sábado, 30 de julho de 2011

Nem um passo daremos atras

precisamos de voces

NACIONALIDADE DE ADÃO E EVA (Para descontrair...)

Um alemão, um francês, um inglês e um brasileiro apreciam o quadro de Adão e Eva no Paraíso.

O alemão comenta:

- Olhem que perfeição de corpos:

Ela, esbelta e espigada;
Ele, com este corpo atlético, os músculos perfilados.

Devem ser alemães.


Imediatamente, o
francês contesta:
- Não acredito. É evidente o erotismo que se desprende das figuras ...

Ela, tão feminina ...
Ele, tão masculino ...
Sabem que em breve chegará a tentação ...

Devem ser franceses.


Movendo negativamente a cabeça o
inglês comenta:
- Que nada ! Notem a serenidade dos seus rostos, a delicadeza da pose, a sobriedade do gesto.

Só podem ser ingleses.


Depois de alguns segundos mais, de contemplação silenciosa,

o brasileiro declara
:
- Não concordo. Olhem bem:
não têm roupa,
não têm sapatos,
não têm casa,
tão na merda
Só têm uma única maçã para comer.
Mas não protestam, ainda estão pensando em sacanagem e pior, acreditam que estão no Paraíso.

Só podem ser brasileiros ...

segunda-feira, 25 de julho de 2011

A quem interessa uma polícia mal paga?

Por que temos um Poder Judiciário e o Ministério Público extremamente bem pagos, e em contrapartida uma polícia mal remunerada? Indícios da verdade nessa reportagem publicada no jornal o Globo em "O novo governo, a PEC 300 e a criminalização da polícia"

Por Fábio F. Figueiredo, Inspetor de Polícia, especial para o Blog Repórter de Crime

O novo governo, a PEC 300 e a criminalização da polícia
Por Fábio F. Figueiredo, Inspetor de Polícia, especial para o Blog Repórter de Crime


Defina CRIME: “É todo o ato realizado em pecado, ou seja, cometido de propósito ou conscientemente para prejudicar alguém ou obter um proveito ilegítimo ou irresponsável” (http://pt.wikipedia.org/wiki/Crime).

Quando consideramos a questão da segurança pública no Brasil e em especial no Estado do Rio de Janeiro, verificamos que existe uma percepção coletiva de que o profissional que desempenha essa atividade “na ponta”, na “linha de frente” deveria ser prestigiado, bem remunerado e amparado para que possa COLOCAR EM RISCO o seu bem maior, qual seja a sua própria vida, na defesa da sociedade.

Paradoxalmente é comum ouvir das mesmas pessoas que assim entendem (quando os sindicatos representantes das classes policiais defendem uma maior remuneração para seus representados), que aqueles profissionais SABIAM quanto iriam receber quando realizaram o concurso público para o cargo ou função, não sendo razoável que “agora” venha demandar dos gestores públicos e da sociedade uma remuneração mais elevada, como necessária para conferir-lhes dignidade e segurança para seus familiares na eventualidade de sua morte em razão do exercício regular da profissão.

Policiais estão colocados na categoria de “funcionários públicos”, quando na realidade não o são porque a sua práxis diária exige destes homens e mulheres muito mais do que é exigido de qualquer outro “funcionário” público. Dizemos em nossas reuniões que somente o Agente de Autoridade (o policial) SANGRA e MORRE pelo serviço público, por isso entendemos que somos SERVIDORES públicos e não apenas FUNCIONÁRIOS públicos, como a maioria.

“Funcionários públicos” possuem horário de entrada e saída, não fazem hora extra, mas se o fizessem certamente receberiam pelas horas extras trabalhadas. Fazem juz a férias anuais, a licença prêmio e não carecem de autorização superior para se ausentar do estado ou do país, além de ser permitido que exerçam outras atividades remuneradas ou que tenham mais de uma matrícula, como no caso de médicos, professores, etc.

