quarta-feira, 8 de abril de 2009

Mulher dá à luz na calçada em pleno Dia Mundial da Saúde


Deodato Alcântara, do A TARDE
Na calçada da Praia de Ondina, sob um sol incandescente, a guardadora de carros Lucicleide da Anunciação Bispo deu à luz um menino prematuro, de cerca de um quilo. Aos 32 anos, quatro partos – o segundo na rua –, ela nunca fez um exame pré-natal. Nesta terça, dia 07, no Dia Mundial da Saúde, Lucicleide começou a sentir dores na barriga ao acordar no barraco improvisado na orla marítima. Recebeu massagens de uma colega e pensou que voltaria logo à rotina de vigiar veículos nas imediações do abrigo. 

Às 13 horas, as dores aumentaram. Ela e o companheiro, conhecido como Bozó, tentaram pegar um ônibus para ir a um hospital. Penalizada, uma senhora se prontificou a pagar um táxi, mas o primeiro motorista que parou recusou-se a levar o casal, provocando reação dos moradores de rua, que passaram a jogar pedras nos veículos. A guardadora não resistiu e jogou-se no chão, enquanto o fisioterapeuta do Instituto de Reabilitação da Bahia (IBR) Jorge Veiga correu para pedir ajuda.

O encontro entre Lucicleide e a fisiatra e ortopedista Lísia Ferreira Carneiro, 31 anos, uniu duas mulheres grávidas, que vivem em mundos diferentes na mesma Salvador. A médica, que faz tratamento para que não haja antecipação do nascimento de seu filho, fez um parto pela primeira vez em seus oito anos de profissão. A situação era a pior possível: sem luvas, equipamentos e diante de dezena de curiosos, ela amparou o bebê ainda sem nome, que nos primeiros momentos começou a enfrentar dificuldades tão grandes como as que seus pais encaram há décadas. 

O menino nasceu sem pulsação e com cianose (com a pele roxa por causa da ausência de oxigênio). Ao contrário da maioria dos nascimentos, saiu primeiro com os pés, talvez por temer não encontrar mãos para ampará-lo. Mas Lísia estava ali para fazer massagem cardíaca. A médica lembra que foi a terceira vez que reanimou uma criança em sua carreira – uma delas morreu dias depois.

Ainda sobre o parto, a fisiatra diz que o menino estava muito frio, mas não chorou. Enrolado numa toalha, ele foi acomodado numa ambulância da Aeronáutica. Quando os militares iam dar a partida, surgiu uma equipe da Samu. Só aí o cordão umbilical foi cortado. A mãe e o bebê foram levados para a a UTI Neonatal da Maternidade José Maria de Magalhães, no Pau Miúdo. 

Lísia ficou em Ondina. Recebeu agradecimentos de moradores de rua e foi apelidada de “parteira” por colegas. Ela disse que esta foi uma experiência única:

– Fiquei apreensiva. O bebê correu risco de morte por não ter todo apoio que precisava – disse.

Filhos – Lucicleide, segundo seus amigos, tem mais três filhos. Um deles também nasceu na rua, na Barra, e é criado pela avó paterna em Fazenda Coutos.

Após desistir de consórcio, cliente não recebe imediatamente parcelas pagas

Da Redação - 05/04/2009

O consumidor que desiste de um consórcio só terá direito ao reembolso das parcelas pagas 30 dias após o encerramento do grupo. Somente após esse prazo, é que ocorre incidência de juros de mora, caso a administradora não efetue o pagamento. A decisão é da 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no julgamento de um recurso especial ajuizado pela Randon Administradora de Consórcios.

Segundo a assessoria do STJ, a administradora havia sido condenada em primeira e segunda instâncias a devolver imediatamente as parcelas pagas por um cliente de consórcio para aquisição de um trator e que desistiu do contrato. O Tribunal de Justiça de Goiás considerou abusiva e ilegal a cláusula que previa a restituição para sessenta dias após o encerramento do grupo.

O relator do caso no STJ, ministro Massami Uyeda, ressaltou que a Corte tem o entendimento de que esta devolução não pode ser deferida de forma imediata, mas sim trinta dias após o encerramento do plano.

O magistrado citou um precedente em que o ministro Ruy Rosado de Aguiar apontou que “quem ingressa em negócio dessa natureza (consórcio) e dele se retira por disposição própria não pode ter mais direitos do que o último contemplado com o bem, ao término do prazo previsto para o grupo”.

Por unanimidade, a Turma deu parcial provimento ao recurso especial da administradora do consórcio porque a empresa pretendia que o reembolso fosse efetuado sessenta dias após o termino do contrato, sendo que a jurisprudência do STJ fixa esse prazo em 30 dias.

Estudante impedido de entrar em ônibus receberá R$ 10 mil de indenização

DANOS MORAIS

Da Redação - 05/04/2009

A 17ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a empresa de ônibus Rio D'ouro a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um estudante que foi impedido de entrar em um coletivo.

