quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Dançarino de boate gay....

Dançarino de boate gay....

*Essa você tem que repassar para todo o Brasil. É uma obrigação*.

*A professora pergunta na sala de aula: *
*- Pedrinho qual a profissão de seu pai?*
*- Advogado, professora. *
*- E a do seu pai, Marianinha? *
*- Engenheiro. *
*- E o seu, Aninha? *
*- Ele é médico *
*-E o seu pai, Joãozinho, o que faz? *
*-Ele... Ele é dançarino numa boate gay! *
*- Como assim? (pergunta a professora, surpresa) *
*- Fessora, ele dança na boate vestido de mulher, com uma tanguinha minúscula de lantejoulas ; os homens passam a mão nele e poem dinheiro no elástico da tanguinha e depois saem para fazer programa com ele. *
*A professora rapidamente dispensou toda a classe, menos Joãozinho *
*Ela caminha até o garoto e novamente pergunta:
*- Menino, o seu pai realmente faz isso? *
*- Não, fessora. Agora que a sala tá vazia, eu posso falar : *
*Ele é Deputado Federal..... Mas dá uma vergonha falar isso na frente dos outros !!!



E por favor não esqueça...

"O Congresso Nacional é um local que:
se gradear vira zoológico,
se murar vira presídio,
se colocar uma lona em cima vira circo,
se colocar lanternas vermelhas vira prostíbulo

e se der descarga não sobra ninguém."

Reflita bem antes de eleger principalmente quem já tem emprego de político!

LETRA DO MÉDICO É QUE DEIXA O CLIENTE DOIDO.

LETRA DO MÉDICO É QUE DEIXA O CLIENTE DOIDO.

Sexo e cereal

*Às vezes, ser ruim de português compensa....*

Uma senhora, já nos seus 70 anos, vai reclamar com o filho que já não estava mais agüentando o fogo de seu idoso marido, que transava com ela 3 vezes ao dia. O filho, preocupado com a reclamação da mãe, vai e conversa com o pai.
- Papai, eu sei que sexo é bom e saudável, mas a mamãe tá reclamando do seu exagero. O que está acontecendo?
- Olha, filho, eu só tô seguindo a orientação do médico.. Pode olhar a receita.
O filho, então, pega a receita que diz:


"COMER AVEIA 3 VEZES AO DIA"

O JOGO SUJO DO PT

REPASSANDO


É lamentável.
AGORA EU QUERO VER QUEM VAI QUEBRAR A CORRENTE, POIS SÓ SABEM NOS ROUBAR. R E P A S S E!!! , VAMOS A LUTA!!!
Sem PEC, sem nenhun candidato do PT; sem PEC, sem a guerrilheira Dilma!!!