Aos policiais é exigida DEDICAÇÃO INTEGRAL ao trabalho, acatamento às convocações (antes esporádicas e há anos cada vez mais freqüentes) para participar de Operações, Escalas de Reforço, permanência em serviço em suas unidades ATÉ QUE ESTEJA CONCLUÍDO o procedimento de autuação ou investigação em andamento, não sendo ainda permitido àqueles que se encontram “na ponta” o gozo de férias em meses de “pico de demanda” como Dezembro, Janeiro e Fevereiro ou em ocasiões festivas para a cidade e o estado onde o afluxo de turistas e visitantes diversos se multiplica (Panamericano, Copa do Mundo, Olimpíadas, etc).

O segundo emprego, buscado por muitos para complementar sua renda e ofertar dignidade às suas famílias é ILEGAL, mas deixa de ser fiscalizado pelos SUPERIORES e CHEFES IMEDIATOS pela impossibilidade de confrontar os “infratores” com os vencimentos indignos oferecidos pelo estado a estes profissionais. E, assim o fazendo, evitam o arrefecimento dos ânimos dentro daquele substrato profissional, que levaria a movimentos paredistas legítimos e necessários ao aperfeiçoamento das relações institucionais e à profissionalização das polícias.

Mas onde fica o NOVO GOVERNO, a PEC 300 e a CRIMINALIZAÇÃO DA POLÍCIA neste contexto? E porque nos referimos a certo PROBLEMA DO COMPLEXO DO ALEMÃO?

Analistas políticos, sociólogos, jornalistas e economistas destacam há meses que as contas do Governo Federal e as previsões de aumento das despesas para o NOVO GOVERNO não fecham, condenando o país a uma espiral perversa que impediria que as metas de Superávit Primário fossem alcançadas e/ou mantidas. E desta forma as promessas de campanha da candidata e a votação da PEC 300 vão sendo TORPEDEADAS pelas Lideranças Políticas na Câmara, tentando de todas as maneiras inculcarem no imaginário popular que o recrudescimento da violência no Rio de Janeiro NADA TEM a ver com o reconhecimento de uma MELHORIA SALARIAL para os profissionais da área.

O líder do PMDB na Casa, Henrique Eduardo Alves (RN), comentou que não “há vinculação de um tema com o outro”. E disse que a PEC 300 está num impasse devido à rejeição da matéria pelos governadores eleitos, visivelmente PASSANDO A BOLA e o ônus político para os estados.
Já o líder do PT na Câmara, Fernando Ferro (PE), por sua vez, disse que colocar a PEC 300 em pauta devido à violência no Rio deixaria transparecer a impressão que as facções criminosas estão pautando o Legislativo.
“Não se pode fazer oportunismo mórbido. A segurança precisa de um debate amplo. Votar daria sinal que estamos sendo pautados pela violência, por traficante”, disse.
Porém as mesmas “LIDERANÇAS” governamentais desejam ardentemente colocar em votação a questão da legalização dos BINGOS, sem ter o mesmo “escrúpulo” quanto ao fato de estarem sendo “pautados” por outras instâncias criminosas, como vazou recentemente para a sala de imprensa pelos próprios microfones e alto-falantes da casa.
Deste modo tais “lideranças” Legislativas, somam esforços ao Executivo Estadual e Federal em um esforço conjunto para CRIMINALIZAR as legítimas demandas dos Agentes de Autoridade por um reconhecimento digno em seus contracheques que faça juz ao empenho e sacrifícios demandados em nome da Segurança Pública Nacional.
Enquanto isso o Judiciário e o Ministério Público, que fingem NADA TER A VER com os orçamentos ou os destinos da Segurança Pública (e na prática, dentro do modelo atual não têm mesmo), tratam de encaminhar suas demandas por melhores vencimentos ao Congresso, promovendo o aumento a Juízes e também Promotores, que de forma idêntica, nos mesmos moldes do proposto pelo STF (fixado em 14,79%), elevam o TOPO DA PROFISSÃO (Procurador-Geral da República) a míseros R$ 30.675,48 com vigência a contar de janeiro de 2011, refletindo-se em todas as categorias inferiores do Judiciário e do Ministério Público.

