quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Acusado de xingar PM de "macaca" em supermercado, homem é preso em Sorocaba (SP)


Acusado de xingar PM de "macaca" em supermercado, homem é preso em Sorocaba (SP)

A disputa por uma vaga de estacionamento terminou em prisão no centro de Sorocaba (99 km de São Paulo). Durante a discussão pelo espaço nesta sexta-feira (7), um pintor chamou uma policial militar de macaca, e o assunto foi parar na delegacia.
A soldado Meire Aparecida Barbosa, de 45 anos, estava fora do horário de trabalho, acompanhada da filha e dos netos, no estacionamento de um supermercado. Ela disse que viu um carro saindo de uma vaga e ficou aguardando a saída para poder estacionar o seu carro no lugar.

Logo em seguida, segundo a policial, Flávio Aparecido Alexandre, 42 anos, teria tomado a frente dela para entrar na vaga. Os dois começaram a discutir, e, de acordo com a policial, o pintor disse: "Vou colocar meu carro aí e quero que se dane, sua macaca”. Meire pediu que ele repetisse. Quando a ofensa foi dita mais uma vez, a mulher chamou os colegas da PM e todos foram para o plantão policial.

Na delegacia, Alexandre se mostrou arrependido, disse que é casado e filho de negras, por isso não é racista. O pintor disse que também teria sido ofendido pela policial, mas não se lembrava do que havia sido xingado.

A delegada de plantão, Maria Cássia Almeida Almagro, entendeu que houve injúria qualificada. O homem foi preso em flagrante pelo artigo 140 do Código Penal, mais especificamente, pelo terceiro parágrafo, que se refere às questões raciais.

Foi arbitrada uma fiança no valor de R$ 3.110, e como o valor não foi pago, Alexandre foi levado para a cadeia de Piar do Sul (150 km de São Paulo). O inquérito policial já foi instaurado. Se condenado, o pintor pode pegar de um a três anos de prisão.

Para a soldado da PM, é importante que a lei seja cumprida, e as pessoas, respeitadas, independentemente da cor ou de raça. Ela já tem uma advogada, que pretende entrar com uma ação de indenização por danos morais.

FONTE - UOL


Acesse o Artigo Original: http://www.uniblogbr.com/2012/09/acusado-de-xingar-pm-de-macaca-em.html#ixzz26NybymCO

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Justiça Militar não pode mais julgar crimes de trânsito envolvendo viaturas da PM


Justiça Militar não pode mais julgar crimes de trânsito envolvendo viaturas da PM

Habeas Corpus da Oliveira Campanini em Brasília retira competência da Justiça Militar para julgar acidentes de trânsito envolvendo viaturas
          
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob a Presidência do Ministro Marco Aurélio Bellizze e com Relatoria do Ministro Gilson Dipp, à unanimidade de votos, concedeu a ordem de Habeas Corpus impetrada pela Oliveira Campanini Advogadosem favor do Sd E.F.d.M para anular a ação penal militar em que era acusado de haver cometido um crime de homicídio e duas lesões corporais contra civis na direção de viatura policial militar.
No caso, o referido PM, em perseguição a indivíduos infratores da lei na região de Osasco/SP que haviam realizado um roubo, veio a colidir a viatura policial contra o veículo ocupado pelas três pessoas, socorrendo-as de imediato ao PS local.

Infelizmente, após algum tempo, uma das vítimas veio a óbito.

Os bandidos, infelizmente, conseguiram escapar.

O Ministério Público denunciou o PM à 4ª Auditoria da Justiça Militar Estadual pela prática das três lesões corporais graves, e depois, aditou a denúncia para incluir o homicídio.

A defesa pleiteou o não recebimento do aditamento da denúncia que incluía o homicídio, haja vista não existir prova técnica a respeito da morte do civil ter sido causada pelos ferimentos advindos do acidente, uma vez que o mesmo, quando faleceu, já se encontrava em sua residência com alta médica.

A defesa também pleiteou a nulidade do processo por incompetência absoluta da justiça militar para julgar tais crimes de trânsito, o que foi negado pelo juízo.

Em sede de Habeas Corpus, a OCAA sustentou ao TJM/SP também a nulidade da ação penal militar, tendo a Egrégia 1ª Câmara rejeitado o pedido.

Era o momento de se decidir de uma vez por todas de quem é a competência para julgar os acidentes de trânsito envolvendo viaturas oficiais.

Foi por isso que a Oliveira Campanini Advogados impetrou novo Habeas Corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília/DF.