O JOGO SUJO DO PT
Em dois dias, a Câmara dos Deputados foi ao céu e ao inferno. Diante de uma manobra baixa e de total desrespeito aos policiais e bombeiros militares, é o local ideal para que ela permaneça: o inferno. Salvo as excessões, pois sabemos quem é contra e quem é a favor da segurança pública deste país.
O
PT - Partido que se diz dos Trabalhadores, aplicou um golpe baixo em 700 mil servidores de segurança pública. Entenda os fatos:
No dia 2 de março (terça-feria), após uma grande manifestação com cerca de 5 mil policias e bombeiros militares na Esplanada dos Ministérios, a PEC 300 foi apensada à PEC 446 e entrou em pauta na Câmara, em
sessão extraordinária já no final da noite.
A orientação partidária do PT e do governo foi para votar
NÃO. Entretanto, estranhamente, durante os calorosos discursos em favor da matéria, o PT modificou sua posição para fazer jogo de cena com milhares de militares de todo o Brasil. A PEC foi aprovada por unanimidade. Na verdade, o governo petista não queria que a manifestação e o bloqueio da principal avenida de Brasília, se repetisse na quarta-feira, pois a Secretária de Estado Americana Hilary Clinton faria uma visita ao Congresso.
Assim, parecia que estava tudo certo, até sermos surpreendidos pela votação dos destaques no dia 3 (quarta-feira). Destaques são partes da matéria que são retirados para serem votados separadamente. O governo do PT, através do desprezível líder Deputado
Fernando Ferro (PT-PE), apresentou 3 destaques, que, se aprovados, transformam nossa PEC 300 na antiga PEC 41, tudo que o Governo Lula deseja.
Os três destaques são:
- Tenta derrubar o valor nominal de R$3.500,00 e R$ 7.000,00;
- Tenta retirar a responsabilidade da União em complementar os salários através da criação de um fundo nacional; e
- Tenta tirar o prazo de 180 dias para a lei entrar em vigor.
Em outras palavras, tira tudo que a PEC 300 tem de bom e a transforma na simples 446, que não nos interessa. Seria outra PEC "ganha, mas não leva".
Inicialmente, empurraram com a barriga a votação dos destaques para o final da noite, no intuito de cansar os militares que estavam presentes nas galerias desde as 14 horas. Depois, o inescrupuloso
Deputado José Genoíno(PT-SP), uma figura que o Brasil inteiro conhece, por sua arrogância e envolvimento com o mensalão, tentou colocar a votação de uma outra PEC, antes da nossa. Quando colocou os detaques em votação, o PT vergonhosamente obstruiu a votação retirando do plenário seus deputados, não permitindo que houvesse quórum necessário para a aprovação dos destaques.
Como estratégia, tivemos que recuar, pois, com aquele número de deputados presentes (328) e caindo, seria muito perigoso insistir na votação. A sessão foi encerrada e a votação desses destaques ficou para a próxima semana. Temos que nos mobilizar junto aos deputados e exigir que se derrubem todos esses destaques que o PT colocou apenas para nos prejudicar.
Hoje, o inimigo número 1 dos Policiais e Bombeiros do Brasil chama-se PT. Esse partido vai sentir o peso de 10 milhões de votos dos militares estaduais de todo o Brasil.
Como disse o Dep. Miro Teixeira (PDT- RJ), que se tem mostrado um guerreiro ao defender a PEC 300: “Tenho saudades do PT. O sobre o governo Lula, que nunca teve uma política de segurança pública séria para o País. E que tenta, agora, barrar uma reivindicação justa de todos os policiais e bombeiros do Brasil. Lamentável e vergonhoso.
REPASSE ESSE E-MAIL PARA TODOS OS POLICIAIS E BOMBEIROS QUE VOCÊ CONHECE, A FIM DE QUE ELES VOTEM CONSCIENTES NA ELEIÇÃO DESTE ANO.

Eu sou a favor do "copyleft" , aliás a lei também!

Eu sou a favor do "copyleft" , aliás a lei também!
Vejam a carta de um professor de Direito abaixo:
2009/9/12 Douglas Cardoso
**
*Por José Isaac Pilati,*
* professor de direito na UFSC*
*jipil...@matrix.com.br*
*"Estou de mal com a "Coluna do Leitor" da "Folha de S. Paulo". Meses atrás, alguém escreveu naquele espaço para condenar as cópias de livros nas universidades, dizendo que isso configura crime contra a propriedade intelectual. Mandei, de pronto, um esclarecimento dizendo que isso é verdade, mas não toda a verdade, pois a lei 10.695/2003 modificou o § 4º do artigo 184 do Código Penal, e voltou a permitir "cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto".
A "Folha" não publicou minha carta, mas levou adiante o assunto, veiculando outras mensagens, perfilhadas com o posicionamento do primeiro leitor.
Preocupado com os alunos pobres de nosso País, que vivem o drama da falta de livros nas bibliotecas, voltei à carga e expliquei em nova carta: a lei recuou, voltando a perfilhar-se com o direito dos outros países, permitindo a cópia pessoal, exatamente para proteger o ensino e a cultura. Reproduzi os dispositivos pertinentes, fui gentil e aguardei o resultado.
Em vez de publicar minha carta, a "Folha" respondeu diretamente a mim, pedindo detalhes, incrédula. Expliquei mais detidamente o quadro legal, pois o posicionamento da coluna estava sendo parcial e estava desinformando o leitor. Agradeceram-me, prometendo uma reportagem que nunca veio. Com o incidente, deixei de me manifestar naquele jornal, como fazia com freqüência, e passei a ter o direito de ver com reserva os critérios de seleção das missivas.
Posiciono-me para encerrar, dizendo duas coisas. A primeira, que todo o livro e todo o fonograma são produzidos dentro do coletivo, da cultura geral, os quais não foram criados nem pertencem ao autor. O autor tem, portanto, compromisso social com o ensino, com as bibliotecas que o apoiaram de graça. Um CD - caríssimo por sinal - muitas vezes está tocando música do domínio público, mas há quem não admita que se tire nem mesmo uma cópia para um museu de história da música. A segunda, que qualquer pessoa tem o direito de tirar cópia integral de um livro ou fonograma para seu uso pessoal.
Principalmente o aluno, cuja formação é responsabilidade de todos e não só da escola, da família e do Estado. O que não se pode é sair reproduzindo e vendendo cópias, sem autorização do autor e sem recolher direitos autorais.
Isso é crime. Tirar cópia de um livro para estudar, para se formar, é um direito de todo o jovem. Mais do que isso - é perfeitamente legal!"* *José Isaac Pilati*
**