Então, por essa “lógica governamental criminosa” somos nós, os POLICIAIS (em razão do nosso grande efetivo nacional), que seríamos os responsáveis pelo DÉFICIT orçamentário projetado e não o SACO DE BONDADES distribuídas a aliados políticos ou os aumentos projetados para o Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público.
Faz sentido.
Afinal, nós, os policiais, somos DESCARTÁVEIS. Somos utilizados e acordo com as conveniências políticas do momento, consoante a pauta da mídia e da imbecilidade do crime organizado (?) que ainda não percebeu o que os bicheiros perceberam décadas atrás quando assumiram o controle do carnaval, pautando as agendas municipais e estaduais às suas conveniências.
E, ao que parece ninguém dentre os “çábios” do Executivo, Legislativo, do Ministério da Justiça ou da Secretaria Nacional de Segurança Pública assistiu ao filme Tropa de Elite 2, porque se o tivessem feito perceberiam o risco tremendo para a democracia que representam as milícias que são, salvo engano, nada mais do que uma “evolução perversa” da segurança privada promovida pelos policiais aos empresários, ricos e bem nascidos nos “bicos”, nos segundos empregos. Segurança privada essa que agora é estendida criminosamente aos substratos mais frágeis da população.
Quanto ao PROBLEMA DO COMPLEXO DO ALEMÃO, para o desespero dos políticos nacionais, a sociedade teve o vislumbre (ainda que pálido) do que representaria ter uma polícia eficiente, precisa e livre das amarras das agendas de conveniência momentâneas.
Livres da escravidão, bafejados pelos ares da liberdade e da paz, até mesmo o homem médio, o cidadão mais humilde, percebe que existe OUTRA REALIDADE que pode ser alcançada e vivenciada, não sendo mais possível um retrocesso aos descasos públicos de alhures, mesmo passadas as agendas da Copa do Mundo e das Olimpíadas.
E como explicar a este mesmo cidadão que temos um sistema Jurídico que possui uma POLÍCIA MAL PAGA atuando na investigação, na coleta da PROVA (indícios de materialidade autoria), enquanto o Ministério Público (Promotores, Analistas e Técnicos) e o Judiciário (Juízes, Analistas e Técnicos) desfrutam de excelentes vencimentos e diversos benefícios negados àqueles que lhes oferecem a MATÉRIA PRIMA para as denúncias e julgados?
A quem interessa uma POLÍCIA mal paga, fragilizada pelo abandono e ausência de benefícios indiretos concedidos a outras categorias funcionais composta igualmente por Operadores do Direito?
Certamente que não interessa ao cidadão comum e muito menos ao País ou ao Estado de Direito Democrático.
E apesar dos problemas e das críticas que podem ser feitas à Operação Avalanche, como “batizaram” os caveiras, o SUCESSO obtido até aqui com a LIBERTAÇÃO da Vila Cruzeiro e do Complexo do Alemão parecem apontar para a NECESSIDADE de que sejam “sacrificados” os POUPUDOS AUMENTOS do Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público em prol de um reconhecimento mais expressivo às categorias Policiais Civis, Militares e Bombeiros Militar.
E seria bom que esse desprendimento e “espírito cívico” fossem propostos pelas LIDERANÇAS destes poderes constituídos, antes que o cidadão brasileiro comece a fazer contas, verificando que R$ 30.000,00 (Trinta mil Reais) mensais, fora os benefícios indiretos, pagariam vencimentos melhores a 10 (Dez) Policiais Civis, Militares e Bombeiros.
Termino parafraseando um anuncio veiculado tempos atrás pela Ordem dos Advogados do Brasil que dizia que “Sem advogado não existe justiça” o que efetivamente é uma verdade, porém SEM POLÍCIA NÃO EXISTE SOCIEDADE e agora a escolha está nas mãos dos cidadãos deste estado e desta nação.
Por fim, mas não menos importante, reproduzo (sem autorização formal, mas certo da autorização tácita de nossa amizade) um e-mail postado por um colega e amigo em um Grupo de Discussão de Policiais Civis cariocas e fluminenses que dá bem O TOM de nosso desespero, inconformismo, desgosto e descrédito para com o Estado Brasileiro, representado pelos Governos Federal e Estadual.
Segue o texto do referido e-mail postado pelo colega Luiz:
“Em recente entrevista concedida à apresentadora Marília Gabriela em seu programa do GNT, o desembargador Walter Maierovitch, presidente da Fundação Giovanni Falconni, foi diretíssimo ao ponto, citando o próprio Giovanni Falconni, Juiz italiano que combateu a máfia, diga-se de passagem, com muito êxito sendo, porém assassinado quando a máfia explodiu o seu carro e todos os demais que estavam na ponte que foi também explodida.