Após meses de estudo pelos Ministros da 5ª Turma, os mesmos decidiram, à unanimidade de votos, que a banca advocatícia tinha razão em seus pedidos, ordenando a anulação do processo penal militar desde o início, eis que a competência para julgar tais crimes não é da justiça militar.

Com essa decisão, sempre que o acidente de trânsito envolver viatura policial com vítima civil, por ser analisado à luz do Código de Trânsito Brasileiro e não do Código Penal Militar, as partes da ocorrência não mais devem ser conduzidas aos Plantões de Polícia Judiciária Militar (PPJMs).

Participaram do julgamento também os Ministros: Jorge MussiLaurita Vaz e Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ).


Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados -Divulgação permitida, desde que citada a fonte.

                                                        www.ocaa.adv.br

Notícia publicada no site da Oliveira Campanini Advogados Associados no Mês de Agosto de 2012

A arma é civilização


A arma é civilização

Manifestação do Major L. Caudill – Corpo de Fuzileiros Navais dos EUA - USMC -

As pessoas só possuem duas maneiras de lidar umas com as outras: pela razão e pela força. Se você quer que eu faça algo para você, você tem a opção de me convencer via argumentos ou me obrigar a me submeter à sua vontade pela força. Todas as interações humanas recaem em uma dessas duas categorias, sem exceções. Razão ou força, só isso. Em uma sociedade realmente moral e civilizada, as pessoas somente interagem pela persuasão.

A força não tem lugar como método válido de interação social e a única coisa que remove a força da equação é uma arma de fogo (de uso pessoal), por mais paradoxal que isso possa parecer.

Quando eu porto uma arma, você não pode lidar comigo pela Força. Você precisa usar a Razão para tentar me persuadir, porque eu possuo uma maneira de anular suas ameaças ou uso da Força.

A arma de fogo é o único instrumento que coloca em pé de igualdade uma mulher de 50 Kg e um assaltante de 105 Kg; um aposentado de 75 anos e um marginal de 19, e um único indivíduo contra um carro cheio de bêbados com bastões de baseball.

A arma de fogo remove a disparidade de força física, tamanho ou número entre atacantes em potencial e alguém se defendendo. Há muitas pessoas que consideram a arma de fogo como a causa do desequilíbrio de forças. São essas pessoas que pensam que seríamos mais civilizados se todas as armas de fogo fossem removidas da sociedade, porque uma arma de fogo deixaria o trabalho de um assaltante (armado) mais fácil. Isso, obviamente, somente é verdade se a maioria das vítimas em potencial do assaltante estiver desarmada, seja por opção, seja em virtude de leis – isso não tem validade alguma se a maioria das potenciais vítimas estiver armada.

Quem advoga pelo banimento das armas de fogo opta automaticamente pelo governo do jovem, do forte e dos em maior número, e isso é o exato oposto de uma sociedade civilizada. Um marginal, mesmo armado, só consegue ser bem sucedido em uma sociedade onde o Estado lhe garantiu o monopólio da força.

Há também o argumento de que as armas de fogo transformam em letais confrontos os que de outra maneira apenas resultariam em ferimentos. Esse argumento é falacioso sob diversos aspectos. Sem armas envolvidas, os confrontos são sempre vencidos pelos fisicamente superiores, infligindo ferimentos seríssimos sobre os vencidos.

Quem pensa que os punhos, bastões, porretes e pedras não constituem força letal, estão assistindo muita TV, onde as pessoas são espancadas e sofrem no máximo um pequeno corte no lábio. O fato de que as armas aumentam a letalidade dos confrontos só funciona em favor do defensor mais fraco, não do atacante mais forte. Se ambos estão armados, o campo está nivelado.
A arma de fogo é o único instrumento que é igualmente letal nas mãos de um octogenário quanto de um halterofilista. Elas simplesmente não funcionariam como equalizador de Forças se não fossem igualmente letais e facilmente empregáveis.

Quando eu porto uma arma, eu não o faço porque estou procurando encrenca, mas por que espero ser deixado em paz. A arma na minha cintura significa que eu não posso ser forçado, somente persuadido. Eu não porto arma porque tenho medo, mas porque ela me permite não ter medo. Ela não limita as ações daqueles que iriam interagir comigo pela razão, somente daqueles que pretenderiam fazê-lo pela força. Ela remove a força da equação. E é por isso que portar uma arma é um ato civilizado.
Então, a maior civilização é onde todos os cidadãos estão igualmente armados e só podem ser persuadidos, nunca forçados.


Lembre-se sempre:

"Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim".