LEI Nº 10.695 - DE 1º DE JULHO DE 2003 - DOU DE 2/07/2003

Altera e acresce parágrafo ao art. 184 e dá nova redação ao art. 186 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, alterado pelas Leis nos 6.895, de 17 de dezembro de 1980, e 8.635, de 16 de março de 1993, revoga o art. 185 do Decreto-Lei no 2.848, de 1940, e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Art. 1º O art. 184 e seus §§ 1º, 2º e 3º do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se um § 4º:

"Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

§ 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 4º O disposto nos §§ 1º, 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto." (NR)

Art. 2º

Art. 2º O art. 186 do Decreto-Lei no 2.848, de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 186. Procede-se mediante:

I - queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;

II - ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1º e 2º do art. 184;

III - ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;

IV - ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3º do art. 184." (NR)

Art. 3º

Art. 3º O Capítulo IV do Título II do Livro II do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 530-A, 530-B, 530-C, 530-D, 530-E, 530-F, 530-G, 530-H e 530-I:

"Art. 530-A. O disposto nos arts. 524 a 530 será aplicável aos crimes em que se proceda mediante queixa.

Art. 530-B. Nos casos das infrações previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 184 do Código Penal, a autoridade policial procederá à apreensão dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos, em sua totalidade, juntamente com os equipamentos, suportes e materiais que possibilitaram a sua existência, desde que estes se destinem precipuamente à prática do ilícito.

Art. 530-C. Na ocasião da apreensão será lavrado termo, assinado por 2 (duas) ou mais testemunhas, com a descrição de todos os bens apreendidos e informações sobre suas origens, o qual deverá integrar o inquérito policial ou o processo.

Art. 530-D. Subseqüente à apreensão, será realizada, por perito oficial, ou, na falta deste, por pessoa tecnicamente habilitada, perícia sobre todos os bens apreendidos e elaborado o laudo que deverá integrar o inquérito policial ou o processo.

Art. 530-E. Os titulares de direito de autor e os que lhe são conexos serão os fiéis depositários de todos os bens apreendidos, devendo colocá-los à disposição do juiz quando do ajuizamento da ação.

Art. 530-F. Ressalvada a possibilidade de se preservar o corpo de delito, o juiz poderá determinar, a requerimento da vítima, a destruição da produção ou reprodução apreendida quando não houver impugnação quanto à sua ilicitude ou quando a ação penal não puder ser iniciada por falta de determinação de quem seja o autor do ilícito.

Art. 530-G. O juiz, ao prolatar a sentença condenatória, poderá determinar a destruição dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos e o perdimento dos equipamentos apreendidos, desde que precipuamente destinados à produção e reprodução dos bens, em favor da Fazenda Nacional, que deverá destruí-los ou doá-los aos Estados, Municípios e Distrito Federal, a instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social, bem como incorporá-los, por economia ou interesse público, ao patrimônio da União, que não poderão retorná-los aos canais de comércio.

Art. 530-H. As associações de titulares de direitos de autor e os que lhes são conexos poderão, em seu próprio nome, funcionar como assistente da acusação nos crimes previstos no art. 184 do Código Penal, quando praticado em detrimento de qualquer de seus associados.

Art. 530-I. Nos crimes em que caiba ação penal pública incondicionada ou condicionada, observar-se-ão as normas constantes dos arts. 530-B, 530-C, 530-D, 530-E, 530-F, 530-G e 530-H."

Art. 4º

Art. 4º É revogado o art. 185 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Art. 5º

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no DOU DE 2/07/2003

domingo, 5 de setembro de 2010

"LULA O ANALFABETO"

"LULA O ANALFABETO" - E-MAIL DO ANO
Este e-mail eu passo com muito orgulho e patriotismo.
Alguém tem a coragem de desmentir os fatos que se seguem ?
Ruy Barbosa de Souza



"LULA O ANALFABETO"


É pouco ou quer mais?


FHC, o farol, o sociólogo, entende tanto de sociologia quanto o
ex-governador de São Paulo e candidato,
José Serra, entende de economia.