Mas, vamos à frase que me impressionou tanto e que acho que deveria ser o lema de nossas campanhas por melhores salários, melhores condições de trabalho e mais dignidade:

"Quando o Estado abandona seus servidores, deixando-os à mercê do outro lado, é porque, muito provavelmente, o Estado está do outro lado!"

Simplesmente GENIAL !!!
Estive, ao longo destes já muitos anos de grupo PCERJ, pensando nisso; exatamente nisso, mas jamais consegui sintetizar o que pensava em uma frase, mas agora eu tenho a frase.

Não é por acaso que ganhamos pouco, não é por caso que não temos um decente plano de carreiras, não é por acaso que não temos plano de saúde ou hospital decente, não é por acaso que somos tratados como capitães-do-mato, (caçadores de negros fujões), não é por caso que somos vítimas de assédio moral de chefes e delegados, não é por acaso que sofremos as punições geográficas, não é por acaso que todas estas coisas acontecem. Elas, estas coisas, pretendem abater o nosso moral, para poder comprar a nossa moral!

Uma pessoa abatida, sofrida, humilhada, com dificuldades, acaba, depois de muita luta, por se acostumar com isso.

Grita muito no primeiro dia, grita no segundo, fala alto no terceiro, fala no quarto, sussurra no quinto, se cala no sexto dia.

É nisso que apostam os nossos "donos", se o Leblon e a Barra forem muito bem, que se dane Vigário Geral.
Sempre fui moderado e conciliador, mas hoje acredito firmemente que não há mais como fingir que não percebemos isso.
O Estado é "meu" inimigo!

O que serve ao Estado não me serve.

Certamente os donos do estado não estão pensando em como eu vivo e como vive a minha família e a de todo policial. Que continuemos morrendo na folga, que morramos nas batalhas dos morros, que ganhemos pouco para que a nossa corrupção seja bem baratinha, afinal de contas todo cidadão tem direito de fumar um baseado, de comprar droga, de comprar peças de carros roubados, de vender sem nota-fiscal, de transitar com seus caminhões com mercadoria sem nota fiscal, de receber propina para aprovar obras, de receber propina para não fiscalizar, de receber propina para votar a favor do dono do estado, e ao final de tudo dizer: como é corrupta a nossa polícia.

Chega!
Para mim, o estado está do outro lado!”
Ilustrações: Fábio Figueiredo
Postado por Sergio Siqueira

http://atencaopolicialpe.blogspot.com/2010/12/quem-interessa-uma-po...


Fonte: http://policialbr.com/profiles/blogs/a-quem-interessa-uma-pol-cia?xg_source=msg_mes_network#ixzz1T7jFihpD

segunda-feira, 18 de julho de 2011

A quem tiver interesse!!!