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CPJ decide que Reconhecimento Fotográfico não pode servir de prova para condenar PMs


CPJ decide que Reconhecimento Fotográfico não pode servir de prova para condenar PMs

PM acusado indevidamente de exigir dinheiro de dono de “caça-níquel” é absolvido
No mês de Agosto do corrente ano, o PM A.B.d.S, que atua na região metropolitana, foi absolvido por 5 votos a 0 em julgamento perante a 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo. A defesa implementada pela Oliveira Campanini Advogados conseguiu comprovar a injustiça que havia ocorrido com o PM, que, acusado de exigir dinheiro para que um contraventor cometesse o ato, era inocente.
A injustiça deu-se pela falha ocorrida durante a investigação levada a efeito pela unidade PM, que, dando ouvidos ao contraventor, que narrava que o policial militar ali havia comparecido fardado com a motocicleta da PM (ROCAM), esqueceu de verificar quenaquele dia, o referido PM estava de folga, não podendo, portanto, estar utilizando a viatura da PM.

Não bastasse essa falha, desconsiderando o predisposto no Código de Processo Penal Militar, ao invés de submeter o PM acusado a reconhecimento pessoal pelo denunciante, indevidamente mostrou apenas 4 fotografias ao acusador, sequer mostrando todo o álbum de fotos da unidade daqueles que estavam de serviço no horário.

Na dúvida, com medo de responder por falsa comunicação de crime, o acusador não pensou duas vezes em reconhecer fotograficamente o militar, apontando-o de forma aleatória.

Ao final, após a sustentação oral do Dr. João Carlos Campanini, responsável pelo caso, o Conselho Permanente de Justiça bem entendeu por absolver o PM, justificando, dentre outras hipóteses, que o reconhecimento fotográfico tem caráter precário que pode conduzir a um lamentável engano, como ocorreu no caso vertente.

Mesmo com a decisão absolutória, pela independência das esferas, o militar ainda responde a Conselho de Disciplina, que bem teve seu Relatório ao final conduzido para o arquivamento, estando, portanto, agora, aguardando a decisão final do Comandante Geral da PMESP.

Participaram do julgamento os juízes: Ênio Luiz Rosseto (Presidente), Maj PM Márcio da Silva, Cap PM Rita de Cássia Romão Azevedo, Cap PM Ricardo Moreira e 1º Ten PM Reginaldo Assis dos Santos.


Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida desde que citada a fonte.

                            www.oliveiracampaniniadvogados.com.br

Notícia publicada no site da Oliveira Campanini Advogados Associados no Mês de Agosto de 2012.

Ex-PM que ficou preso injustamente no PMRG recebe R$ 8.800,00 de indenização


Ex-PM que ficou preso injustamente no PMRG recebe R$ 8.800,00 de indenização

Após sofrer constrangimento ilegal por acusação falsa, ex-PM recebe indenização pela dor moral sofrida

No dia 04 de Setembro de 2012, o Ex-PM M.C.d.S, que atuava na Zona Sul da Capital paulista, foi indenizado por dano moral após audiência de conciliação no Foro Regional III – Jabaquara, sob a presidência do MM Juiz de Direito Dr. Fábio Fresca.
A ação, proposta pela equipe da Oliveira Campanini Advogados, visava reparar a dor moral sofrida pelo ex-militar, que, após responder processo crime militar acusado de dois crimes de peculato, chegando a ficar preso injustamente pela acusação improvada, foi absolvido.

Na ocasião, uma testemunha de acusação chegou a afirmar "pelos bastidores" ao Ministério Público atuante na Justiça Militar, que o PM havia lhe ameaçado, tendo orepresentante da justiça pública pugnado pela decretação da prisão preventiva do PM, o que foi feito.

Ocorre que, na próxima audiência do processo, agora sob o crivo do contraditório, com a presença da defesa e do acusado, a testemunha foi desmentida, e o PM solto de imediato.

Após a conclusão dos trabalhos na seara criminal, era a vez do ex-militar pleitear a reparação pelos 06 (seis) dias em que ficou recolhido ao cárcere, impedido de acompanhar os primeiros passos de seu filho que acabara de nascer.

Foi assim que, após a inicial da lide reparatória confeccionada pelo Dr. William de Castro Alves dos Santos, e da exitosa tentativa de conciliação realizada pelo Dr. José Enaldo da Silva Júnior, o ex-PM restou vitorioso ao receber, em apenas duas parcelas, o valor de R$ 8.800,00.

É mais uma vitória dos policiais militares, que, muitas vezes, sofrem grandes constrangimentos por terem contra si acusações fora da realidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida, desde que citada a fonte

                                     www.oliveiracampaniniadvogados.com.br

Notícia publicada no site da Oliveira Campanini Advogados Associados no Mês de Setembro de 2012