quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Atropelado em horário escolar, aluno receberá R$ 100 mil do Estado de PE

Um estudante de Pernambuco que foi atropelado durante o horário escolar e ficou tetraplégico receberá R$ 100 mil do Estado. A decisão é da 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que aumentou o valor da indenização por danos morais.

Segundo informa o tribunal, o acidente aconteceu em 1999, na cidade de Cabo de Santo Agostinho, região metropolitana de Recife. O menino, juntamente com outros alunos, saiu do colégio e foi a uma rodovia próxima para ver um caminhão de refrigerantes que havia tombado. O garoto foi atropelado por uma Kombi quando estava no acostamento.

Atualmente com 20 anos, ele teve traumatismo cranioencefálico e tetraparesia. Desde então, vive sobre uma cama, não fala e alimenta-se por sonda, necessitando de cuidados especiais.

Representado pelo pai, o aluno entrou com ação por danos morais e materiais contra o Estado de Pernambuco alegando ter havido negligência na vigilância do poder público. Para sair da escola, o aluno não só teria comunicado à professora, como passado por três portões.

Decisão de primeira instância fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais, mais pensão vitalícia (a partir da data da citação) no valor de cinco salários mínimos, para “garantir à vítima condições dignas de sobrevivência”. O Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a sentença.

O menino e o Estado de Pernambuco recorreram ao STJ. A defesa do estudante pediu o aumento da indenização por dano moral. Já o Estado alegou que não devia pensão porque o aluno não trabalhava, ou que o pagamento deveria iniciar na data em que o aluno completasse 14 anos, e não na citação. Além disso, pediu a redução do valor mensal.

Seguindo o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, a Turma do STJ aumentou a indenização por danos morais para R$ 100 mil. Além disso, reduziu o valor da pensão de cinco salários mínimos para dois terços do salário mínimo até os 24 anos e, a partir dos 25 até os 65 anos, para um terço do salário mínimo a contar da data em que o estudante completou 14 anos. Na época do atropelamento, o então aluno da rede pública estava com 11 anos.

O relator afirmou que, de acordo com a jurisprudência, é devida indenização por dano material aos pais de família de baixa renda em decorrência da incapacidade permanente do filho menor, independentemente de a vítima trabalhar. No entanto, o valor estabelecido pela Justiça estadual não estava em sintonia com o STJ.


http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/56817.shtml

Promotor que matou motoqueiro em SP é denunciado por homicídio culposo

Andréia Henriques
O promotor Pedro Baracat Guimarães Pereira, 42, que desferiu cerca de onze tiros causando a morte de um motoqueiro em janeiro deste ano foi denunciado pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, por homicídio culposo (quando não há intenção de matar). A pena vai de um a três anos de detenção.

Na denúncia, entregue nesta terça-feira (30/9) ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a Procuradoria reconheceu que o promotor agiu em legítima defesa, mas que houve excesso pela quantidade de tiros disparados contra o motoqueiro Firmino Barbosa. Devido ao foro privilegiado de Baracat, a denúncia será analisada pelo Órgão Especial do TJ.

Em casos de homicídios culposos, a lei prevê que, na denúncia, seja feita uma proposta para a suspensão condicional do processo. Segundo o MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo), Grella propôs que Baracat faça um curso de tiro, em instituto credenciado, como forma de proporcionar preparo técnico e psicológico para o uso de arma de fogo como mecanismo de defesa. Por prerrogativa de profissão, o promotor possui direito a posse de arma.

Caso a proposta seja aceita, o processo ficará suspenso até o atendimento integral da condição. Se não, seguirá normalmente no TJ.

O caso
No dia 5 de janeiro de 2008, o motoqueiro foi baleado pelo promotor na avenida República do Líbano, zona sul de São Paulo. Ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.

O promotor alegou ao Deic (Departamento de Investigações sobre Crime Organizado) que, após pedir seu relógio, o motoqueiro levou a mão à cintura, o que o fez pensar que o homem pegaria uma arma. Assim, ele disparou reagindo ao assalto. Duas testemunhas confirmaram a versão.

Firmino Barbosa não tinha antecedentes criminais e a família nega que ele seja um assaltante. Ainda não foi confirmado o número de disparos e se o motoqueiro estava armado. A polícia apreendeu cinco relógios com Firmino, sua moto e a pistola.

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/56822.shtml

Desembargador do TRF-3 perde o cargo e é condenado por corrupção passiva

O desembargador Paulo Theotônio Costa, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), foi condenado, por corrupção passiva, a três anos de reclusão em regime aberto e à perda do cargo. A decisão foi da Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que ainda condenou o advogado Ismael Medeiros.

