estão pensando, estas idades de 95 e 85, não são as idades em que as pessoas irão se aposentar.
Na nova regra, que ainda não está valendo, o tempo de contribuição somado à idade deve ser igual a 95 para os homens e 85 para as mulheres – o que, repita-se, não significa a idade para se aposentar.
Por exemplo: um homem de 60 anos que contribuiu por 35 anos chega ao total de 95. Nesse caso, ele já poderia pedir a aposentadoria integral sem cair no cálculo do fator previdenciário e receber o teto da previdência, que hoje é de R$ 4.663,75.
No caso dos professores, a proposta prevê que a soma deve ser de 80, para mulheres, e 90, para homens.
O tempo mínimo exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens para entrar com pedido de aposentadoria integral.
A alteração no cálculo é boa principalmente para quem começou a trabalhar cedo e que vai atingir o tempo de contribuição exigido antes da idade mínima para aposentar.
Por exemplo: Um homem de 55 anos de idade, que completou 35 anos de contribuição, ao se aposentar pela regra atual teria uma enorme redução em sua aposentadoria. Para conseguir 100% do valor, ela teria que trabalhar mais 10 anos, quando completaria a idade de 65 anos. Se a nova regra entrar em vigor, ela teria que trabalhar só mais 5 anos para ter direito a 100% do benefício – quando a soma da sua idade (55) mais seu tempo de contribuição (35) alcançaria 95.
Importa esclarecer que quem decidir se aposentar antes de cumprir os critérios acima, continuará tendo o benefício reduzido por meio do fator previdenciário, o qual reduz o benefício de quem se aposenta antes da idade mínima, que é de 60 anos para mulheres e 65 para homens. Quanto menor a idade na hora de aposentar, maior é a redução no valor da aposentadoria.
http://flaviaoleare.jusbrasil.com.br/artigos/195818966/novas-regras-para-a-aposentadoria?utm_campaign=newsletter-daily_20150609_1280&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Fui pra balada - Perdi a Comanda. E Agora?


O que vai acontecer com você? Terá que pagar aquela multa altíssima?