Leonardo da Silva, na época com oito anos de idade, tentou embarcar no veículo da empresa devidamente uniformizado e portando sua caderneta escolar, mas foi impedido pelo motorista, que chegou a empurrá-lo, provocando sua queda. O menino sofreu uma forte pancada na cabeça e diversas escoriações no braço, segundo informações da assessoria de imprensa do TJ fluminense. 

Decisão da 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti já havia condenado a empresa de ônibus a pagar indenização de R$ 500 por danos morais. Leonardo, representado por sua mãe, recorreu da decisão e conseguiu aumentar o valor. 

Para o relator do processo, desembargador Raul Celso Lins e Silva, são diversos os relatos sobre a falta de educação e desrespeito dos condutores de ônibus com estudantes e idosos. 

“A abusividade praticada pelo preposto da empresa de transportes gerou, portanto, dever de indenizar por flagrante desrespeito ao menor, através de um ato, no mínimo, negligente”, afirmou no acórdão. 

O desembargador também ressaltou que o valor da indenização deve ser significativo para ter efeitos pedagógicos. “A verba indenizatória não visa apenas a reparar a dor subjetiva, mas também a coibir que tais atos equivocados se repitam”, disse na decisão. 

Auxílio-moradia deve chegar ao fim para deputados, mas só em 2011

SAINDO DO ALUGUEL

Da Redação - 07/04/2009

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu em reunião nesta terça-feira (7/4) extinguir o pagamento do auxílio-moradia aos parlamentares. Conforme anúncio feito pelo presidente da Câmara, Michel Temer, a medida entrará em vigor após a conclusão das obras que dividirão alguns apartamentos funcionais em dois, prevista para 2011.

O planejamento é fazer com que os apartamentos funcionais de três e quatro quartos sejam transformados em duas unidades de dois quartos, aumentando em 96 o número de unidades.

De acordo com a Agência Câmara, o 4° secretário da Casa, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), informou que o gasto estimado com a reforma dos apartamentos será de R$150 milhões. O pagamento de auxílio-moradia, no valor de R$ 3.000, para os deputados que não ocupam apartamentos funcionais (cerca de 40%) geram um gasto anual de R$ 13 milhões para os cofres públicos.

A partir de hoje também ficou decidido que, depois das reformas, a administração das unidades será descentralizada, adotando uma gestão que siga o padrão condominial, com a escolha de um síndico entre os próprios parlamentares —sistema já adotado pelos comandos do Exército, Aeronáutica e Marinha.

Foi decidido ainda que a verba indenizatória estará disponível para o uso com despesas alimentícias, quando feitas no Estado do deputado. Entretanto, o presidente Temer explicou que não há discussão a respeito da incorporação de verba indenizatória aos salários. "É claro que, em tese, é possível discutir, mas, na prática, nós não vamos discutir este assunto. A verba indenizatória fica como está e os salários também".

Por fim, Temer afirmou que a 3ª secretaria fica responsável pela adoção de um sistema de fiscalização mais rígido para concessão de passagens aéreas, além da formalização de um cadastro que credencie uma única pessoa que possa retirar os bilhetes, por gabinete parlamentar.

Justiça anula julgamento que absolveu acusado de mandar matar Dorothy Stang

NO PARÁ

William Maia - 07/04/2009

A Justiça do Pará anulou o julgamento que resultou na absolvição do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, acusado de ser o mandante do assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang, morta em fevereiro de 2005.

De acordo com informações do TJ-PA (Tribunal de Justiça do Pará), a decisão da 1ª Câmara Criminal de Belém também invalidou a condenação do pistoleiro Rayfran das Neves Sales, que confessou ter sido o autor dos tiros que vitimaram a missionária.

Além de determinar a realização de um novo júri popular, os desembargadores decidiram que Bida deverá ficar preso até esse novo julgamento —que será o terceiro, uma vez que no primeiro júri ele foi condenado a 30 anos de prisão.

A decisão desta terça-feira (7/4) veio após uma apelação do MP-PA (Ministério Público do Pará), que questionou o fato de os jurados terem desconsiderado várias provas dos autos.

Eles teriam levado em conta apenas um vídeo em que as testemunhas de acusação voltaram atrás nos depoimentos prestados à Justiça e negaram o envolvimento de Bida. Segundo a acusaçaõ o fazendeiro teria prometido R$ 50 mil a Rayfran pela morte de Dorothy Stang.

A missionária foi assassinada com seis tiros em Anapu, cidade a 300 quilômetros de Belém, em fevereiro de 2005. Ela trabalhava com a Pastoral da Terra e comandava o programa em uma área autorizada pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e teria entrado em conflito com os fazendeiros pelos controle de terras.

Já Regivaldo Pereira Galvão, o Taradão, que também é suspeito de ser mandante do crime, espera seu julgamento em liberdade desde fevereiro, quando obteve habeas corpus no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). Ele é o único acusado de envolvimento no crime que ainda não foi julgado.