Além da perda do cargo e a reclusão, o desembargador foi condenado ao pagamento de 36 dias-multa, calculados com base no salário-mínimo mensal vigente à época dos fatos.

O magistrado estava afastado de suas funções desde 2003, por decisão do STJ. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, na década de 90 Theotônio Costa conseguiu distribuir para si, de maneira fraudulenta, um agravo de instrumento (tipo de recurso) interposto pelo banco Bamerindus no TRF-3. O objetivo da instituição era receber R$ 150 milhões do Banco Econômico, que à época se encontrava em processo de liquidação.

O desembargador auxiliou o banco segurando o agravo sem decidi-lo e, assim, permaneceu válida decisão anterior que havia beneficiado o Bamerindus.

Ainda de acordo com denúncia, mesmo tendo o banco um departamento jurídico próprio, o jovem advogado Ismael Medeiros teria sido contratado pelo Bamerindus apenas para assinar a petição inicial. Por esse trabalho, ele recebeu honorários no valor de R$ 1,5 milhão, em dinheiro. Em seguida o advogado emprestou R$ 686 mil ao irmão do desembargador Theotônio Costa, seu amigo de infância.

O empréstimo foi destinado às empresas Thema e Kroon, das quais o desembargador era sócio majoritário, para construção do empreendimento habitacional Morada dos Pássaros. Ismael Medeiros informou que o empréstimo foi pago assim que as unidades habitacionais foram vendidas. Porém, toda a negociação foi feita com dinheiro em espécie, não havendo qualquer comprovação.

Para o relator da ação penal no STJ, ministro Fernando Gonçalves, as provas permitem concluir que os acusados praticaram corrupção passiva. Segundo o ministro, o magistrado agiu com dolo intenso (clara intenção), manchando o nome e a dignidade da Justiça.

Quanto ao advogado, o relator considerou estranho um profissional inexperiente ser contratado para atuar em causa envolvendo vultosa soma de dinheiro e à revelia do departamento jurídico do banco. Estranhou também que todas as operações foram feitas com dinheiro em espécie. Com base numa série de provas, o relator concluiu que o acusado usou a condição de advogado para participar de um crime. Por isso, o condenou a três anos de reclusão em regime aberto, e 36 dias-multa. A condenação será comunicada ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/56860.shtml

Cobrar imposto de renda sobre a venda de imóvel herdado é ilegal, diz STJ

A 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou que lucros imobiliários, diferença entre o valor de compra e o de venda, não podem ser tributados pelo imposto de renda se o imóvel foi fruto de herança. O ministro Castro Meira, relator do caso, foi seguido com unanimidade pela Turma.

De acordo com o STJ, um herdeiro de imóvel do Rio de Janeiro, ao vender o bem, foi taxado pelo imposto de renda. O autor da ação procurou a Justiça, mas o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) considerou que, de acordo com a Portaria 80 de 1979 do Ministério da Fazenda, o fato de o imóvel ter sido herdado não o exclui de dedução do imposto de renda no ato da venda e ressaltou que o Decreto-lei 1.641, de 1978 é evento gerador de imposto.

Segundo entendimento do Tribunal, a Portaria 80 estipula que o valor do cálculo utilizado é o da aquisição do imóvel por quem deixou a herança.

A defesa do herdeiro recorreu ao STJ e alegou que os artigos 97, 99 e 109 do CTN (Código Tributário Nacional) foram desrespeitados. Segundo a alegação, o artigo 97 prevê que apenas lei pode criar, diminuir ou ampliar impostos e definir o seu fato gerador. Já o artigo 99 estabelece que decreto só pode atuar nos limites da lei, e o artigo 109 define como os princípios gerais do direito devem ser aplicados à legislação tributária.

O ministro Castro Meira afirmou, em seu voto, que a Portaria 80 se refere a processos que só podem ser tratados por lei e é considerada ilegal pelo que o STJ pode julgar. Meira disse ainda que Decreto-Lei 94 de 1966 revogou a Lei 3.470, de 1958, que autorizava a cobrança do imposto de renda em imóveis herdados. Por isso a suspensão da cobrança do imposto sobre o imóvel foi determinada pela Turma.

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/56862.shtml

Em entrevista, Gilmar Mendes diz considerar reformas constitucionais urgentes

Entrevista com o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Ferreira Mendes, que, entre outras coisas, afirmou que o aparato policial do Estado está fora de controle e que o grampo ilegal do qual ele foi vítima no último mês de julho serviu para alertar os Poderes constituídos da situação que o país atravessa. De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, ele disse ser contrário a qualquer miniassembléia constituinte, que chamou de "aventura", e afirmou considerar urgente reformas constitucionais ou infraconstitucionais.

http://ultimainstancia.uol.com.br/clipping/ler_noticia.php?idNoticia=56707