Fui pra balada - Perdi a Comanda E Agora
Então você se arruma, vai com a galera aproveitar uma balada ou barzinho, se diverte e na hora de pagar a conta, arregala os olhos, o desespero bate, a tremedeira começa. Os bolsos são revirados, as bolsas são remexidas e por ultimo vem aquela frase:
- Meu Deus, minha comanda sumiu! E agora?
Quem costuma sair para aproveitar a noite, ou já passou isso, ou já viu alguém que passou por essa situação.
O grande problema é que em muitos lugares eles cobram uma multa, altíssima, no caso de perda da comanda.
Está correto pagar essa multa? O que você deve fazer nessa situação?
Advocacia Michelini veio responder essas pergunta.
Primeiro, o estabelecimento que cobra uma multa do cliente que perdeu a comanda está agindo totalmente errado. Eu falei totalmente errado.
O bar, restaurante ou casa noturna, tem a obrigação de saber o que seus clientes consumiram e no momento em que ele for pagar a conta, o estabelecimento tem que verificar os pedidos dos clientes, ou seja, você cliente, não é o responsável pelo controle. Ou seja, cobrar multa é uma cobrança ilegal.
Beleza, mas se eu me recuso a pagar, o lugar não libera minha saída, ou pior chama seguranças brutamontes que arrastam para a salinha reservada e blá, blá blá...
Pode parar de falar. Seguinte. Se fizerem isso tudo ou somente uma dessas coisas, pega seu telefone celular, liga 190 e chama a polícia, e se com a polícia não resolver, coisa que difícil de acontecer, você paga a multa, pede nota fiscal fazendo constar o valor da multa, pega o CPF, o telefone e o nome completo de todas as pessoas que estão vendo tudo acontecer (testemunhas), vai até a delegacia mais próxima, abre um boletim de ocorrência, vai até um advogado e advinha? Isso mesmo. Você vai processar o estabelecimento malvado.
Já sei o que você vai me perguntar. Mas o que vou ganhar processando o barzinho, a casa noturna ou o restaurante?
Essa resposta é simples, rápida e indolor de ser dada. Você ira ganhar dinheiro cara pálida, ou melhor, você terá seus danos ressarcidos.
E quais danos são esses?
1. Terão que devolver o dinheiro da multa. Se a multa for de R$ 200,00 terão que devolver os duzentão. Se for de R$500,00, vão ter que devolver os quinhentinhos.
2. Terão que devolver o dobro a título, do que chamamos, de danos materiais, ou seja, vão pagar mais R$ 200,00 ou R$ 500,00, ou o valor correspondente a multa.
Até aqui, você já terá realizado um “investimento” com uma taxa de retorno de 100%. E isso, nenhum aplicação financeira vai fazer por você.
Continuando...
3. Então né! Eles terão pagar também os famosos DANOS MORAIS, pois você sofreu humilhação, fizeram você passar vexame, impediram sua liberdade de locomoção, fizeram você passar um ridículo e por ai vai.
4. E claro, todo esse valor terá acréscimo de Juros de 1% ao mês a partir do dia que o processo começar a correr e também terá a tal da Correção Monetária, para não deixar o dinheirinho ser desvalorizado, e como a justiça no nosso País é super-rápida, em média, os juros ficam na casa de 9%, então, em outras palavras, vai entrar mais dinheiro no teu bolso.
Acho que você deve ter entendido, mas como de costume vou resumir:
Cobrar multa por você ter perdido a comanda é ilegal, e se ainda assim cobrarem com os brucutus ou de outros jeitos que te exponha e/ou te amedronte, ai já viu: pague, e receba no futuro o dinheiro da multa, mais o dobro e ainda danos morais e tudo com juros e correção monetária.
Mas não esqueça. Exija nota fiscal.
Espero esse pequeno artigo, sirva de guia para você lutar por seus direito.
Se gostou, do artigo, se já passou por essa situação ou conhece alguém que passou,clique aqui, curta, comente e compartilhe com os amigos.
http://michelbmichelini.jusbrasil.com.br/artigos/195545675/fui-pra-balada-perdi-a-comanda-e-agora?utm_campaign=newsletter-daily_20150609_1280&utm_medium=email&utm_source=newsletter

http://www.politicos.org.br/

Pessoal bom final de tarde e inicio de noite, vocês já ouviram falar no Ranking dos Políticos? O objetivo do site é oferecer informação para ajudá-lo de forma objetiva a votar melhor. Como? Usando dados públicos de diversas fontes para dar ou tirar pontos dos políticos brasileiros. De modo, que ao clicar no político, aparecem todos os pontos ganhos e perdidos, ou seja como ele está em cada critério estabelecido por nós. Clicando em "Entenda o Ranking" serão abertas as opções Critérios, O Vídeo e O Livro, em que explicamos quais são os critérios para ganhar ou receber pontos, divulgamos o nosso filme institucional e damos a oportunidade para que você baixe gratuitamente o livro que deu origem a esse site. Clicando em "Participe" você pode dar ou tirar pontos dos políticos. Clicando em Ranking na Mídia, você visualiza tudo o que já foi publicado sobre o nosso projeto. E, por fim clicando em “Fale Conosco” você pode nos contatar por e-mail, enviando-nos críticas, sugestões, erros e etc.; *Esclarecendo que os que tem pontuação negativa não-são ranqueados e por isso figuram como "NR".
Portanto compartilhem esse site de grande utilidade para quem deseja votar certo nas proximas eleições pois, a única forma de concertar esse pais é deixando de fora quem não presta, demora mas dá resultado, pelo menos devemos acreditar que pode ser mudado.
A imagem abaixo são dos politicos senadores e deputados federais baianos que estão melhores colocados mas, deêm uma olhada no site pois assim voce fica melhor informado e entende de fato o intuito do mesmo, até mais.