INSTRUÇÕES PARA AJUIZAMENTO CONTRA A REDE GLOBO DE TELEVISÃO

Esta ação deverá ser impetrada, individualmente, no Juizado Especial Cível de cada Comarca. (Em Curitiba, na Rua Inácio Lustosa, 700, São Francisco – antigo IPE)

Ela deve ser preenchida com os dados de cada Requerente, bem como o cabeçalho deve endereçá-la ao respectivo Juizado. Rubrique-a em todas as páginas.

Caso o Ajuizamento se dê em outras cidades, deve-se alterar o endereço da Requerida - Rede Globo - para o mais próximo. Tal endereço é facilmente visualizado no site da emissora.

IMPETRÁ-LA É UMA DECISÃO PESSOAL! Este modelo apenas serve como parâmetro dos fundamentos que regem a ação.

Notem que, neste modelo de petição, caso haja sucesso indenizatório, todo o valor será revertido em favor à Associação de Praças do Paraná. Tal pedido poderá ser alterado conforme o desejo de cada um dos senhores, podendo ser revertido em causa própria ou em nome de qualquer outra entidade que julguem adequada.

Esta petição pode ser livremente reproduzida e alterada pois, como dito, trata-se de um modelo.

Para ajuizamento, deverá ser entregue em três vias ao respectivo Juizado, juntamente com cópia dos documentos pessoais e comprovante de residência.

ATENÇÃO: em célere pesquisa jurisprudencial, as chances de sucesso desta ação são baixas. Contudo, nosso objetivo não é o sucesso financeiro, mas demonstrar judicialmente nossa insatisfação com a Rede Globo de Televisão, sempre pronta a desabonar o fundamental serviço prestado pela Polícia Militar. Ela deverá se pronunciar em todos os processos, o que, por si só, causará grande prejuízo a emissora.

Por óbvio, o Requerente está ciente que deverá comparecer às audiências nas datas designadas. Não é necessário advogado. Não existem custas.

MODELO:

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA – PR

(XXX), brasileiro, casado, Soldado da Polícia Militar do Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade nº (xxx), Identidade Funcional expedida pela PMPR nº (xxx), CPF nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), (xxx), nesta cidade de (xxx), CEP. (xxx), vem, mui respeitosamente, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS

em face da RPC TV, empresa televisiva de direito privado, afiliada a Rede Globo, através de seu representante legal, com endereço na Rua Mamoré, 753, bairro Mercês - CEP 80810-080, nesta cidade de Curitiba, PR, pelos motivos de fato e direito que passa a expor:

DOS FATOS

Em data de 29 de junho de 2011, a empresa Ré, por intermédio de seu programa novelesco “Insensato Coração”, transmitido aproximadamente às 21h, exibiu uma cena de cunho profundamente difamatório não somente a instituição da qual faz parte o Requerente, mas também a ele mesmo, como policial militar que é.

Na cena, transcrita abaixo e disponível on-line em http://insensatocoracao.globo.com/capitulo/norma-se-revela-para-leo (acesso em 14/07/11), um Delegado contracenava com a personagem Paula Cortez, filha do banqueiro Horácio Cortez, interpretada por Tainá Müller. A personagem demonstrou indignação ao ver os policiais vasculhando sua casa à procura de provas contra seu pai. O ator, que interpretava um Delegado da Polícia Federal, ao ser questionado pela exaltada personagem se não deveria estar recolhendo mendigos na rua ou recebendo propina de motoristas bêbados saiu-se da seguinte forma:

Paula Cortez: O sr. é o responsável por essa palhaçada aqui?

Delegado: Delegado Rossi. E a sra. é...?

Paula Cortez: Uma das donas dessa casa. Eu acho um absurdo eu chegar aqui e estar essa bagunça, essa falta de respeito. Vocês não tem mais nada para fazer não, hein? Com tanto mendigo na rua para recolher. Que que vocês fazem, hein? Só recebem propina de motorista bêbado?