Lula,

que não entende de sociologia, levou mais 50 milhões de miseráveis e pobres à condição deconsumidores;

Lula,

que não entende de economia, pagou as contas de FHC,
zerou a dívida com o FMI e ainda empresta algum aos ricos.

Lula, "o analfabeto", não privatizou as estatais, como fez o FHC, e as fortaleceu, tanto que hoje a Petrobrás é a maior empresa de Petróleo do mundo e caminhando para ser a 1ª.

Os tucanos, capitaneados pelo FHC e pelos ex-governadores José Serra e Aécio Neves, querem por que querem voltar ao poder, para doarem aos grandes amigos ("Mui Amigos") empresários, o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobrás, Eletrobrás, BNDS, etc...

Lula, o “analfabeto”,

que não entende de educação, criou mais escolas e universidades que seus antecessores juntos, e ainda criou o PRÓ-UNI, que leva o filho do pobre à universidade.

Lula,

que não entende de finanças nem de contas públicas,
elevou o salário mínimo de
64 para quase 300 dólares,
e não quebrou a previdência como queria FHC.


Lula,

que não entende de psicologia, levantou o moral da
nação e disse que o Brasil está melhor que o mundo.

Embora o PIG - Partido da Imprensa Golpista, liderado pelas Organizações Globo, Grupo Folha e Grupo Abril que entende
de tudo, diga que não.

Lula,

que não entende de engenharia, nem de mecânica, nem de nada,
reabilitou o Proálcool, acreditou no biodiesel e levou o
país à liderança mundial de combustíveis renováveis.


Lula,

que não entende de política, mudou os paradigmas mundiais e
colocou o Brasil na liderança dos países emergentes, passou a ser
respeitado e enterrou o G-8.


Lula,

que não entende de política externa nem de conciliação, pois foi
sindicalista brucutu, mandou às favas a ALCA, olhou para os parceiros
do sul, especialmente para os vizinhos da América Latina, onde exerce
liderança absoluta sem ser imperialista.


Lula,

que não entende de mulher nem de negro,
colocou o primeiro negro no Supremo Tribunal Federal (Ministro Joaquim Barbosa, desmoralizado pelos brancos de olhos azuis), e uma mulher na chefia da Casa Civil (cargo equivalente ao de primeira ministra), e pode
fazê-la sua sucessora.


Lula,

que não entende de etiqueta, sentou ao lado da rainha e afrontou
nossa fidalguia branca de lentes azuis.


Lula,

que não entende de desenvolvimento, nunca ouviu falar
de Keynes, criou o PAC, antes mesmo que o mundo inteiro
dissesse que é hora de o Estado investir, e hoje o PAC é
um amortecedor da crise.


Lula,

que não entende de crise, mandou baixar o IPI e levou a
indústria automobilística a bater recorde de produção e vendas.


Lula,

que não entende de português nem de outra
língua, tem fluência entre os líderes mundiais, é
respeitado e citado entre as pessoas mais poderosas e
influentes no mundo atual. Foi eleito o homem do ano de 2009, e é favorito para ganhar o Premio Nobel da Paz em 2010.


Lula,

que não entende de respeito a seus pares, pois é um brucutu, já
tinha empatia e relação direta com Bush - notada até pela imprensa
americana - e agora tem a mesma empatia com Obama.


Lula,

que não entende nada de sindicato, pois era apenas um agitador,
é amigo do tal John Sweeny e entra na Casa Branca com credencial de
negociador, lá, nos "States".


Lula,

que não entende de geografia, pois não sabe
interpretar um mapa, é ator da mudança geopolítica das
Américas e do mundo.


Lula,

que não entende nada de diplomacia internacional, pois nunca
estará preparado, age com sabedoria em todas as frentes e se torna
interlocutor universal.


Lula,

que não entende nada de história, pois é apenas um locutor de
bravatas, faz história e será lembrado por um grande
legado, dentro e fora do Brasil.


Lula,

que não entende nada de conflitos armados nem de guerra, pois é
um pacifista ingênuo, já é cotado pelos Palestinos para dialogar com
Israel.

Lula,

que não entende nada de nada, de longe é o melhor que todos os outros. Tem uma aprovação popular de quase 95% dos brasileiros. +-190.000.000 de brasileiros aprovam o seu governo.


Pense, o que este homem faria, se entendesse de alguma coisa?





















































Pedro R. Lima,

professor de

Enonomia da UERJ



Enquanto o preconceito estiver entranhado em nós, jamais estaremos abertos para entender que, por mais imperfeitos que sejamos, sempre temos algo de bom a ensinar e, na mesma medida, a aprender.