Acessem http://www.politicos.org.br/




Aumento da tarifa de luz: ilegalidade

Recentemente o Governo Federal, através de ato do Poder Executivo produzido pela agência Reguladora competente, tem autorizado substanciais aumentos na tarifa a ser paga pelos usuários do serviço de energia elétrica, alcançando, em média, quase 50%. Trata-se de aumento ilegal.
Primeiramente porque viola o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37. Isto porque, é dever da administração pública planejar as políticas públicas. Porém no caso, é notório que não ocorreu, pois em 2013 houve redução tarifária, estímulo ao consumo e má gestão da política de geração de energia, derivando para o uso de matrizes de produção mais onerosas, por culpa exclusiva do próprio poder público e seus agentes.
Em segundo lugar, viola o subprincípio da modicidade das tarifas, explicitado pelo artigo  da Lei 8.987 /95. Por este, a administração pública tem que aplicar a menor cobrança tarifária possível, como obrigação de garantir acesso ao serviço, de forma igualitária, contínua, com continuidade e qualidade. E, à toda evidência, em período de crise econômica, perda de direitos sociais e queda do número de empregos, um aumento repentino e elevado viola esta norma.
Em terceiro plano, verifica-se como um ato unilateral dos hipersuficientes Poder Público e do concessionário do serviço, em detrimento dos consumidores hipossuficientes. Daí porque também viola os artigos 29 e 39 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90.
Portanto, o aumento da tarifa de luz se constitui em ato ilegal, contrário ao sistema jurídico brasileiro, cabendo ao usuário e às instituições legitimadas pleitear o seu desfazimento, administrativamente ou perante o Poder Judiciário, sem prejuízo da verificação de responsabilidades do Poder Público e das autoridades que lhe deram causa.
http://georgeshumbert.jusbrasil.com.br/artigos/196037192/aumento-da-tarifa-de-luz-ilegalidade?utm_campaign=newsletter-daily_20150609_1280&utm_medium=email&utm_source=newsletter

sábado, 30 de maio de 2015

Multa por atraso na entrega de Imóvel

Publicado por Moura, Barbosa & Costa | Advocacia - 2 dias atrás
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Multa por atraso na entrega de Imvel
Ressaca dos anos de boom do mercado imobiliário, crescem as indenizações na Justiça concedidas a mutuários em caso de atraso na entrega do imóvel pela construtora.
No intuito de atrair maior número de compradores, as construtoras acabam divulgando prazos exíguos para a conclusão das obras, difíceis de cumprir. Mesmo assim, devem responder pelo descumprimento dos prazos contratuais, de sorte que não é qualquer obstáculo que se considera caso fortuito ou força maior.
Somente no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foram quase 300 decisões sobre o tema no ano de 2014.
Em geral, as sentenças são favoráveis aos compradores de imóveis. Argumentos apresentados pelas construtoras para escapar destes pagamentos, como excesso de chuvas, problemas com burocracia, falta de mão de obra e até mesmo o próprio boom imobiliário não têm convencido os juízes.
Para os magistrados, estes problemas podem ser previstos e evitados no planejamento da obra, e fazem parte do risco da atividade das empresas.
As decisões normalmente tomadas pelos Tribunais brasileiros concedem indenizações que variam de 0,5% a 2% sobre o valor do imóvel, podendo a construtora ser condenada também a pagar o valor correspondente ao aluguel do imóvel pronto. Além disso, alguns juízes também concedem indenizações por danos morais.
As decisões na Justiça têm aceitado o prazo de tolerância de seis meses incluído nos contratos das construtoras e têm concedido indenizações aos mutuários apenas em casos nos quais os atrasos ultrapassam os 180 dias.
Pedro Costa
Advogado do Escritório Moura, Barbosa & Costa
http://mbcadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/192115999/multa-por-atraso-na-entrega-de-imovel?utm_campaign=newsletter-daily_20150529_1235&utm_medium=email&utm_source=newsletter