Delegado: Acho que a sra. tá confundindo um pouco as coisas, viu? Eu não sou guarda municipal, tão pouco sou policial militar. Por isso mesmo, eu vou te dar um refresco, e vou fingir que não ouvi o que a senhorita acabou de dizer, viu?

Paula Cortez: Como é que é o seu nome?

Delegado: Rossi

Paula Cortez: Ah, eu vou te denunciar. Denunciar você e a sua corja. E acho melhor vocês saírem da minha casa...

Rafael Cortez: Cala a boca. Deixa de ser ridícula e pede desculpas.

Paula Cortez: Você tá do lado dele também agora, é?

Delegado: Escuta o seu irmão que ele sabe das coisas, ele estuda direito. Pergunta pra ele o que que é desacato à autoridade, pergunta.

Rafael Cortez: Você já deu ridículo bastante, agora sai do meu quarto. Vaza, por favor!

Pois bem. Muito embora seja uma obra de ficção, a resposta do personagem do Delegado foi desnecessária e ofensiva, não só aos Guardas Municipais e Policiais Militares do Paraná, mas de todo o Brasil.

De certa forma, pode-se até compreender, contextualmente, a indignação da personagem em vociferar que o Guarda Municipal e o Policial Militar recebem propina de motoristas bêbados por ela estar sob pressão, por se sentir invadida em sua privacidade com a polícia em sua casa. Mas a resposta do Delegado a acusação da personagem foi absolutamente desnecessária e ofensiva, não enriquecendo o diálogo em nada, restando apenas o tom pejorativo e difamatório contra uma Instituição centenária, formada por homens e mulheres que prezam sua honra como princípio inabalável, instituição da qual o autor faz parte!

Ou seja, tal comentário ali lançado não pode ser explicado à luz da conjuntura das demais cenas e do objetivo do folhetim, senão pelo fato de que o autor e a emissora expressaram, através de supostos personagens, uma opinião pessoal.

Tal cena é publica e pode ser visualizada prontamente também em http://www.youtube.com/watch?v=mt5N-RllIJc (acesso em 14/07/11), bem como antes mencionado, no próprio sítio da Rede Globo, na seção de vídeos.

É isto que a emissora pensa. É isto que exibiu. E é justamente isto que denigre a imagem de toda uma corporação, quer se considere coletiva ou individualmente.

O Requerente foi atacado no seu mais íntimo sentimento de fidelidade e profissionalismo, no qual pauta seu proceder durante toda a sua jornada na instituição centenária que serve, a Polícia Militar do Estado do Paraná.

Diz o folhetim televisivo que todo PM é bandido. E que a Polícia Federal, encenada por um Delegado, sente-se ultrajada em ser comparada com tal antro de criminosos.

Quem está vestido pela farda, segundo tal folhetim, não é um cidadão cumpridor de deveres e responsável por manter a ordem, a paz, fazer cumprir as leis, apoiar, defender, proteger a população e o patrimônio público e privado, mas quem está vestido com a farda Policial Militar é, na verdade, um bandido travestido de PM. É o que advém da cena!

Ora, tal barbárie injustificada afeta diretamente a honra do Requerente, honra pela qual pauta seu trabalho.

Todo cidadão, quando coagido em seus direitos, não clama à Rede Globo, não clama à Polícia Federal, mas sim à Polícia Militar. 190 é o número mais chamado do País, e os motivos são óbvios.

Contudo, o cidadão comum, afetado pelo folhetim de grande audiência, tem sedimentado que todo PM é criminoso. Outrossim, já é comum nesta rede televisiva todo PM ser retratado como ignóbil e incapaz, motivo de chacota e desrespeito.

Não se pode imaginar maior desserviço à sociedade.

DO DIREITO

O Código Civil de 2002, em seu artigo 927, determina a reparação do dano por aquele que comete ato ilícito.

É do mesmo diploma legal a definição de ato ilícito que constitui, no caso em exame, na ação voluntária da Requerida que violou direitos e causou danos ao Requerente. (art. 186 e 187 C. Civil)

O comando constitucional do art. 5º, incisos V e X também é claro quanto ao direito do Requerente à indenização dos danos morais sofridos. É um direito constitucional.

Está claramente demonstrada, da narrativa dos fatos desta exordial que a empresa Requerida ofendeu deliberadamente a honra e a imagem do Requerente.

Em verdade o homem não se faz sem honra. Ela é ter ou não ser. Ou se tem honra ou não se é homem.

Segundo Aparecida Amarante, citada por Sérgio Severo (“Os Danos Extrapatrimoniais”, São Paulo: Saraiva, 1996, p. 139), a honra constitui um bem interno, uma vez que representa a essência moral da pessoa, sendo também um bem externo, eis que corresponde ao seu valor social.

Possui a honra dois sentidos, um objetivo e outro subjetivo. O sentido objetivo consiste na reputação, bom nome, fama que se goza ante os demais. Este sentido objetivo, diante de toda uma população foi atingido, denegrido. A reputação do Requerente perante a sociedade, seus amigos, familiares e espectadores indeterminados do folhetim novelesco, foi ferida frontalmente.

No sentido subjetivo da honra, temos o sentimento de estima que o Policial Militar tem de ser um policial, de vestir a farda, de defender uma ideologia presente na corporação militar. Chega a ser algo romântico. É a estima em relação a sua própria consciência moral. E esta estima foi violada, vilipendiada, aviltada, ultrajada.

A honra do policial militar, então, reflete-se na consideração dos demais atores sociais em relação a ele, o policial, Requerente da presente Ação.

Segundo Sérgio Severo, a honra é um dos bens tutelados juridicamente, amparada que está no chamado Direito Geral da Personalidade. Para Manuel da Costa Andrade (apud PEREIRA, Guilherme Döring Cunha. Liberdade e Responsabilidade dos Meios de Comunicação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002), “é um direito existente e persistente para além dos direitos tipicamente reconhecidos por lei, e correspondentes a dimensões específicas da personalidade” (tais como intimidade, privacidade, honra, imagem, direito ao nome...)

Este conceito permite entender que suas violações valem, sem mais, como fundamento de ilicitude, causa bastante para indenização.

Não vemos nesta insana cena valor social algum, que se podem atribuir sem dificuldades a alguns outros enredos novelescos. Nem ao menos, como dito alhures, há uma mínima ligação da ofensa proferida com o contexto da trama.

Trata-se tão somente de ofensa deliberada e intencional, talvez advinda de algum revanchismo do escritor contra as referidas instituições.

Tal mensagem prejudica por demais o funcionamento social e as relações humanas. É uma mensagem danosa. Consiste num erro, mentira, enfim, uma mensagem falsa. E a falsidade não se pode dar carta de cidadania, sob pena de se prejudicarem bens pessoais e comuns do máximo valor.

É no mínimo temerário tolerar juridicamente a falsidade.

Se a empresa Requerida pode argumentar com a liberdade de imprensa, há que se destacar que o atributo da veracidade é central ao próprio conceito de liberdade de crônica, compondo-o. Crônica é narração de fatos, entendidos estes como algo realmente ocorrido, não abarcando “fatos” hipotéticos, fictícios ou a descrição de situações não havidas na realidade e apresentadas como tais, falsas portanto.

Além do mais, tais informações, exibidas internacionalmente, rigorosamente inexatas, claramente falsas, prolatadas ante uma massa de pessoas sabidamente influenciáveis são perigosamente nocivas, por atingirem bens e interesses legítimos, dignos de tutela jurídica, tornando-se merecedoras das penas da lei.

Como regra geral, um meio de comunicação é tão responsável civilmente pelo teor dos programas que publica, uma vez que, havendo neles qualquer afirmação de caráter ofensivo, sempre estaria em suas mãos deixar de publicar referido ato.

E a responsabilidade do meio de comunicação será tanto maior quanto maior for a sua circulação. E a referida emissora chama para si o mérito de ser a de maior audiência do país. Daí que a condenação será tanto maior quanto o é a sua propagação.

O princípio que aqui se defende é o de que quem reproduz ofensa à honra responde por essa ofensa. Um meio de comunicação não pode estar isento de responsabilidade, quando serve de caixa de ressonância para as ofensas, mentiras, calúnias e difamações contra uma classe inteira!

Assim, faz-se necessária a reparação dos danos morais sofridos pelo Requerente, cumprindo a dupla natureza da indenização, qual seja a de trazer satisfação ao interesse lesado e, paralelamente, inibir o comportamento anti-social do lesante.

Segundo Caio Mário da Silva Pereira (In Responsabilidade Civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense,1992, p. 60) “o problema de sua reparação deve ser posto em termos de que a reparação do dano moral, a par do caráter punitivo imposto ao agente, tem de assumir sentido compensatório”.

E não só isso. O caráter inibidor da indenização deve ser sopesado tendo em vista o alcance educativo que esta terá ao atingir o patrimônio financeiro da Requerida. Doutra forma, se a indenização fixada for irrisória, o ordenamento jurídico e a tutela jurisdicional não terão alcançado o objetivo de inibir ações similares por parte da Requerida, empresa televisiva que afirma ser de grande circulação, e, consequentemente, ser a primeira a cumprir a lei.

Pelo exposto, a indenização aqui pleiteada segue o princípio da reparação integral, segundo o qual a indenização não deve depender da gravidade da culpa, mas deve reparar o dano da forma mais completa possível, pois possui caráter satisfativo.

Pelos danos causados à moral, ao bom nome, à honra e à imagem do Requerente, deverá a empresa Ré ser condenada ao pagamento indenizatório equivalente a 20 (vinte) salários mínimos vigentes à data do pagamento, os quais devem ser revertidos, in totum, à APRA, Associação dos Praças do Paraná, pessoa jurídica sem fins lucrativos, a qual luta pela classe Policial e poderá melhor destinar tal compensatório em favor da classe que, como um todo, foi menosprezada.

DO PEDIDO

Ante todo o exposto, requer:

a) a citação da Requerida para responder a todos os termos da presente e contestar, se quiser, sob pena de revelia e confissão;

b) a total procedência do pedido, com a condenação da Requerida ao pagamento indenizatório por danos morais, no valor equivalente a 20 salários mínimos, em favor da APRA, Associação dos Praças do Estado do Paraná, CNPJ. 11.358.450/0001-77;

c) alternativamente, caso Vossa Excelência discorde do valor indenizatório, seja o mesmo fixado conforme seu melhor juízo, tendo em vista o incalculável poder financeiro da Requerida, bem como não há que se falar em enriquecimento sem causa do Requerente, uma vez que toda a verba indenizatória reverter-se-á para uma Associação, a qual beneficiará toda a classe denegrida;

d) protesta pela produção de todo gênero de provas admitidas, em especial a documental, testemunhal e depoimento pessoal do representante da Requerida.

Dá-se a causa o valor de R$ 10.900,00.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Curitiba, PR, 14 de Julho de 2011.

LEANDRO VAN DER NEUT

Requerente

fonte: http://www.aprapr.org.br/

Link do vídeo em nossa comunidade: http://policialbr.com/video/tv-rede-globo-denigre-imagem



Ache outros vídeos como este em POLICIAIS E BOMBEIROS DO BRASIL - A MAIOR COMUNIDADE DO GENERO


Fonte: http://policialbr.com/profiles/blogs/instrucoes-para-ajuizamento-co?xg_source=msg_mes_network#ixzz1SQREOzsi